III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2019

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 103
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Avisos:
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada. Agri3, Limitada. Aza Corporate, Limitada. Aza Development, Limitada. Baia Vista Azul - Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Brita, S. A. CH Investimentos, Limitada. Cororine Resources, Limitada. Data Prox - Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco - Bassa, Limitada. Experts Fumigações, Limitada. Field África Research, Limitada. Grupo Comercial Nacala, Limitada. Y. K. B, Limitada. Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jude 1 Man Trading, Limitada. Kazumba Imobiliaria, Limitada. Linde Resources, Limitada. MCFS Mozambique-Maputo Container Freight Station, Limitada. Niassa Green Resources, S.A. Niassa Green Resources, S.A. O-Line Moçambique, Limitada. PCS, Padilha Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Pemba Stone And Services, S.A. Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique) – Corretor de Resseguro,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Proteia Florista, Limitada. Sebenza Limitada. SIMM - Sociedade Unipessoal, Limitada. Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Subhan Motors, Limitada. TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. VC Navigate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Tower Investiments, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6843L, válida até 15 de Agosto de 2023, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''33º 02' 00,00'' 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00'' 33º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 02' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''33º 02' 00,00'' 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00'' 33º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''33º 02' 00,00'' 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00'' 33º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 04' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''33º 02' 00,00'' 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00'' 33º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, 12 de Outubro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Mozquarries, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9347C, válida até 5 de Março de 2044 para Calcário, no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -10º 39' 40,00'' -10º 39' 40,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 40' 00,00'' -10º 40' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-10º 39' 40,00'' -10º 39' 40,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 40' 00,00'' -10º 40' 00,00''40º 34' 20,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 34' 20,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-10º 39' 40,00'' -10º 39' 40,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 40' 00,00'' -10º 40' 00,00''40º 34' 20,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 34' 40,00'' 40º 34' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-10º 39' 40,00'' -10º 39' 40,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 40' 00,00'' -10º 40' 00,00''40º 34' 20,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 20,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, 26 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
Texto do artigo · p. 2 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9495L, válida até 11 de Março de 2024 para água-marinha, Esmeralda, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2-14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00''32º 25' 50,00'' 32º 39' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 25' 50,00'' 32º 39' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2-14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00''32º 25' 50,00'' 32º 39' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -14º 33' 00,00'' -14º 33' 00,00'' -14º 31' 40,00'' -14º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-14º 33' 00,00'' -14º 33' 00,00'' -14º 31' 40,00'' -14º 31' 40,00''32º 39' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 25 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 39' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 25 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-14º 33' 00,00'' -14º 33' 00,00'' -14º 31' 40,00'' -14º 31' 40,00''32º 39' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 25 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 26 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 2 o NUEL 100329972, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital da sociedade pela sócia Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade. E na mesma sequência, ocorreu o aumento do capital social, passando o mesmo, de vinte mil meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência de aumento de mais uma actividade, fica alterado o artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 2 E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, decoração de habitações no interior e exterior, restauração e supermercados, gestão de negócios na área de entretenimento e actividades económicas conexas, venda de material de construção, exploração de máquinas, construção civil, actividade mineira, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais, desde que, devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões de meticais, pertencente a sócia Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Africa Changcheng Mining Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 2 c) E uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia China Yuxiao Resources Holdings, Limited.
