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Texto do artigo · p. 24 Instituto Politécnico Índico de Magude
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955059, uma sociedade denominada Instituto Politécnico Índico de Magude.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Ilda Filimão Cuna, solteira, maior, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, residente na cidade de Xai-Xai,
Texto do artigo · p. 24 bairro 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090185029034C, emitido no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo. Segundo: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, residente na cidade de Xai-Xai, bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901000611059I, emitido no dia dez de Dezembro de 2015, na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Hélio Vasco Nganhane, solteiro, maior, natural de Maciana, distrito de Manhiça, residente na cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Índico de Magude, abreviadamente designada por IPI e tem a sua sede na vila de Magude.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) À luz dos objectivos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, a sociedade (IPI) tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 i) Disponibilizar e promover os seguintes cursos: Curso médio de nutrição,
Texto do artigo · p. 24 curso médio de administração e gestão hospitalar, curso médio de administração pública e desenvolvimento autárquico, curso médio de contabilidade e auditoria, curso médio de técnico aduaneiro e curso médio de agro-pecuária;
Texto do artigo · p. 24 ii) Formar técnicos médios profissionais devidamente qualificados para responder o mercado de trabalho que tem vindo a ressentir-se na falta dos técnicos qualificados nas áreas escolhidas pelo IPI; iii) Criar mais uma oportunidade educativa diversificada que permita ao estudante desenvolver as suas potencialidades, actuando como sujeito activo na busca de conhecimento e na construção da visão do mundo a partir de um conhecimento específico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da composição do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente à sócia Ilda Filimão Cuna;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Hélio Vasco Nganhane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um conselho de administração, constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração poderá designar um administrador delegado, que ficará dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador delegado ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os membros da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Magude, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Instituto Politécnico Índico de Magude
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955059, uma sociedade denominada Instituto Politécnico Índico de Magude.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ilda Filimão Cuna, solteira, maior, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, residente na cidade de Xai-Xai,
  5. Texto do artigo, página 24: bairro 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090185029034C, emitido no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo. Segundo: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, residente na cidade de Xai-Xai, bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901000611059I, emitido no dia dez de Dezembro de 2015, na cidade de Xai-Xai.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Hélio Vasco Nganhane, solteiro, maior, natural de Maciana, distrito de Manhiça, residente na cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Xai-Xai.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Índico de Magude, abreviadamente designada por IPI e tem a sua sede na vila de Magude.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Duração
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto
  17. Número ou marcador, página 24: Um) À luz dos objectivos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, a sociedade (IPI) tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 24: i) Disponibilizar e promover os seguintes cursos: Curso médio de nutrição,
  19. Texto do artigo, página 24: curso médio de administração e gestão hospitalar, curso médio de administração pública e desenvolvimento autárquico, curso médio de contabilidade e auditoria, curso médio de técnico aduaneiro e curso médio de agro-pecuária;
  20. Texto do artigo, página 24: ii) Formar técnicos médios profissionais devidamente qualificados para responder o mercado de trabalho que tem vindo a ressentir-se na falta dos técnicos qualificados nas áreas escolhidas pelo IPI; iii) Criar mais uma oportunidade educativa diversificada que permita ao estudante desenvolver as suas potencialidades, actuando como sujeito activo na busca de conhecimento e na construção da visão do mundo a partir de um conhecimento específico.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da composição do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente à sócia Ilda Filimão Cuna;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Hélio Vasco Nganhane.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: Administração
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um conselho de administração, constituído pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração poderá designar um administrador delegado, que ficará dispensado de prestação de caução.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador delegado ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  49. Número ou marcador, página 25: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os membros da respectiva comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: Magude, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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