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Texto do artigo · p. 23 Proteia Florista, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101120880 dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luciano Jamissone Tembe, solteiro, natural de BelaVista, residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105296399Q, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, e Eurico Vasco Sitoe, casado, natural de Manovane, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 71, casa n.º 3419, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434841º, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Proteia Florista, Limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se , na bairro da Matola
Texto do artigo · p. 23 –A, Avenida Nelson Mandela, n.º 330, província da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal: Florista, ornamentação, jardinagem,
Texto do artigo · p. 24 buques.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócios resolvam explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 a) Luciano Jamissone Tembe, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Eurico Vasco Sitoe, com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Luciano Jamissone Tembe e Eurico Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo único. Os actos de mero expedimento poderão se individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quendo não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seu herdeiros ou seu representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve no termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Proteia Florista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101120880 dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luciano Jamissone Tembe, solteiro, natural de BelaVista, residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105296399Q, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, e Eurico Vasco Sitoe, casado, natural de Manovane, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 71, casa n.º 3419, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434841º, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Proteia Florista, Limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se , na bairro da Matola
  12. Texto do artigo, página 23: –A, Avenida Nelson Mandela, n.º 330, província da Matola.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Florista, ornamentação, jardinagem,
  18. Texto do artigo, página 24: buques.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócios resolvam explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: a) Luciano Jamissone Tembe, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Eurico Vasco Sitoe, com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Paragrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Luciano Jamissone Tembe e Eurico Vasco Sitoe.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: Paragrafo único. Os actos de mero expedimento poderão se individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quendo não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seu herdeiros ou seu representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve no termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2019.
  50. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
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