Texto do artigo · p. 2 ...........................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan, Como gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agri3, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145565, uma entidade denominada Agri3, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Izak Cornelis Holtzhausen, divorciado maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Philippus Matthys Erasmus, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00074515, de vinte e um de Novembro de dois mil e doze, emitido na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
Texto do artigo · p. 2 reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Agri3, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 3 b) Plantação de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 3 c) Plantação de culturas diversas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 3 a) Izak Cornelis Holtzhausen – titular de uma quota de 99% no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Philippus Matthys Erasmus – titular de uma quota de 1% no valor de 200,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 3 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aza Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148734, uma entidade denominada Aza Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Adelaide Anchia Amurane, casada em regime de separação de bens com Carlos
Texto do artigo · p. 3 Bernardo, natural de Nampula, residente na rua Gerónimo Osório n.º 106, bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido aos 11 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Adelaide Matene Bimba, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 1302, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100009056Q, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Amina Malia De Fátima Horta, solteira, natural de Maputo, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102252993Q, emitido aos 15 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Zaina Romia De Fátima Horta, solteira, natural de Nampula, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010228094F, emitido aos 18 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que ela e seus representados constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que e regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Aza Corporate, Limitada têm, a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil oitocentos e vinte, na cidade de Maputo que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: comercial geral, exportação e importação, agricultura, processamento agro-industrial, serviços e outras actividades afins a esta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da Aza Corporate, Limitada, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado a data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, o equivalente a:
Número ou marcador · p. 3 a) Cinco mil meticais, para Adelaide Anchia Amurane;
Número ou marcador · p. 4 b) Cinco mil meticais para Adelaide Matene Bimba;
Número ou marcador · p. 4 c) Cinco mil meticais para Amina Malia de Fátima Horta;
Número ou marcador · p. 4 d) Cinco mil meticais para Zaina Romia de Fátima Horta respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A responsabilidade das sócias da Aza Corporate, Limitada, é solidária, salvo exceções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestigio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Aza Corporate, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director executivo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aza Development, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148726, uma entidade denominada Aza Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Adelaide Anchia Amurane, casada em regime de separação de bens com Carlos Bernardo, natural de Nampula, residente na rua Gerónimo Osório n.º 106, bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido aos 11 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Adelaide Matene Bimba, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 1302, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 4 n.º 110100009056Q, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Amina Malia De Fátima Horta, solteira, natural de Maputo, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102252993Q, emitido aos 15 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Zaina Romia De Fátima Horta, solteira, natural de Nampula, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010228094F, emitido aos 18 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aza Development, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil oitocentos e vinte, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 O comércio geral com exportação e importação, agricultura e processamento agro-industrial, aquisição de licenças de comercialização, presponsão e pesquisa, concessões, senha mineira, certificação mineira e licenças de processamento, actualizar e realizar acordos com empresas privadas e públicas, fazer acompanhamento e negociação de processos, contratos e memorandos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da Aza Development, Limitada, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado a data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, o equivalente a:
Número ou marcador · p. 4 a) Cinco mil meticais, para Adelaide Anchia Amurane;
Número ou marcador · p. 4 b) Cinco mil meticais para Adelaide Matene Bimba;
Número ou marcador · p. 4 c) Cinco mil meticais para Amina Malia de Fátima Horta;
Número ou marcador · p. 4 d) Cinco mil meticais para Zaina Romia de Fátima Horta respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestigio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Aza Development, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director executivo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Baia Vista Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101147428, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Feliciano Maculuve, solteiro, maior, natural de Mamole-Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona não Parcelada, Ponta de Ouro, Mamole, Matutuine, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601282155B, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo – Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade por quota com único sócio que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Baia Vista Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 5 de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Zitundosede, Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá transferir livremente a sede social para qualquer outro ponto do país, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a venda e fornecimento de material de construção, ferragem, ferramentas e mercadoria para restauração, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Restauração, acomodação e turismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Condomínio e habitação;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Feliciano Maculuve, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ser alterada uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 5 compete individualmente ao sócio Feliciano Maculuve, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete o sócio, nomear um ou mais administradores podendo ser pessoas estranhas a sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem, mas sempre subordinadas tais revogações á ratificação ulterior do sócio, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas péla assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando de um de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 18 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cabo Delgado Brita, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 53 a 55 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cabo Delgado Brita, S.A., abreviadamente designada por CDB, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração, venda de areia e pedra para construção, blocos, pavês, lancil, prestação de serviços, comercialização de cimento, material de construção, transportes, venda e aluguer de maquinaria e equipamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Representação de marcas efranchising. Três) O exercício da actividade de
