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- Texto do artigo, página 2: Associação Bom Horizonte –ABH
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação A Associação Bom Horizonte, sedeada na Vila de Mocuba, Distrito do mesmo nome, Província da Zambézia, matriculada, nesta Conservatória sob NUEL 100983680, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, objectivos e valores
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação é denominada Associação Bom Horizonte, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 2: por – ABH, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e de natureza associativa doptada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem carácter nem cunho político-partidário, criada para atender aos objectivos propostos na agremiação, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e legislação civil aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Bom Horizonte “ABH”, tem a sua sede na vila sede de Mocubela, no distrito de Mocubela, província da Zambézia, podendo abrir delegações ou transferir a sua
- Texto do artigo, página 2: sede em torno do território da província da Zambézia, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Bom Horizonte ABH é de âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ABH é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos da ABH
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Implementar programas de assistência humanitária nas comunidades, com maior enfoque nas áreas de saúde, educação, habitação e incentivar a abrutara
- Texto do artigo, página 3: de furos de águas, tendo como grupo alvo pessoas desfavorecidas e carenciadas, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e nos processos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar aos seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com as comunidades Rurais na identificação dos seus reais problemas e na condução dos mesmos para uma solução exacta usando as potencialidades que a zona oferece;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento humano em matéria de educação cívico-moral e a educação da rapariga das zonas rurais, através do uso de meios de comunicação social, palestras e debates comunitários;
- Número ou marcador, página 3: d) Facilitar, apoiar no treinamento das comunidades na construção das suas habitações, abertura de furos de águas, nas zonas seguras, proporcionando meios e material convencional;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver projectos de geração de rendimentos para auto sustento as pessoas com problemas nutricionais e padecentes de doenças crónicas, crianças órfãs, adolescentes, mulheres e idosos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a promoção e divulgação da informação sobre VBG, HIV/ SIDA Protecção e Direito a criança para melhorar o nível de capacidades, conhecimento a nível das famílias;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiencias com outras organizações governamentais e ONG’s Nacionais e Internacionais com experientes em matéria de ajuda humanitária e desenvolvimento humano em todas as iniciativas, que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação Bom Horizonte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Valores da ABH
- Número ou marcador, página 3: Um) Respeito pelos direitos humanos Valorizar a força e sabedoria de todas vozes, pluralidade e adversidade como base de convivência ética e solidária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não descriminação - Pauta pelo tratamento digno das mulheres e crianças, adolescentes, jovens e idosos, independentemente da etnicidade, raça, sexo, orientação sexual e género.
- Número ou marcador, página 3: Três) Solidariedade – A Associação é solidária com os nossos grupos alvos vivendo em situação de vulnerabilidade; famílias em situação de pobreza, Mulheres e crianças e vítimas de violência baseada no género.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Classificação e admissão dos membros, direito e deveres
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Consideram-se membros da Associação Bom Horizonte, todos aqueles que tenham idade superior ou igual a 18 anos, nacionais ou internacionais desde que aceitem os estatutos da associação, sem distinção de raça, cor, sexo, extracto social, crença religiosa, filiação política e origem étnica, desde que sejam admitidos, a juízo dos órgãos sócias da associação, contudo, é constituída por número ilimitado de associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros da Associação Bom Horizonte é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Classificação dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Bom Horizonte, pode ser classificados por:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que relançaram a primeira ideia sobre a formação da Associação Bom Horizonte, até a realização da primeira assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aquele que, tendo solicitado adesão, haja sido admitido como tal pelos órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, pessoa singular ou colectivo, nacional ou
- Texto do artigo, página 3: estrangeira que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente apoiar as comunidades na implementação de programas nas áreas de desenvolvimento sócio-cultural e participativo, programas de promoção do desenvolvimento humano e da moral para além da ajuda humanitária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão ou filiação dos membros é um acto de carácter voluntário, sendo interessada deve ser manifestada e aceitar ao abrigo do estatuto da associação, o requerimento dirigido a Presidente do Conselho de Direcção da associação, acompanhado do documento de identificação e será consentida pelos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Filiação, para ser membro carece apenas do preenchimento do boletim ou ficha de candidatura que se adquire na sede dos Escritórios da Associação Bom Horizonte e a junção da fotocópia do respectivo bilhete de identidade autenticada.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A admissão de membros honorários é proposto pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de um terço dos membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Bom Horizonte “ABH”, gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente nas reuniões sessões da assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e iniciativas promovidas pela associação; b)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os órgãos de associação e ser eleito em casos de cargos electivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Auferir os benefícios ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Serem informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 4: f) Usar os bens a associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Fazerem reclamação e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Recorrer as decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesado os objectivos económicos e sociais desta organização;
