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Texto do artigo · p. 28 Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100957825 dia treze de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Abdul Carimo Nordine Sau, casado com Assimina Mahomed Ismael no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido aos 3 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Hassan Thabet Al Qahtani, solteiro, natural de Abha, de nacionalidade saudita e residente em Abha, portador do Passaporte nº U873681, emitido aos 23 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Mohammed Mosleh Al Shaker, solteiro, natural de Jeddah, de nacionalidade saudita e residente em Jeddah, portador do Passaporte nº R671259, emitido aos 8 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 28 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 2080, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
Número ou marcador · p. 29 c) Construção de redes de transporte de água, de esgotos e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção de outras obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 e) Demolição e preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 29 f) Instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, estufagem, revestimento de pavimentos e de paredes, outras actividades de acabamento em edifícios, aluguer de equipamento de construção e de demolição, com operador;
Número ou marcador · p. 29 g) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 29 i) Fabricação de blocos de cimento para a construção;
Número ou marcador · p. 29 j) Actividades imobiliárias por conta própria, actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 29 l) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Nordine Sau;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Thabet Al Qahtani;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Mosleh Al Shaker.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 29 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três
Texto do artigo · p. 29 (3) administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 30 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 30 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 30 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100957825 dia treze de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Abdul Carimo Nordine Sau, casado com Assimina Mahomed Ismael no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido aos 3 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Hassan Thabet Al Qahtani, solteiro, natural de Abha, de nacionalidade saudita e residente em Abha, portador do Passaporte nº U873681, emitido aos 23 de Novembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Mohammed Mosleh Al Shaker, solteiro, natural de Jeddah, de nacionalidade saudita e residente em Jeddah, portador do Passaporte nº R671259, emitido aos 8 de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 28: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Tipo, firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 2080, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Construção de redes de transporte de água, de esgotos e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Construção de outras obras de engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 29: e) Demolição e preparação dos locais de construção;
  23. Número ou marcador, página 29: f) Instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, estufagem, revestimento de pavimentos e de paredes, outras actividades de acabamento em edifícios, aluguer de equipamento de construção e de demolição, com operador;
  24. Número ou marcador, página 29: g) Promoção imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 29: h) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  26. Número ou marcador, página 29: i) Fabricação de blocos de cimento para a construção;
  27. Número ou marcador, página 29: j) Actividades imobiliárias por conta própria, actividades imobiliárias por conta de outrem;
  28. Número ou marcador, página 29: k) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  29. Número ou marcador, página 29: l) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Nordine Sau;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Thabet Al Qahtani;
  37. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Mosleh Al Shaker.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  48. Número ou marcador, página 29: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  49. Texto do artigo, página 29: o preceituado nos números antecedentes.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  55. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  56. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três
  60. Texto do artigo, página 29: (3) administradores.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  63. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  64. Número ou marcador, página 30: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  67. Número ou marcador, página 30: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  68. Número ou marcador, página 30: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  76. Texto do artigo, página 30: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada:
  80. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  81. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  85. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  89. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  95. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  96. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. —
  106. Texto do artigo, página 30: A Técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 31: INM
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