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Texto do artigo · p. 2 Associação Bom Horizonte –ABH
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação A Associação Bom Horizonte, sedeada na Vila de Mocuba, Distrito do mesmo nome, Província da Zambézia, matriculada, nesta Conservatória sob NUEL 100983680, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, objectivos e valores
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação é denominada Associação Bom Horizonte, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 2 por – ABH, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e de natureza associativa doptada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem carácter nem cunho político-partidário, criada para atender aos objectivos propostos na agremiação, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e legislação civil aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Bom Horizonte “ABH”, tem a sua sede na vila sede de Mocubela, no distrito de Mocubela, província da Zambézia, podendo abrir delegações ou transferir a sua
Texto do artigo · p. 2 sede em torno do território da província da Zambézia, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Bom Horizonte ABH é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ABH é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos da ABH
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Implementar programas de assistência humanitária nas comunidades, com maior enfoque nas áreas de saúde, educação, habitação e incentivar a abrutara
Texto do artigo · p. 3 de furos de águas, tendo como grupo alvo pessoas desfavorecidas e carenciadas, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e nos processos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar aos seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com as comunidades Rurais na identificação dos seus reais problemas e na condução dos mesmos para uma solução exacta usando as potencialidades que a zona oferece;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento humano em matéria de educação cívico-moral e a educação da rapariga das zonas rurais, através do uso de meios de comunicação social, palestras e debates comunitários;
Número ou marcador · p. 3 d) Facilitar, apoiar no treinamento das comunidades na construção das suas habitações, abertura de furos de águas, nas zonas seguras, proporcionando meios e material convencional;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver projectos de geração de rendimentos para auto sustento as pessoas com problemas nutricionais e padecentes de doenças crónicas, crianças órfãs, adolescentes, mulheres e idosos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar a promoção e divulgação da informação sobre VBG, HIV/ SIDA Protecção e Direito a criança para melhorar o nível de capacidades, conhecimento a nível das famílias;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiencias com outras organizações governamentais e ONG’s Nacionais e Internacionais com experientes em matéria de ajuda humanitária e desenvolvimento humano em todas as iniciativas, que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação Bom Horizonte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Valores da ABH
Número ou marcador · p. 3 Um) Respeito pelos direitos humanos Valorizar a força e sabedoria de todas vozes, pluralidade e adversidade como base de convivência ética e solidária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não descriminação - Pauta pelo tratamento digno das mulheres e crianças, adolescentes, jovens e idosos, independentemente da etnicidade, raça, sexo, orientação sexual e género.
Número ou marcador · p. 3 Três) Solidariedade – A Associação é solidária com os nossos grupos alvos vivendo em situação de vulnerabilidade; famílias em situação de pobreza, Mulheres e crianças e vítimas de violência baseada no género.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Classificação e admissão dos membros, direito e deveres
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Consideram-se membros da Associação Bom Horizonte, todos aqueles que tenham idade superior ou igual a 18 anos, nacionais ou internacionais desde que aceitem os estatutos da associação, sem distinção de raça, cor, sexo, extracto social, crença religiosa, filiação política e origem étnica, desde que sejam admitidos, a juízo dos órgãos sócias da associação, contudo, é constituída por número ilimitado de associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membros da Associação Bom Horizonte é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Classificação dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Associação Bom Horizonte, pode ser classificados por:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, aqueles que relançaram a primeira ideia sobre a formação da Associação Bom Horizonte, até a realização da primeira assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, aquele que, tendo solicitado adesão, haja sido admitido como tal pelos órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários, pessoa singular ou colectivo, nacional ou
Texto do artigo · p. 3 estrangeira que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente apoiar as comunidades na implementação de programas nas áreas de desenvolvimento sócio-cultural e participativo, programas de promoção do desenvolvimento humano e da moral para além da ajuda humanitária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão ou filiação dos membros é um acto de carácter voluntário, sendo interessada deve ser manifestada e aceitar ao abrigo do estatuto da associação, o requerimento dirigido a Presidente do Conselho de Direcção da associação, acompanhado do documento de identificação e será consentida pelos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Filiação, para ser membro carece apenas do preenchimento do boletim ou ficha de candidatura que se adquire na sede dos Escritórios da Associação Bom Horizonte e a junção da fotocópia do respectivo bilhete de identidade autenticada.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. A admissão de membros honorários é proposto pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de um terço dos membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Associação Bom Horizonte “ABH”, gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente nas reuniões sessões da assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e iniciativas promovidas pela associação; b)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os órgãos de associação e ser eleito em casos de cargos electivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Auferir os benefícios ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Serem informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 4 f) Usar os bens a associação que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Fazerem reclamação e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 h) Recorrer as decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesado os objectivos económicos e sociais desta organização;