Texto do artigo · p. 5 representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de ¾ dos votos dos seus membros a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 5 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 178 (Edifício da Cruz Vermelha) rés-do-chão, em Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade é de um milhão de meticais, representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) O montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 6 c) O valor nominal das novas acções a emitir;
Número ou marcador · p. 6 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 6 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 6 g) A natureza das novas entradas se as houver;
Número ou marcador · p. 6 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 6 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 6 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas,
Texto do artigo · p. 6 tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 6 a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
Número ou marcador · p. 6 e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
Número ou marcador · p. 6 Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias ou preferenciais)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 7 Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 7 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convoca ruma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 8 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomado pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 103
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 103
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Avisos:
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada. Agri3, Limitada. Aza Corporate, Limitada. Aza Development, Limitada. Baia Vista Azul - Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Brita, S. A. CH Investimentos, Limitada. Cororine Resources, Limitada. Data Prox - Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco - Bassa, Limitada. Experts Fumigações, Limitada. Field África Research, Limitada. Grupo Comercial Nacala, Limitada. Y. K. B, Limitada. Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jude 1 Man Trading, Limitada. Kazumba Imobiliaria, Limitada. Linde Resources, Limitada. MCFS Mozambique-Maputo Container Freight Station, Limitada. Niassa Green Resources, S.A. Niassa Green Resources, S.A. O-Line Moçambique, Limitada. PCS, Padilha Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Pemba Stone And Services, S.A. Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique) – Corretor de Resseguro,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Proteia Florista, Limitada. Sebenza Limitada. SIMM - Sociedade Unipessoal, Limitada. Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Subhan Motors, Limitada. TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. VC Navigate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  18. Texto do artigo, página 1: AVISO
  19. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Tower Investiments, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6843L, válida até 15 de Agosto de 2023, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''33º 02' 00,00'' 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00'' 33º 04' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 33º 02' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''33º 02' 00,00'' 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00'' 33º 04' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''33º 02' 00,00'' 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00'' 33º 04' 00,00''
  23. Texto do artigo, página 1: 33º 04' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-18º 28' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 22' 20,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 24' 00,00'' -18º 28' 00,00''33º 02' 00,00'' 33º 03' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 04' 00,00'' 33º 04' 00,00''
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 12 de Outubro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Mozquarries, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9347C, válida até 5 de Março de 2044 para Calcário, no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -10º 39' 40,00'' -10º 39' 40,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 40' 00,00'' -10º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-10º 39' 40,00'' -10º 39' 40,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 40' 00,00'' -10º 40' 00,00''40º 34' 20,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 20,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 40º 34' 20,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-10º 39' 40,00'' -10º 39' 40,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 40' 00,00'' -10º 40' 00,00''40º 34' 20,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 20,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 40º 34' 40,00'' 40º 34' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-10º 39' 40,00'' -10º 39' 40,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 39' 50,00'' -10º 40' 00,00'' -10º 40' 00,00''40º 34' 20,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 30,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 40,00'' 40º 34' 20,00''
  30. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 26 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  31. Texto do artigo, página 1: AVISO
  32. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
  33. Texto do artigo, página 2: 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9495L, válida até 11 de Março de 2024 para água-marinha, Esmeralda, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 -14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00''32º 25' 50,00'' 32º 39' 50,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 25' 50,00'' 32º 39' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-14º 29' 00,00'' -14º 29' 00,00''32º 25' 50,00'' 32º 39' 50,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -14º 33' 00,00'' -14º 33' 00,00'' -14º 31' 40,00'' -14º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-14º 33' 00,00'' -14º 33' 00,00'' -14º 31' 40,00'' -14º 31' 40,00''32º 39' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 25 50,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 32º 39' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 25 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-14º 33' 00,00'' -14º 33' 00,00'' -14º 31' 40,00'' -14º 31' 40,00''32º 39' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 28' 50,00'' 32º 25 50,00''
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 26 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  42. Texto do artigo, página 2: o NUEL 100329972, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital da sociedade pela sócia Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade. E na mesma sequência, ocorreu o aumento do capital social, passando o mesmo, de vinte mil meticais para dez milhões de meticais.
