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Texto do artigo · p. 2 Agri3, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145565, uma entidade denominada Agri3, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Izak Cornelis Holtzhausen, divorciado maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Philippus Matthys Erasmus, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00074515, de vinte e um de Novembro de dois mil e doze, emitido na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
Texto do artigo · p. 2 reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Agri3, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 3 b) Plantação de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 3 c) Plantação de culturas diversas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 3 a) Izak Cornelis Holtzhausen – titular de uma quota de 99% no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Philippus Matthys Erasmus – titular de uma quota de 1% no valor de 200,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 3 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agri3, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145565, uma entidade denominada Agri3, Limitada
  3. Texto do artigo, página 2: Izak Cornelis Holtzhausen, divorciado maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 2: Philippus Matthys Erasmus, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00074515, de vinte e um de Novembro de dois mil e doze, emitido na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
  5. Texto do artigo, página 2: reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agri3, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Plantação de cana-de-açúcar;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Plantação de culturas diversas.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Izak Cornelis Holtzhausen – titular de uma quota de 99% no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 3: b) Philippus Matthys Erasmus – titular de uma quota de 1% no valor de 200,00MT (duzentos meticais).
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: (Contas e lucros)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Nomeação)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade nomeia o sócio Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  46. Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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