III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de saúde, podendo realizar outras actividades, bastando para isso obter o licenciamento necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrandose integralmente realizado, em uma quota pertencente à sócia única Caroline Charles Chevallier Hackney.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade, sendo que nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se apenas com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jude 1 Man Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142582, uma entidade denominada Jude 1 Man Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jude Ifeanyi Nzereogu, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Passaporte n.º A0668714, emitido a 24 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Seródia Race Jane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556123J, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Jude 1 Man Trading, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, distrito Urbano n.º 2, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby, n.º 57, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de roupa usada e fardos;
Número ou marcador · p. 16 b) Mercearia;
Texto do artigo · p. 16 c)Venda de produtos alimentares e outros produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de acessórios de carros e motociclos;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jude Ifeanyi Nzereogu;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Seródia Race Jane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jude Ifeanyi Nzereogu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kazumba Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de janeiro de dois mil e dezanonve da sociedade Kazumba
Texto do artigo · p. 17 Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100607077, deliberaram, transformação da sociedade, e cedência de quotas, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da denominação, quinto do capital social, e sexto da administração.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kazumba Imobiliaria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representada por uma única quota. Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Ivan Elias Chuva Nkomacha.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertecem ao sócio Ivan Elias Chuva Nkomacha, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Linde Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101147967 uma sociedade por quotas denominada Linde Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 17 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Linde Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Ângela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 18 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Abertura e movimentacao de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artig, obriga duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Remissão)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Maio de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MCFS Mozambique - Maputo Container Freight Station, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade MCFS Mozambique - Maputo Container Freight Station, Limitada, matriculada sob NUEL 100181843, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga recinto portuário, portão n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Karel Petrus Minnar Meyer, cede a totalidade da sua quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 31.25% que sede para Uchakide Investments, o sócio Athol Murray Emerton cede a totalidade da sua quota
Texto do artigo · p. 18 para a Uchakide Investiments, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 31.25% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Por sua vez a Uchakide Investiments, unifica as quotas e passa a ter uma única no valor de cinquenta mil meticais e a Lbh Moçambique, Limitada com uma quota de trinta mil meticais alterando o artigo quarto da qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, alteram-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80,000.00MT (oitenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal 50,000.00MT (cinquenta mil e meticais), correspondendo a 62.5% do capital social, pertencente à sócia Uchakide Investiments e uma quota no valor nominal 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 37.5% do capital social, pertencente a sócia Lbh Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Niassa Green Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de dois mil e dez, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101145824, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Niassa Green Resources, S.A. Em consequência da referida deliberação foi igualmente alterado o número um dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 45.716.964,75MT (quarenta e cinco milhões, setecentos e dezasseis mil, novecentos e sessenta e quatro meticais e setenta e cinco centavos), representado por 37.782 (trinta e sete mil e setecentos e oitenta e duas)
Texto do artigo · p. 18 acções nominativas, com o valor nominal de 1.210 (mil e duzentos e dez meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Lichinga, 10 dias do mês de Maio de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 18 Niassa Green Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de dois mil e doze, foi deliberado
Texto do artigo · p. 18 o aumento do capital social da sociedade matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101145824, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Niassa Green Resources, S.A. Em consequência da referida deliberação foi igualmente alterado o numero um dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 79.648.371,00MT (setenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e um meticais), representado por 59.841 (cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta e uma) acções nominativas com o valor nominal de 1.331 (mil e trezentos e trinta e um) assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundação Malonda, com um capital social de 15.929.408,00MT (quinze milhões novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oito meticais), representadas por 11.968 (onze mil, novecentos e sessenta e oito) acções;
Número ou marcador · p. 18 b) Green Resources, AS, com o capital social de 62.923.025,00MT (sessenta e dois milhões, novecentos e vinte e três mil e vinte e cinco meticais) representadas por 47.275 (quarenta e sete mil, duzentos setenta cinco) acções; e
Número ou marcador · p. 18 c) Green Resources Moçambique, S.A., com capital social de 795.938,00MT (setecentos noventa e cinco mil, novecentos e trinta e oito meticais), representadas por 598 (quinhentos noventa e oito).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no jornal de maior circulação nacional, com quinze dias de
Texto do artigo · p. 19 antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar, o local, a data e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 10 de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 19 O - Line Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove reuniu na sua sede social, na Avenida Samora Machel, número 439, província de Maputo, a assembleia geral da sociedade O-Line Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100124068, com o capital social integralmente realizado de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) tendo sido deliberado pelos sócios a nomeação da senhora Iolanda Manuela Semedo Pereira como procuradora e representante da referida sociedade e autorizada a agir como signatária e chefe de contabilidade e o senhor Mauro Paredes como gerente da filial.
Texto do artigo · p. 19 Foi ainda apresentado aprovada a alteração do texto do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 19 É desde já nomeada a senhora Iolanda Manuela Semedo Pereira, como procuradora e representante da O-line Moçambique, limitada e autorizada a agir como signatária e chefe de contabilidade e o senhor Mauro Paredes, é nomeado como gerente da filial.