Número ou marcador · p. 4 i) Pedir exoneração;
Número ou marcador · p. 4 j) Solicitar e reclamar junto do Conselho de Direcção sobre qualquer acto ou resolução que prejudique o prestígio ou que signifique a falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros observadores e honorários, tem o direito de tomar parte na Assembleia Geral na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Tem o direito de voto, e ser votado ao exercido de qualquer cargo da associação o membro que tenham a sua quotas e outros encargos sociais em dia ou regularizados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Bom Horizonte – ABH, regem-se pelos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e fazer respeitar o presente estatuto e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar pontualmente a jóia e regularmente as quotas de membro, estabelecidas ou fixada pela Assembleia Geral; c)Contribuir para o bom-nome e progresso da Associação Bom Horizonte “ABH”, para a consecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo, abnegadamente, assiduidade, dedicação, dinamismo, de forma a fazer valer o cargo a que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 f) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo
Texto do artigo · p. 4 modo abster-se de qualquer acção sempre que os mesmos possam resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro da associação Bom Horizonte – ABH, perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa (por escrito);
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão por prática de actos nocivos à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 4 d) Falta injustificada de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sanções/penalizações
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação dos princípios do estatuto, regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres, e mediante a gravidade dos casos, faz incorrer aos membros as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão dos direitos desde trinta (30) dias até doze (12) meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste e na presença do membro ou representante deste. Compete ao Conselho de Direcção a aplicação da sanção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Suspensão - consiste no afastamento temporário do membro numa moldura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Expulsão - consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infracção ser equiparada a traição grave sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da Associação Bom Horizonte “ABH”, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos para (2) dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo, não podendo os mesmos ocuparem mais de um cargo simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da associação. É constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro (4) vezes por ano, num período de três (3) em três meses, que sejam conveniente para a aprovação dos relatório e balanço financeiro do programa de actividades trimestrais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos demais associativos, comunicação do motivo para que a convocação é requerida.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral e convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ABH com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos da Associação Bom Horizonte – ABH;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa geral de actividades e orçamento da ABH;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e destituir membros efectivos, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os órgãos sociais directivos da Associação Bom Horizonte “ABH”;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o quantitativo do valor jóia e quotas a pagar pelos membros, sob proposta do conselho de direcção ou na sua falta por órgão que o substitui;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar e aprovar o programa das actividades apresentadas pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino a dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direcção das sessões
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha de entre os seus membros, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente de mesa; e
Número ou marcador · p. 5 b) Dois vogais, com a função de secretários de Mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alterações aos estatutos e regulamento onde se exige uma maioria qualificada ou seja dois terço do total dos membros efeitos com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, ficam registadas num livro de actas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A acta da Assembleia Geral é aprovada no início de cada sessão seguinte deste órgão, sendo lavrada em livro próprio e é assinada pelo presidente de Mesa e pelos vogais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Os Membros da Mesa Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto, e exercem as funções por um período de (3) três anos, podendo serem reeleitos uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Compete a Presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação dos estatutos por todos os órgãos, membros e estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar propostas que forremlhe remetidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e de estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 5 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 5 f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 5 g) Abrir e encerrar a lista das inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes;
Número ou marcador · p. 5 h) Da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 i) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
Número ou marcador · p. 5 j) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 k) Dar posse os membros de órgão social, incluindo os restaurantes membros de mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 5 l) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 5 m) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Direcção é composto pela presidente, vice-presidente, tesoureira e duas vogais;
