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Texto do artigo · p. 11 Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101144798, a entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100582654B, de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em Cumbana, Jangamo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a retalho de máquinas e equipamento de escritório (inclui móveis),
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 11 k) Comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
Número ou marcador · p. 11 l) Comércio a retalho de artigos têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 m) Comércio a retalho de calçado;
Número ou marcador · p. 11 n) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 11 o) Prestação de serviços de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
Número ou marcador · p. 11 p) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 q) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 r) Produção de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 11 s) Prestação de serviços de execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 11 t) Prestação de serviços de serigrafia; u)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 11 v) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 11 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia aeral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão ou cessão de quotas depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 12 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezanove. — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101144798, a entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100582654B, de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em Cumbana, Jangamo.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho de máquinas e equipamento de escritório (inclui móveis),
  20. Número ou marcador, página 11: h) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 11: i) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Comércio a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  23. Número ou marcador, página 11: k) Comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
  24. Número ou marcador, página 11: l) Comércio a retalho de artigos têxteis, vestuário e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 11: m) Comércio a retalho de calçado;
  26. Número ou marcador, página 11: n) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico;
  27. Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
  28. Número ou marcador, página 11: p) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalação eléctrica;
  29. Número ou marcador, página 11: q) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  30. Número ou marcador, página 11: r) Produção de suportes gravados;
  31. Número ou marcador, página 11: s) Prestação de serviços de execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  32. Número ou marcador, página 11: t) Prestação de serviços de serigrafia; u)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  33. Número ou marcador, página 11: v) Importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  38. Texto do artigo, página 11: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia aeral.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 12: A divisão ou cessão de quotas depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  54. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Conta bancária)
  61. Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
  68. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  72. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil
  73. Texto do artigo, página 12: e dezanove. — A Conservatória, Ilegível.
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