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- Texto do artigo, página 11: Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101144798, a entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100582654B, de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em Cumbana, Jangamo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho de máquinas e equipamento de escritório (inclui móveis),
- Número ou marcador, página 11: h) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 11: i) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: j) Comércio a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 11: k) Comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 11: l) Comércio a retalho de artigos têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: m) Comércio a retalho de calçado;
- Número ou marcador, página 11: n) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
- Número ou marcador, página 11: p) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: q) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 11: r) Produção de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 11: s) Prestação de serviços de execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 11: t) Prestação de serviços de serigrafia; u)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 11: v) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 11: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia aeral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão ou cessão de quotas depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezanove. — A Conservatória, Ilegível.
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