Número ou marcador · p. 5 b) Os Membros do órgão Directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem as funções por um período de (5) cinco, podendo serem reeleitas uma única vez por igual período.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. A comissão eleitoral tem as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir os requisitos ou critérios para candidatura aos órgãos sociais a serem divulgados aos membros no prazo de (1) um mês;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber e analisar as candidaturas; c)Definir os critérios de empenho eleitoral e controlar a sua efectivação;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir o processo de votação;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar as actas, divulga e afixa os resultados na assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável pela organização e administração da associação.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente do Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação interna e externamente;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspender os membros que não cumpram com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar acordos com outras organizações relativos a assuntos do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos por vice-presidente, cujo assume a função de exercer as funções da presidente na sua ausência:
Número ou marcador · p. 6 Três) A secretaria, tem funções e responsabilidade de fazer as actas das reuniões do conselho ou assegura que a tarefa é realizada por outra pessoa, logo depois as reuniões:
Texto do artigo · p. 6 Mantém os arquivos do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único: A tesoureira tem funções de assegurar a custódias financeiras da Associação Bom Horizonte – ABH;
Texto do artigo · p. 6 Ainda tem a função de:
Número ou marcador · p. 6 a) Velar pela boa gestão financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar os relatórios financeiros a Assembleia Geral; d ) D e s e m b o l s a o s f u n d o s , conjuntamente com outros membros superiores do pessoal, somente quando autorizado pelo conselho ou outra autoridade identificada pelos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisa relatórios financeiros periódicos trimestrais, preparados pelos técnicos e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 f) Verifica se são observadas as formalidades legais relativas às finanças;
Número ou marcador · p. 6 g) Informar ao Conselho sobre matérias financeiras.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal Natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da Associação Bom Horizonte ABH.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal inspecciona e crítica de igual modo, os actos administrativos o conselho incluindo as contas da associação, vela pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal funciona em activo. As suas decisões pareceres são dadas obedecendo o princípio de maioria:
Texto do artigo · p. 6 O Presidente do Conselho Fiscal goza direito do voto de qualidade na tomada das decisões.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas (2) vezes por ano, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido dos membros ou a pedido dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 d) Fiscalizar regularmente a conservação e utilização do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar parecer sobre os relatórios narrativos;
Número ou marcador · p. 6 f) Financeiros e o balanço de exercício apresentado pelo órgão directivo;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da administração e em caso de não cumprimento das responsabilidades assumidas, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da ABH
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da Associação Bom Horizonte são constituídos por:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias; 500
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações subsídios e ajuda financeira;
Número ou marcador · p. 6 d) Rendimentos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As jóias são pagas uma única vez no acto da admissão como membro da associação no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) A quota é constituída por prestações mensais no valor 200,00MT (duzentos meticais) a fixar por deliberação da Assembleia Geral. Podendo ser alteradas para mais em caso de circunstâncias previsíveis ou imprevisíveis.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O valor da jóia e da quota poderá ser alterado a qualquer momento mediante a votação 1/3 dos membros da Associação e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de dois terços (2/3) do número total de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Após a liquidação, o destino a dar aos bens patrimoniais da alocação será tomado pela Assembleia Geral em consonância com regulamento interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens patrimoniais, podendo afectá-los às instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos similares da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Património da Associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui património da Associação Bom Horizonte “ABH” todos os bens que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis só poderão ser realizados por proposta do Conselho de Direcção e aprovada em Assembleia Geral, convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os bens de valores menores, necessários ao funcionamento da organização, poderão ser adquiridos ou vendidos com a aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Havendo a dissolução ou extinção da associação, destinará o eventual património remanescente a entidades congéneres, dopada de personalidade jurídica, com sede e actividades preponderantes na província da Zambézia de origem, e registada.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os bens da Associação não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por 2/3, dos Membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos ao presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto, entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso, mantém-se válidos os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 7 Zambézia, Mocubela Março de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Bom Horizonte –ABH