  43. Texto do artigo, página 2: Em consequência de aumento de mais uma actividade, fica alterado o artigo terceiro.
  44. Texto do artigo, página 2: E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  45. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, decoração de habitações no interior e exterior, restauração e supermercados, gestão de negócios na área de entretenimento e actividades económicas conexas, venda de material de construção, exploração de máquinas, construção civil, actividade mineira, comércio geral com importação e exportação.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais, desde que, devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Capital social
  52. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões de meticais, pertencente a sócia Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Africa Changcheng Mining Holdings, Limited;
  55. Número ou marcador, página 2: c) E uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia China Yuxiao Resources Holdings, Limited.
  56. Texto do artigo, página 2: ...........................................................
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Administração
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan, Como gerentes e com plenos poderes.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  63. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: Agri3, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145565, uma entidade denominada Agri3, Limitada
  66. Texto do artigo, página 2: Izak Cornelis Holtzhausen, divorciado maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  67. Texto do artigo, página 2: Philippus Matthys Erasmus, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00074515, de vinte e um de Novembro de dois mil e doze, emitido na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
  68. Texto do artigo, página 2: reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agri3, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Agricultura;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Plantação de cana-de-açúcar;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Plantação de culturas diversas.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Izak Cornelis Holtzhausen – titular de uma quota de 99% no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais);
  87. Número ou marcador, página 3: b) Philippus Matthys Erasmus – titular de uma quota de 1% no valor de 200,00MT (duzentos meticais).
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  91. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Contas e lucros)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: (Nomeação)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: Aza Corporate, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148734, uma entidade denominada Aza Corporate, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 3: Adelaide Anchia Amurane, casada em regime de separação de bens com Carlos
  120. Texto do artigo, página 3: Bernardo, natural de Nampula, residente na rua Gerónimo Osório n.º 106, bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido aos 11 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  121. Texto do artigo, página 3: Adelaide Matene Bimba, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 1302, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100009056Q, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 3: Amina Malia De Fátima Horta, solteira, natural de Maputo, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102252993Q, emitido aos 15 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  123. Texto do artigo, página 3: Zaina Romia De Fátima Horta, solteira, natural de Nampula, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010228094F, emitido aos 18 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que ela e seus representados constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que e regerá pelos seguintes estatutos:
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aza Corporate, Limitada têm, a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil oitocentos e vinte, na cidade de Maputo que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: comercial geral, exportação e importação, agricultura, processamento agro-industrial, serviços e outras actividades afins a esta.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 3: O capital social da Aza Corporate, Limitada, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado a data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, o equivalente a:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Cinco mil meticais, para Adelaide Anchia Amurane;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Cinco mil meticais para Adelaide Matene Bimba;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Cinco mil meticais para Amina Malia de Fátima Horta;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Cinco mil meticais para Zaina Romia de Fátima Horta respectivamente.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A responsabilidade das sócias da Aza Corporate, Limitada, é solidária, salvo exceções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Director executivo)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestigio e idoneidade social.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Aza Corporate, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  147. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director executivo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Aza Development, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148726, uma entidade denominada Aza Development, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 4: Adelaide Anchia Amurane, casada em regime de separação de bens com Carlos Bernardo, natural de Nampula, residente na rua Gerónimo Osório n.º 106, bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido aos 11 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 4: Adelaide Matene Bimba, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 1302, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade
  155. Texto do artigo, página 4: n.º 110100009056Q, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  156. Texto do artigo, página 4: Amina Malia De Fátima Horta, solteira, natural de Maputo, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102252993Q, emitido aos 15 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 4: Zaina Romia De Fátima Horta, solteira, natural de Nampula, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010228094F, emitido aos 18 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aza Development, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil oitocentos e vinte, na cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  168. Texto do artigo, página 4: O comércio geral com exportação e importação, agricultura e processamento agro-industrial, aquisição de licenças de comercialização, presponsão e pesquisa, concessões, senha mineira, certificação mineira e licenças de processamento, actualizar e realizar acordos com empresas privadas e públicas, fazer acompanhamento e negociação de processos, contratos e memorandos.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 4: O capital social da Aza Development, Limitada, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado a data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, o equivalente a:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Cinco mil meticais, para Adelaide Anchia Amurane;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Cinco mil meticais para Adelaide Matene Bimba;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Cinco mil meticais para Amina Malia de Fátima Horta;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Cinco mil meticais para Zaina Romia de Fátima Horta respectivamente.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Director executivo)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestigio e idoneidade social.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Aza Development, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  182. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director executivo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Baia Vista Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101147428, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  188. Texto do artigo, página 4: Feliciano Maculuve, solteiro, maior, natural de Mamole-Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona não Parcelada, Ponta de Ouro, Mamole, Matutuine, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601282155B, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo – Cidade da Matola.
