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Texto do artigo · p. 17 Linde Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101147967 uma sociedade por quotas denominada Linde Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 17 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Linde Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Ângela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 18 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Abertura e movimentacao de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artig, obriga duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Remissão)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Maio de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Linde Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101147967 uma sociedade por quotas denominada Linde Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Linde Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 17: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 17: b) Ângela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 17: Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
  49. Texto do artigo, página 18: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: (Abertura e movimentacao de contas bancarias)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artig, obriga duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Remissão)
  62. Texto do artigo, página 18: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Maio de 2019 — O Técnico, Ilegível.
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