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação A Associação Bom Horizonte, sedeada na Vila de Mocuba, Distrito do mesmo nome, Província da Zambézia, matriculada, nesta Conservatória sob NUEL 100983680, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, objectivos e valores
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  7. Texto do artigo, página 2: A Associação é denominada Associação Bom Horizonte, abreviadamente designada
  8. Texto do artigo, página 2: por – ABH, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e de natureza associativa doptada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem carácter nem cunho político-partidário, criada para atender aos objectivos propostos na agremiação, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e legislação civil aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e duração
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Bom Horizonte “ABH”, tem a sua sede na vila sede de Mocubela, no distrito de Mocubela, província da Zambézia, podendo abrir delegações ou transferir a sua
  12. Texto do artigo, página 2: sede em torno do território da província da Zambézia, por deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Bom Horizonte ABH é de âmbito Provincial.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) A ABH é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivos da ABH
  17. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral:
  18. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Implementar programas de assistência humanitária nas comunidades, com maior enfoque nas áreas de saúde, educação, habitação e incentivar a abrutara
  19. Texto do artigo, página 3: de furos de águas, tendo como grupo alvo pessoas desfavorecidas e carenciadas, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e nos processos de desenvolvimento comunitário.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Objectivos específicos:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Representar aos seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com as comunidades Rurais na identificação dos seus reais problemas e na condução dos mesmos para uma solução exacta usando as potencialidades que a zona oferece;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento humano em matéria de educação cívico-moral e a educação da rapariga das zonas rurais, através do uso de meios de comunicação social, palestras e debates comunitários;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Facilitar, apoiar no treinamento das comunidades na construção das suas habitações, abertura de furos de águas, nas zonas seguras, proporcionando meios e material convencional;
  25. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver projectos de geração de rendimentos para auto sustento as pessoas com problemas nutricionais e padecentes de doenças crónicas, crianças órfãs, adolescentes, mulheres e idosos vulneráveis;
  26. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a promoção e divulgação da informação sobre VBG, HIV/ SIDA Protecção e Direito a criança para melhorar o nível de capacidades, conhecimento a nível das famílias;
  27. Número ou marcador, página 3: g) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiencias com outras organizações governamentais e ONG’s Nacionais e Internacionais com experientes em matéria de ajuda humanitária e desenvolvimento humano em todas as iniciativas, que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação Bom Horizonte.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 3: Valores da ABH
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Respeito pelos direitos humanos Valorizar a força e sabedoria de todas vozes, pluralidade e adversidade como base de convivência ética e solidária.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Não descriminação - Pauta pelo tratamento digno das mulheres e crianças, adolescentes, jovens e idosos, independentemente da etnicidade, raça, sexo, orientação sexual e género.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Solidariedade – A Associação é solidária com os nossos grupos alvos vivendo em situação de vulnerabilidade; famílias em situação de pobreza, Mulheres e crianças e vítimas de violência baseada no género.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Classificação e admissão dos membros, direito e deveres
  34. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos membros
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 3: Membros
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Consideram-se membros da Associação Bom Horizonte, todos aqueles que tenham idade superior ou igual a 18 anos, nacionais ou internacionais desde que aceitem os estatutos da associação, sem distinção de raça, cor, sexo, extracto social, crença religiosa, filiação política e origem étnica, desde que sejam admitidos, a juízo dos órgãos sócias da associação, contudo, é constituída por número ilimitado de associados.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros da Associação Bom Horizonte é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 3: Classificação dos membros
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Bom Horizonte, pode ser classificados por:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que relançaram a primeira ideia sobre a formação da Associação Bom Horizonte, até a realização da primeira assembleia constituinte;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aquele que, tendo solicitado adesão, haja sido admitido como tal pelos órgãos sócias da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, pessoa singular ou colectivo, nacional ou
  45. Texto do artigo, página 3: estrangeira que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente apoiar as comunidades na implementação de programas nas áreas de desenvolvimento sócio-cultural e participativo, programas de promoção do desenvolvimento humano e da moral para além da ajuda humanitária.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão ou filiação dos membros é um acto de carácter voluntário, sendo interessada deve ser manifestada e aceitar ao abrigo do estatuto da associação, o requerimento dirigido a Presidente do Conselho de Direcção da associação, acompanhado do documento de identificação e será consentida pelos órgãos da associação.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Filiação, para ser membro carece apenas do preenchimento do boletim ou ficha de candidatura que se adquire na sede dos Escritórios da Associação Bom Horizonte e a junção da fotocópia do respectivo bilhete de identidade autenticada.
