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- Texto do artigo, página 19: Pastelaria Snack Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por partilha de herança em virtude de óbito do sócio Luciano Arone, os herdeiros Luciano Hermínio Arone, Tânia Luciano Arone, Alda Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Lourena Rebeca Luciano Arone e Rabeca Olga Bule Arone, passarão a ser titular da quota nominal no valor de vinte mil meticais do falecido, da sociedade Pastelaria Snack Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculado sob o NUEL 6163 folhas 131.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da entrada dos herdeiros, é alterada a redacção do artigo quinto do capital social dos estatutos, o qual passa a ter à seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital é de cem mil meticais, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota nominal no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel de Almeida;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Virgínia de Nóbrega;
- Número ou marcador, página 19: c) E uma quota nominal indivisa no valor de vinte mil meticais, pertencente a Rebeca Olga Bule, Luciano Hermínio Arone, Lourena Rebeca Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tânia Luciano Arone.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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