Texto do artigo · p. 19 Foi ainda aceite a renúncia apresentada pelo senhor Vasco Lima que assim cessa as suas funções na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101148874, uma entidade denominada PCS, Padilha Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ana Cláudia Marques Padilha, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Póvoa de Varzim, portadora do DIRE 11PT00033341 I, emitido aos 17 de Janeiro de 2019. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo Código Comercial vigente em Moçambique:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1887, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em serviços administrativos:
Número ou marcador · p. 19 a) Colaborar na organização com procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à execução;
Número ou marcador · p. 19 c) Receber, tratar e encaminhar a d e q u a d a m e n t e t o d a a correspondência e outros documentos recebidos e proceder ao seu registo;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar e manter actualizados os processos individuais, bases de dados e a informação pertinente;
Número ou marcador · p. 19 e) Processamento de salários;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa a prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, repartições públicas e privadas, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Ana Cláudia Marques Padilha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pemba Stone and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 56 a 58 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Pemba Stone and Services, S.A., abreviadamente designada por PSS,SA constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração, venda de areia e pedra para construção, blocos, pavês, lancil, prestação de serviços, comercialização de cimento, material de construção, transportes, venda e aluguer de maquinaria e equipamento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Representação de marcas efranchising. Três) O exercício da actividade de
Texto do artigo · p. 20 representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de ¾ dos votos dos seus membros a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 20 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178 (edifício da Cruz Vermelha), rés-do-chão, em Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade é de um milhão de meticais, representado por mil acções
Texto do artigo · p. 20 ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) A modalidade do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 20 b) O montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 20 c) O valor nominal das novas acções a emitir;
Número ou marcador · p. 20 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 20 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 20 g) A natureza das novas entradas se as houver;
Número ou marcador · p. 20 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 20 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 20 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende
Texto do artigo · p. 20 sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 20 a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
Número ou marcador · p. 21 e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Acções próprias ou preferenciais)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 21 Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 21 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Noção)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os Accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os Accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazêlo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral dever á ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se o presidente da Mesa não convoca ruma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 22 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 22 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e convocatórias)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de saúde, podendo realizar outras actividades, bastando para isso obter o licenciamento necessário.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrandose integralmente realizado, em uma quota pertencente à sócia única Caroline Charles Chevallier Hackney.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade, sendo que nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se apenas com a sua assinatura.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quotas)
  12. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: Jude 1 Man Trading, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142582, uma entidade denominada Jude 1 Man Trading, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  23. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jude Ifeanyi Nzereogu, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Passaporte n.º A0668714, emitido a 24 de Julho de 2015; e
  24. Texto do artigo, página 16: Segunda. Seródia Race Jane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556123J, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jude 1 Man Trading, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, distrito Urbano n.º 2, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby, n.º 57, rés-do-chão.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Venda de roupa usada e fardos;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Mercearia;
  37. Texto do artigo, página 16: c)Venda de produtos alimentares e outros produtos diversos;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Venda de acessórios de carros e motociclos;
  39. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jude Ifeanyi Nzereogu;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Seródia Race Jane.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jude Ifeanyi Nzereogu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem conferir-se os respectivos mandatos.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Normas subsidiárias)
  77. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Kazumba Imobiliária, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de janeiro de dois mil e dezanonve da sociedade Kazumba
  81. Texto do artigo, página 17: Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100607077, deliberaram, transformação da sociedade, e cedência de quotas, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da denominação, quinto do capital social, e sexto da administração.
  82. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kazumba Imobiliaria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representada por uma única quota. Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Ivan Elias Chuva Nkomacha.
  90. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertecem ao sócio Ivan Elias Chuva Nkomacha, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente.
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Linde Resources, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101147967 uma sociedade por quotas denominada Linde Resources, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
  99. Texto do artigo, página 17: Segundo. Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  100. Texto do artigo, página 17: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Linde Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
  116. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  121. Texto do artigo, página 17: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  123. Número ou marcador, página 17: b) Ângela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Texto do artigo, página 17: Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
  144. Texto do artigo, página 18: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  147. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: (Abertura e movimentacao de contas bancarias)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artig, obriga duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente Sebastião Bello Ferreira Pinto e Ângela Isabel Chamo.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Remissão)
  157. Texto do artigo, página 18: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Maio de 2019 — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: MCFS Mozambique - Maputo Container Freight Station, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade MCFS Mozambique - Maputo Container Freight Station, Limitada, matriculada sob NUEL 100181843, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga recinto portuário, portão n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Karel Petrus Minnar Meyer, cede a totalidade da sua quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 31.25% que sede para Uchakide Investments, o sócio Athol Murray Emerton cede a totalidade da sua quota
  161. Texto do artigo, página 18: para a Uchakide Investiments, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 31.25% do capital social.
  162. Texto do artigo, página 18: Por sua vez a Uchakide Investiments, unifica as quotas e passa a ter uma única no valor de cinquenta mil meticais e a Lbh Moçambique, Limitada com uma quota de trinta mil meticais alterando o artigo quarto da qual passa a ter a seguinte redacção:
  163. Texto do artigo, página 18: Em consequência, alteram-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80,000.00MT (oitenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  168. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal 50,000.00MT (cinquenta mil e meticais), correspondendo a 62.5% do capital social, pertencente à sócia Uchakide Investiments e uma quota no valor nominal 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 37.5% do capital social, pertencente a sócia Lbh Moçambique, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo,18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Niassa Green Resources, S.A.