  50. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A admissão de membros honorários é proposto pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de um terço dos membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Bom Horizonte “ABH”, gozam dos seguintes direitos:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente nas reuniões sessões da assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e iniciativas promovidas pela associação; b)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os órgãos de associação e ser eleito em casos de cargos electivos;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Auferir os benefícios ou serviços da associação;
  58. Número ou marcador, página 4: e) Serem informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  59. Número ou marcador, página 4: f) Usar os bens a associação que se destinam a utilização comum dos membros;
  60. Número ou marcador, página 4: g) Fazerem reclamação e propostas que julgarem convenientes;
  61. Número ou marcador, página 4: h) Recorrer as decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesado os objectivos económicos e sociais desta organização;
  62. Número ou marcador, página 4: i) Pedir exoneração;
  63. Número ou marcador, página 4: j) Solicitar e reclamar junto do Conselho de Direcção sobre qualquer acto ou resolução que prejudique o prestígio ou que signifique a falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros observadores e honorários, tem o direito de tomar parte na Assembleia Geral na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
  65. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Tem o direito de voto, e ser votado ao exercido de qualquer cargo da associação o membro que tenham a sua quotas e outros encargos sociais em dia ou regularizados.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  68. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Bom Horizonte – ABH, regem-se pelos seguintes deveres:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e fazer respeitar o presente estatuto e o Regulamento Interno;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente a jóia e regularmente as quotas de membro, estabelecidas ou fixada pela Assembleia Geral; c)Contribuir para o bom-nome e progresso da Associação Bom Horizonte “ABH”, para a consecução dos seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo, abnegadamente, assiduidade, dedicação, dinamismo, de forma a fazer valer o cargo a que for eleito;
  72. Número ou marcador, página 4: e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  73. Número ou marcador, página 4: f) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo
  74. Texto do artigo, página 4: modo abster-se de qualquer acção sempre que os mesmos possam resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da associação.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
  77. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da associação Bom Horizonte – ABH, perde-se por:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa (por escrito);
  79. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão por prática de actos nocivos à associação;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Por morte;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Falta injustificada de pagamento de quotas;
  82. Número ou marcador, página 4: e) Por declaração da vontade expressa.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: Sanções/penalizações
  85. Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos princípios do estatuto, regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres, e mediante a gravidade dos casos, faz incorrer aos membros as seguintes sanções:
  86. Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
  87. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos direitos desde trinta (30) dias até doze (12) meses;
  88. Número ou marcador, página 4: c) Demissão;
  89. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste e na presença do membro ou representante deste. Compete ao Conselho de Direcção a aplicação da sanção.
  91. Número ou marcador, página 4: Três) Suspensão - consiste no afastamento temporário do membro numa moldura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: Quatro) Expulsão - consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infracção ser equiparada a traição grave sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
  93. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Associação Bom Horizonte “ABH”, os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo;
  99. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 4: Duração dos mandatos
  102. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos para (2) dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo, não podendo os mesmos ocuparem mais de um cargo simultâneo.
  103. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da associação. É constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro (4) vezes por ano, num período de três (3) em três meses, que sejam conveniente para a aprovação dos relatório e balanço financeiro do programa de actividades trimestrais.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 4: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 4: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos demais associativos, comunicação do motivo para que a convocação é requerida.