- Número ou marcador, página 4: i) Pedir exoneração;
- Número ou marcador, página 4: j) Solicitar e reclamar junto do Conselho de Direcção sobre qualquer acto ou resolução que prejudique o prestígio ou que signifique a falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros observadores e honorários, tem o direito de tomar parte na Assembleia Geral na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Tem o direito de voto, e ser votado ao exercido de qualquer cargo da associação o membro que tenham a sua quotas e outros encargos sociais em dia ou regularizados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Bom Horizonte – ABH, regem-se pelos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e fazer respeitar o presente estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente a jóia e regularmente as quotas de membro, estabelecidas ou fixada pela Assembleia Geral; c)Contribuir para o bom-nome e progresso da Associação Bom Horizonte “ABH”, para a consecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo, abnegadamente, assiduidade, dedicação, dinamismo, de forma a fazer valer o cargo a que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: f) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo
- Texto do artigo, página 4: modo abster-se de qualquer acção sempre que os mesmos possam resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da associação Bom Horizonte – ABH, perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa (por escrito);
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão por prática de actos nocivos à associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 4: d) Falta injustificada de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Por declaração da vontade expressa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções/penalizações
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos princípios do estatuto, regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres, e mediante a gravidade dos casos, faz incorrer aos membros as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos direitos desde trinta (30) dias até doze (12) meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste e na presença do membro ou representante deste. Compete ao Conselho de Direcção a aplicação da sanção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Suspensão - consiste no afastamento temporário do membro numa moldura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Expulsão - consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infracção ser equiparada a traição grave sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Associação Bom Horizonte “ABH”, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos para (2) dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo, não podendo os mesmos ocuparem mais de um cargo simultâneo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da associação. É constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro (4) vezes por ano, num período de três (3) em três meses, que sejam conveniente para a aprovação dos relatório e balanço financeiro do programa de actividades trimestrais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos demais associativos, comunicação do motivo para que a convocação é requerida.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral e convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ABH com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos da Associação Bom Horizonte – ABH;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades e orçamento da ABH;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e destituir membros efectivos, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os órgãos sociais directivos da Associação Bom Horizonte “ABH”;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o quantitativo do valor jóia e quotas a pagar pelos membros, sob proposta do conselho de direcção ou na sua falta por órgão que o substitui;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar e aprovar o programa das actividades apresentadas pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a expulsão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino a dar ao seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direcção das sessões
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha de entre os seus membros, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente de mesa; e
- Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais, com a função de secretários de Mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alterações aos estatutos e regulamento onde se exige uma maioria qualificada ou seja dois terço do total dos membros efeitos com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, ficam registadas num livro de actas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A acta da Assembleia Geral é aprovada no início de cada sessão seguinte deste órgão, sendo lavrada em livro próprio e é assinada pelo presidente de Mesa e pelos vogais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Os Membros da Mesa Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto, e exercem as funções por um período de (3) três anos, podendo serem reeleitos uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Compete a Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação dos estatutos por todos os órgãos, membros e estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar propostas que forremlhe remetidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e de estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 5: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 5: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando solução imediata, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 5: g) Abrir e encerrar a lista das inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes;
- Número ou marcador, página 5: h) Da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
