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Texto do artigo · p. 12 Eco – Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131815, uma entidade denominada Eco – Bassa, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Pilatos Bernardo Saveia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Namaacha, Mahelane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200179964P, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Adelaide Sebastião Tamele Muringane, solteiro, maior, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200587891A, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 43, bairro Gueguegue, Boane, n.º 7, Fiche, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Eco
Texto do artigo · p. 12 – Bassa, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se no município de Boane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá, ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços de limpezas e saneamento de meios, reciclagem de resíduos sólidos e venda a posterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 a) Pilatos Bernardo Saveia, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Adelaide Sebastião Tamele Muringane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele
Texto do artigo · p. 13 activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Adelaide Sebastião Tamele Muringane e Pilatos Bernardo Saveia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 13 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Eco – Bassa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131815, uma entidade denominada Eco – Bassa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Pilatos Bernardo Saveia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Namaacha, Mahelane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200179964P, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segunda. Adelaide Sebastião Tamele Muringane, solteiro, maior, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100200587891A, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 43, bairro Gueguegue, Boane, n.º 7, Fiche, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Eco
  10. Texto do artigo, página 12: – Bassa, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se no município de Boane.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá, ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços de limpezas e saneamento de meios, reciclagem de resíduos sólidos e venda a posterior.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: a) Pilatos Bernardo Saveia, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Adelaide Sebastião Tamele Muringane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele
  36. Texto do artigo, página 13: activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Adelaide Sebastião Tamele Muringane e Pilatos Bernardo Saveia.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  46. Texto do artigo, página 13: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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