  189. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota com único sócio que se regerá pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Sociedade)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Baia Vista Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
  193. Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Zitundosede, Matutuine, província de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir livremente a sede social para qualquer outro ponto do país, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 5: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a venda e fornecimento de material de construção, ferragem, ferramentas e mercadoria para restauração, comissões, consignações e agenciamentos;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Restauração, acomodação e turismo;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Condomínio e habitação;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Feliciano Maculuve, equivalente a cem por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser alterada uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social,
  214. Texto do artigo, página 5: compete individualmente ao sócio Feliciano Maculuve, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete o sócio, nomear um ou mais administradores podendo ser pessoas estranhas a sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem, mas sempre subordinadas tais revogações á ratificação ulterior do sócio, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas péla assinatura do sócio.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando de um de Janeiro a 31 de Dezembro.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição de sócios)
  223. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 18 de Abril de 2019. — O Técnico,
  228. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: Cabo Delgado Brita, S.A.
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 53 a 55 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
  231. Texto do artigo, página 5: uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cabo Delgado Brita, S.A., abreviadamente designada por CDB, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração, venda de areia e pedra para construção, blocos, pavês, lancil, prestação de serviços, comercialização de cimento, material de construção, transportes, venda e aluguer de maquinaria e equipamento.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Representação de marcas efranchising. Três) O exercício da actividade de
  240. Texto do artigo, página 5: representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
  242. Número ou marcador, página 5: Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de ¾ dos votos dos seus membros a sociedade pode:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 178 (Edifício da Cruz Vermelha) rés-do-chão, em Pemba, Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade é de um milhão de meticais, representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  258. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade do aumento de capital;
  259. Número ou marcador, página 6: b) O montante do aumento de capital;
  260. Número ou marcador, página 6: c) O valor nominal das novas acções a emitir;
  261. Número ou marcador, página 6: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  262. Número ou marcador, página 6: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  263. Número ou marcador, página 6: f) O tipo de acções a emitir;
  264. Número ou marcador, página 6: g) A natureza das novas entradas se as houver;
  265. Número ou marcador, página 6: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  266. Número ou marcador, página 6: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  267. Número ou marcador, página 6: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas,
  271. Texto do artigo, página 6: tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
  274. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
  281. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
  282. Número ou marcador, página 6: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  283. Número ou marcador, página 6: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
  288. Número ou marcador, página 6: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  289. Número ou marcador, página 6: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
  290. Número ou marcador, página 6: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
  291. Número ou marcador, página 6: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias ou preferenciais)
  294. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias)
  302. Texto do artigo, página 7: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 7: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  307. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições gerais
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  310. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração;
  313. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  319. Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Remuneração e caução)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  325. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Noção)
  328. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  339. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 7: Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Local e actas)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  361. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 8: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  363. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convoca ruma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente
  364. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  369. Número ou marcador, página 8: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  375. Número ou marcador, página 8: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  376. Número ou marcador, página 8: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 8: e) Modificações na organização da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes e mandatários)
  381. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Administrador-delegado)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e convocatórias)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 8: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  392. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  393. Número ou marcador, página 8: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  394. Número ou marcador, página 8: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  395. Número ou marcador, página 8: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomado pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
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