  111. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral e convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ABH com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos da Associação Bom Horizonte – ABH;
  120. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades e orçamento da ABH;
  121. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e destituir membros efectivos, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os órgãos sociais directivos da Associação Bom Horizonte “ABH”;
  122. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o quantitativo do valor jóia e quotas a pagar pelos membros, sob proposta do conselho de direcção ou na sua falta por órgão que o substitui;
  123. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 5: f) Analisar e aprovar o programa das actividades apresentadas pelo Conselho Direcção;
  125. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a expulsão dos membros da associação;
  126. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino a dar ao seu património.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 5: Direcção das sessões
  129. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha de entre os seus membros, sendo composto por:
  130. Número ou marcador, página 5: a) Presidente de mesa; e
  131. Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais, com a função de secretários de Mesa.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 5: Deliberações
  134. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alterações aos estatutos e regulamento onde se exige uma maioria qualificada ou seja dois terço do total dos membros efeitos com as quotas em dia.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, ficam registadas num livro de actas.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) A acta da Assembleia Geral é aprovada no início de cada sessão seguinte deste órgão, sendo lavrada em livro próprio e é assinada pelo presidente de Mesa e pelos vogais.
  137. Número ou marcador, página 5: Quatro) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da associação.
  138. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  141. Texto do artigo, página 5: Os Membros da Mesa Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto, e exercem as funções por um período de (3) três anos, podendo serem reeleitos uma única vez por igual período.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  146. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Compete a Presidente da mesa da Assembleia Geral:
  147. Número ou marcador, página 5: a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação dos estatutos por todos os órgãos, membros e estruturas da associação;
  148. Número ou marcador, página 5: b) Analisar propostas que forremlhe remetidas pelos órgãos da associação;
  149. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e de estatuto;
  150. Número ou marcador, página 5: d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  151. Número ou marcador, página 5: e) Conceder e retirar a palavra;
  152. Número ou marcador, página 5: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando solução imediata, sempre que possível;
  153. Número ou marcador, página 5: g) Abrir e encerrar a lista das inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes;
  154. Número ou marcador, página 5: h) Da ordem de trabalho;
  155. Número ou marcador, página 5: i) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
  156. Número ou marcador, página 5: j) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
  157. Número ou marcador, página 5: k) Dar posse os membros de órgão social, incluindo os restaurantes membros de mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  158. Número ou marcador, página 5: l) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  159. Número ou marcador, página 5: m) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
  160. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 5: Natureza
  163. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação:
  164. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Direcção é composto pela presidente, vice-presidente, tesoureira e duas vogais;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Os Membros do órgão Directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem as funções por um período de (5) cinco, podendo serem reeleitas uma única vez por igual período.
  166. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A comissão eleitoral tem as seguintes tarefas:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Definir os requisitos ou critérios para candidatura aos órgãos sociais a serem divulgados aos membros no prazo de (1) um mês;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Receber e analisar as candidaturas; c)Definir os critérios de empenho eleitoral e controlar a sua efectivação;
  169. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir o processo de votação;
  170. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar as actas, divulga e afixa os resultados na assembleia.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho de Direcção
  173. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável pela organização e administração da associação.
  174. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente do Conselho de Direcção o seguinte:
  175. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
  176. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação interna e externamente;
  177. Número ou marcador, página 5: c) Suspender os membros que não cumpram com as suas obrigações;
  178. Número ou marcador, página 5: d) Assinar acordos com outras organizações relativos a assuntos do interesse da associação.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos por vice-presidente, cujo assume a função de exercer as funções da presidente na sua ausência:
  180. Número ou marcador, página 6: Três) A secretaria, tem funções e responsabilidade de fazer as actas das reuniões do conselho ou assegura que a tarefa é realizada por outra pessoa, logo depois as reuniões:
  181. Texto do artigo, página 6: Mantém os arquivos do Conselho de Direcção.
  182. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: A tesoureira tem funções de assegurar a custódias financeiras da Associação Bom Horizonte – ABH;
  183. Texto do artigo, página 6: Ainda tem a função de:
  184. Número ou marcador, página 6: a) Velar pela boa gestão financeira da Associação;
  185. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
  186. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar os relatórios financeiros a Assembleia Geral; d ) D e s e m b o l s a o s f u n d o s , conjuntamente com outros membros superiores do pessoal, somente quando autorizado pelo conselho ou outra autoridade identificada pelos estatutos da associação;
  187. Número ou marcador, página 6: e) Analisa relatórios financeiros periódicos trimestrais, preparados pelos técnicos e trabalhadores;
  188. Número ou marcador, página 6: f) Verifica se são observadas as formalidades legais relativas às finanças;
  189. Número ou marcador, página 6: g) Informar ao Conselho sobre matérias financeiras.
  190. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal Natureza
  193. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da Associação Bom Horizonte ABH.
  194. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal inspecciona e crítica de igual modo, os actos administrativos o conselho incluindo as contas da associação, vela pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
  197. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  198. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  199. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  202. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal funciona em activo. As suas decisões pareceres são dadas obedecendo o princípio de maioria:
  203. Texto do artigo, página 6: O Presidente do Conselho Fiscal goza direito do voto de qualidade na tomada das decisões.
  204. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas (2) vezes por ano, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido dos membros ou a pedido dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  207. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  208. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
  209. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
  210. Número ou marcador, página 6: c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
  211. Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar regularmente a conservação e utilização do património da associação;
  212. Número ou marcador, página 6: e) Dar parecer sobre os relatórios narrativos;
  213. Número ou marcador, página 6: f) Financeiros e o balanço de exercício apresentado pelo órgão directivo;
  214. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário.
  215. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da administração e em caso de não cumprimento das responsabilidades assumidas, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
  216. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da ABH
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 6: Fundos
  219. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação Bom Horizonte são constituídos por:
  220. Número ou marcador, página 6: a) Jóias; 500
  221. Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
  222. Número ou marcador, página 6: c) Doações subsídios e ajuda financeira;
  223. Número ou marcador, página 6: d) Rendimentos patrimoniais;
  224. Número ou marcador, página 6: e) Contribuições dos membros.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) As jóias são pagas uma única vez no acto da admissão como membro da associação no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
  226. Número ou marcador, página 6: Três) A quota é constituída por prestações mensais no valor 200,00MT (duzentos meticais) a fixar por deliberação da Assembleia Geral. Podendo ser alteradas para mais em caso de circunstâncias previsíveis ou imprevisíveis.
  227. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O valor da jóia e da quota poderá ser alterado a qualquer momento mediante a votação 1/3 dos membros da Associação e aprovação pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da associação
  231. Número ou marcador, página 6: Um) Associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de dois terços (2/3) do número total de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) Após a liquidação, o destino a dar aos bens patrimoniais da alocação será tomado pela Assembleia Geral em consonância com regulamento interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens patrimoniais, podendo afectá-los às instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos similares da associação.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 6: Património da Associação
  236. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da Associação Bom Horizonte “ABH” todos os bens que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis só poderão ser realizados por proposta do Conselho de Direcção e aprovada em Assembleia Geral, convocada para esse fim.
  238. Número ou marcador, página 6: Três) Os bens de valores menores, necessários ao funcionamento da organização, poderão ser adquiridos ou vendidos com a aprovação do Conselho de Direcção.
  239. Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo a dissolução ou extinção da associação, destinará o eventual património remanescente a entidades congéneres, dopada de personalidade jurídica, com sede e actividades preponderantes na província da Zambézia de origem, e registada.
  240. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os bens da Associação não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
  241. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
  243. Texto do artigo, página 7: Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por 2/3, dos Membros presentes.
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos ao presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  249. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso, mantém-se válidos os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
  250. Texto do artigo, página 7: Zambézia, Mocubela Março de 2018.
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