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- Texto do artigo, página 4: Baia Vista Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101147428, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Feliciano Maculuve, solteiro, maior, natural de Mamole-Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona não Parcelada, Ponta de Ouro, Mamole, Matutuine, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601282155B, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo – Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota com único sócio que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Baia Vista Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Zitundosede, Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir livremente a sede social para qualquer outro ponto do país, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a venda e fornecimento de material de construção, ferragem, ferramentas e mercadoria para restauração, comissões, consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Restauração, acomodação e turismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Condomínio e habitação;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Feliciano Maculuve, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser alterada uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 5: compete individualmente ao sócio Feliciano Maculuve, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete o sócio, nomear um ou mais administradores podendo ser pessoas estranhas a sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem, mas sempre subordinadas tais revogações á ratificação ulterior do sócio, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas péla assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando de um de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 18 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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