III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2019
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- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Auditoria anual)
- Texto do artigo, página 9: As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil ou com
- Texto do artigo, página 9: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 9: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CH Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147665, uma entidade denominada CH Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Anabela Gonçalves Gulube, solteira, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade número zero oitenta, cento e dois, cento e noventa e três, trezentos e oitenta e quatro N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis e válido até dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um; e
- Texto do artigo, página 9: Célia Mário Luís Massasse, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Passaporte número quinze AL, oitocentos e onze, zero cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito e valido até vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte três.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CH Investimentos, Limitada tem a sua sede na Avenida quatro de Outubro, mercado de T – três, posto administrativo de Infulene, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso, comércio a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: b) Papelaria e comércio de equipamentos das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria, representação comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela Gonçalves Gulube;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Célia Mário Luís Massasse.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram param a sociedade, o mesmo aplicando-se sobre as decisões de participação da CH Investimentos, Limitada no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada as sócias fundadoras uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócias quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada uma das sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de uma das sócias, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo das sócias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambas sócias, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de uma das sócias ou um dos seus procuradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por acordo das sócias poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada sócia é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas as sócias com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será presidida pela sócia ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes das sócias presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todas as sócias ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
- Número ou marcador, página 10: b) Para dividendos as sócias na proporção das suas quotas pelo remanescente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria das sócias em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias as sócias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócia e continuará com os restantes ou herdeiros da sócia falecida ou interdita, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto esteja omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cororine Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101147975, uma sociedade por quotas denominada Cororine Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido a 29 de Março de 2016, válido até 29 de Março de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 10: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cororine Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Ângela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A representacao da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas por todos os sócios, que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 11: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentacao de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores da sociedade têm plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Remissão)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101144798, a entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100582654B, de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em Cumbana, Jangamo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho de máquinas e equipamento de escritório (inclui móveis),
- Número ou marcador, página 11: h) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 11: i) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: j) Comércio a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 11: k) Comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 11: l) Comércio a retalho de artigos têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: m) Comércio a retalho de calçado;
- Número ou marcador, página 11: n) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
- Número ou marcador, página 11: p) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: q) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 11: r) Produção de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 11: s) Prestação de serviços de execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 11: t) Prestação de serviços de serigrafia; u)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 11: v) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 11: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia aeral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão ou cessão de quotas depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezanove. — A Conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Eco – Bassa, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131815, uma entidade denominada Eco – Bassa, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Pilatos Bernardo Saveia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Namaacha, Mahelane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200179964P, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Adelaide Sebastião Tamele Muringane, solteiro, maior, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200587891A, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 43, bairro Gueguegue, Boane, n.º 7, Fiche, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Eco
- Texto do artigo, página 12: – Bassa, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se no município de Boane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá, ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços de limpezas e saneamento de meios, reciclagem de resíduos sólidos e venda a posterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: a) Pilatos Bernardo Saveia, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Adelaide Sebastião Tamele Muringane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele
- Texto do artigo, página 13: activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Adelaide Sebastião Tamele Muringane e Pilatos Bernardo Saveia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 13: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Experts Fumigações, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141985, uma entidade denominada Experts Fumigações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Vicente Pedro Simango, solteiro, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 110100234732N, emitido a 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100528797, residente na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 571, terceiro andar esquerdo, bairro Central, distrito municipal Kampfumu; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. João Ossumane Mendes, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324838A, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100007101, residente na Avenida Olof Palme, n.º 412, décimo segundo andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, a 30 de Abril de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Experts Fumigações, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 662, primeiro andar, direito, bairro de Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com:
- Número ou marcador, página 13: a) Controlo profissional de pragas; serviços de fumigações e limpeza em hotéis, restaurantes, hospitais, bancos, entre outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Distribuição, venda e aluguer de equipamentos e produtos de controlo, combate e erradicação de pragas, nomeadamente fitofarmacêuticos, biocidas, pesticidas e outros, produtos de higiene, limpeza e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 13: c) Representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Vicente Pedro Simango, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 14: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
- Texto do artigo, página 14: deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 14: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Field África Research, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Field África Research, Limitada, com sede no bairro de Laulane, rua 404, n.º 609, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100755351, os sócios deliberaram a mudança de denominação, sede e cessão de quotas nos valores de dezasseis mil meticais, dois mil meticais e dois mil meticais, que totalizam cem por cento, que os sócios George
- Texto do artigo, página 14: Milton Paulo Cossa, Mwaly Lylian António Cossa e Khensan Milton Cossa, respectivamente possuíam no capital social da referida sociedade, cederam ao novo sócio CS Holding, Limitada, que entra como novo sócio.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da mudança da denominação e sede da sociedade, é alterado o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CS Research, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Central C, Avenida Karl Marx, prédio Arganil 995, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de totalidade das quotas no valor nominal de 20.000,00MT, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social da sociedade, pertencente a CS Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente a Mwaly Lylian António Cossa;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente a Khensan Milton Cossa.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da
- Texto do artigo, página 15: sociedade Grupo Comercial Nacala, Limitada, registada sob n.º 100580349, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e sessenta mil e duzentos meticais, equivalente a oitenta e cinco vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cento sessenta e cinco mil novecentos meticais, equivalente a cinco vírgula cinquenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiang Jun Dai;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e um mil meticais, equivalente a quatro vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Guoqin Huangi;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e dois mil e novecentos meticais, equivalente a quatro vírgula quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zicheng Lin, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Y.K.B, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quatro, exarada a folhas trinta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento de capital e entrada de novos sócios
- Texto do artigo, página 15: e alteração por conseguinte dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Grupo Y. K. B, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e nove milhões de meticais, na velha família, correspondente à soma de oito quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Sendo uma quota com o valor nominal de noventa e três milhões de meticais, subscrita pelo sócio Adama Yacouba;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor de quarenta e dois milhões de meticais, subscrita pelo sócio Coulibaly Mahadou; e
- Número ou marcador, página 15: c) Seis quotas iguais no valor de quatro milhões de meticais cada uma, subscritas pelos sócios Djimba Coulibaly, Alfa Sidi Mouhomoud Toure, Djakaridja Fane, Idrissa Bagayoko, Mamadou Keita e Bakary Traore, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 15: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128008, uma entidade denominada Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas por Caroline Charles Chevallier Hackney, de nacionalidade norte-americana, nascida a 3 de Agosto de 1974, portadora do Passaporte n.º 529548130, emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da
- Texto do artigo, página 15: América, a 20 de Março de 2015, válido até 19 de Março de 2025, neste acto representado pelo senhor Osvaldo Benedito Chiluvane, nascido em Maputo, a 4 de Agosto de 1988, com os demais elementos de identificação constantes do Bilhete de Identidade n.º 110100392692J, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 940, rés-do-chão, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Cororine Resources, Limitada
- Certidão de registo Data Prox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco – Bassa, Limitada
- Certidão de registo Experts Fumigações, Limitada
- Certidão de registo Field África Research, Limitada
- Certidão de registo Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Certidão de registo Y.K.B, Limitada
- Certidão de registo Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jude 1 Man Trading, Limitada
- Certidão de registo Kazumba Imobiliária, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Linde Resources, Limitada
- Certidão de registo MCFS Mozambique - Maputo Container Freight Station, Limitada
- Certidão de registo Niassa Green Resources, S.A.
- Certidão de registo Niassa Green Resources, S.A.
- Certidão de registo O - Line Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Stone and Services, S.A.
- Certidão de registo Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Proteia Florista, Limitada
- Certidão de registo Sebenza Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada
- Certidão de registo SIMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Subhan Motors, Limitada
- Certidão de registo TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Agri3, Limitada
- Certidão de registo Aza Corporate, Limitada
- Certidão de registo Aza Development, Limitada
- Certidão de registo Baia Vista Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Brita, S.A.
- Certidão de registo CH Investimentos, Limitada