- Número ou marcador, página 5: j) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: k) Dar posse os membros de órgão social, incluindo os restaurantes membros de mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 5: l) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 5: m) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Direcção é composto pela presidente, vice-presidente, tesoureira e duas vogais;
- Número ou marcador, página 5: b) Os Membros do órgão Directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem as funções por um período de (5) cinco, podendo serem reeleitas uma única vez por igual período.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A comissão eleitoral tem as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir os requisitos ou critérios para candidatura aos órgãos sociais a serem divulgados aos membros no prazo de (1) um mês;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber e analisar as candidaturas; c)Definir os critérios de empenho eleitoral e controlar a sua efectivação;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir o processo de votação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar as actas, divulga e afixa os resultados na assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável pela organização e administração da associação.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente do Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação interna e externamente;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspender os membros que não cumpram com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar acordos com outras organizações relativos a assuntos do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos por vice-presidente, cujo assume a função de exercer as funções da presidente na sua ausência:
- Número ou marcador, página 6: Três) A secretaria, tem funções e responsabilidade de fazer as actas das reuniões do conselho ou assegura que a tarefa é realizada por outra pessoa, logo depois as reuniões:
- Texto do artigo, página 6: Mantém os arquivos do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: A tesoureira tem funções de assegurar a custódias financeiras da Associação Bom Horizonte – ABH;
- Texto do artigo, página 6: Ainda tem a função de:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pela boa gestão financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar os relatórios financeiros a Assembleia Geral; d ) D e s e m b o l s a o s f u n d o s , conjuntamente com outros membros superiores do pessoal, somente quando autorizado pelo conselho ou outra autoridade identificada pelos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisa relatórios financeiros periódicos trimestrais, preparados pelos técnicos e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: f) Verifica se são observadas as formalidades legais relativas às finanças;
- Número ou marcador, página 6: g) Informar ao Conselho sobre matérias financeiras.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal Natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da Associação Bom Horizonte ABH.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal inspecciona e crítica de igual modo, os actos administrativos o conselho incluindo as contas da associação, vela pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal funciona em activo. As suas decisões pareceres são dadas obedecendo o princípio de maioria:
- Texto do artigo, página 6: O Presidente do Conselho Fiscal goza direito do voto de qualidade na tomada das decisões.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas (2) vezes por ano, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido dos membros ou a pedido dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar regularmente a conservação e utilização do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar parecer sobre os relatórios narrativos;
- Número ou marcador, página 6: f) Financeiros e o balanço de exercício apresentado pelo órgão directivo;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da administração e em caso de não cumprimento das responsabilidades assumidas, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da ABH
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação Bom Horizonte são constituídos por:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias; 500
- Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Doações subsídios e ajuda financeira;
- Número ou marcador, página 6: d) Rendimentos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As jóias são pagas uma única vez no acto da admissão como membro da associação no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) A quota é constituída por prestações mensais no valor 200,00MT (duzentos meticais) a fixar por deliberação da Assembleia Geral. Podendo ser alteradas para mais em caso de circunstâncias previsíveis ou imprevisíveis.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O valor da jóia e da quota poderá ser alterado a qualquer momento mediante a votação 1/3 dos membros da Associação e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de dois terços (2/3) do número total de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Após a liquidação, o destino a dar aos bens patrimoniais da alocação será tomado pela Assembleia Geral em consonância com regulamento interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens patrimoniais, podendo afectá-los às instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos similares da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Património da Associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da Associação Bom Horizonte “ABH” todos os bens que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis só poderão ser realizados por proposta do Conselho de Direcção e aprovada em Assembleia Geral, convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os bens de valores menores, necessários ao funcionamento da organização, poderão ser adquiridos ou vendidos com a aprovação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo a dissolução ou extinção da associação, destinará o eventual património remanescente a entidades congéneres, dopada de personalidade jurídica, com sede e actividades preponderantes na província da Zambézia de origem, e registada.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os bens da Associação não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por 2/3, dos Membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos ao presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso, mantém-se válidos os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 7: Zambézia, Mocubela Março de 2018.
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