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Texto do artigo · p. 27 TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079589, uma entidade denominada TGB Mult Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituida a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Toneras Gedeão Benhane, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 27 natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da
Texto do artigo · p. 27 Matola Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102192965I, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de TGB Mult Services - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Polana Caniço, casa n.º 237, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e logistica, venda de materiais eléctrico a grosso e a retalho, venda e montagem de material de escritório e imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Toneras Gedeão Benhane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Toneras Gedeão Benhane que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Ano económico
Texto do artigo · p. 27 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079589, uma entidade denominada TGB Mult Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituida a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Toneras Gedeão Benhane, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 27: natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da
  5. Texto do artigo, página 27: Matola Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102192965I, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
  6. Texto do artigo, página 27: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de TGB Mult Services - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração e sede
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Polana Caniço, casa n.º 237, nesta cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Objecto
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e logistica, venda de materiais eléctrico a grosso e a retalho, venda e montagem de material de escritório e imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Toneras Gedeão Benhane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Toneras Gedeão Benhane que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 27: Ano económico
  30. Texto do artigo, página 27: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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