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- Texto do artigo, página 23: Proteia Florista, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101120880 dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luciano Jamissone Tembe, solteiro, natural de BelaVista, residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105296399Q, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, e Eurico Vasco Sitoe, casado, natural de Manovane, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 71, casa n.º 3419, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434841º, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Proteia Florista, Limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se , na bairro da Matola
- Texto do artigo, página 23: –A, Avenida Nelson Mandela, n.º 330, província da Matola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Florista, ornamentação, jardinagem,
- Texto do artigo, página 24: buques.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócios resolvam explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: a) Luciano Jamissone Tembe, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Eurico Vasco Sitoe, com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições estabelecer.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Paragrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Luciano Jamissone Tembe e Eurico Vasco Sitoe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Paragrafo único. Os actos de mero expedimento poderão se individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quendo não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seu herdeiros ou seu representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve no termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
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