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de dois mil e dez, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101145824, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Niassa Green Resources, S.A. Em consequência da referida deliberação foi igualmente alterado o número um dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  172. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 45.716.964,75MT (quarenta e cinco milhões, setecentos e dezasseis mil, novecentos e sessenta e quatro meticais e setenta e cinco centavos), representado por 37.782 (trinta e sete mil e setecentos e oitenta e duas)
  176. Texto do artigo, página 18: acções nominativas, com o valor nominal de 1.210 (mil e duzentos e dez meticais) cada uma.
  177. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Lichinga, 10 dias do mês de Maio de dois
  178. Texto do artigo, página 18: mil e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  179. Texto do artigo, página 18: Niassa Green Resources, S.A.
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de dois mil e doze, foi deliberado
  181. Texto do artigo, página 18: o aumento do capital social da sociedade matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101145824, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Niassa Green Resources, S.A. Em consequência da referida deliberação foi igualmente alterado o numero um dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  182. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 79.648.371,00MT (setenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e um meticais), representado por 59.841 (cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta e uma) acções nominativas com o valor nominal de 1.331 (mil e trezentos e trinta e um) assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Fundação Malonda, com um capital social de 15.929.408,00MT (quinze milhões novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oito meticais), representadas por 11.968 (onze mil, novecentos e sessenta e oito) acções;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Green Resources, AS, com o capital social de 62.923.025,00MT (sessenta e dois milhões, novecentos e vinte e três mil e vinte e cinco meticais) representadas por 47.275 (quarenta e sete mil, duzentos setenta cinco) acções; e
  188. Número ou marcador, página 18: c) Green Resources Moçambique, S.A., com capital social de 795.938,00MT (setecentos noventa e cinco mil, novecentos e trinta e oito meticais), representadas por 598 (quinhentos noventa e oito).
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no jornal de maior circulação nacional, com quinze dias de
  192. Texto do artigo, página 19: antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar, o local, a data e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
  194. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 10 de Maio de dois mil e dezanove.
  195. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  196. Texto do artigo, página 19: O - Line Moçambique, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove reuniu na sua sede social, na Avenida Samora Machel, número 439, província de Maputo, a assembleia geral da sociedade O-Line Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100124068, com o capital social integralmente realizado de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) tendo sido deliberado pelos sócios a nomeação da senhora Iolanda Manuela Semedo Pereira como procuradora e representante da referida sociedade e autorizada a agir como signatária e chefe de contabilidade e o senhor Mauro Paredes como gerente da filial.
  198. Texto do artigo, página 19: Foi ainda apresentado aprovada a alteração do texto do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
  199. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  202. Texto do artigo, página 19: É desde já nomeada a senhora Iolanda Manuela Semedo Pereira, como procuradora e representante da O-line Moçambique, limitada e autorizada a agir como signatária e chefe de contabilidade e o senhor Mauro Paredes, é nomeado como gerente da filial.
  203. Texto do artigo, página 19: Foi ainda aceite a renúncia apresentada pelo senhor Vasco Lima que assim cessa as suas funções na sociedade.
  204. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  207. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101148874, uma entidade denominada PCS, Padilha Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 19: Ana Cláudia Marques Padilha, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Póvoa de Varzim, portadora do DIRE 11PT00033341 I, emitido aos 17 de Janeiro de 2019. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo Código Comercial vigente em Moçambique:
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1887, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em serviços administrativos:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Colaborar na organização com procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à execução;
  221. Número ou marcador, página 19: c) Receber, tratar e encaminhar a d e q u a d a m e n t e t o d a a correspondência e outros documentos recebidos e proceder ao seu registo;
  222. Número ou marcador, página 19: d) Organizar e manter actualizados os processos individuais, bases de dados e a informação pertinente;
  223. Número ou marcador, página 19: e) Processamento de salários;
  224. Número ou marcador, página 19: f) Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa a prestação de serviços administrativos.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  233. Texto do artigo, página 19: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, repartições públicas e privadas, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Ana Cláudia Marques Padilha.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  236. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Pemba Stone and Services, S.A.
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 56 a 58 do livro de notas para escrituras diversas número 1.055B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pemba Stone and Services, S.A., abreviadamente designada por PSS,SA constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração, venda de areia e pedra para construção, blocos, pavês, lancil, prestação de serviços, comercialização de cimento, material de construção, transportes, venda e aluguer de maquinaria e equipamento.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) Representação de marcas efranchising. Três) O exercício da actividade de
  251. Texto do artigo, página 20: representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 20: Quatro) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
  253. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de ¾ dos votos dos seus membros a sociedade pode:
  254. Número ou marcador, página 20: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  255. Número ou marcador, página 20: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178 (edifício da Cruz Vermelha), rés-do-chão, em Pemba, Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade é de um milhão de meticais, representado por mil acções
  265. Texto do artigo, página 20: ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  270. Número ou marcador, página 20: a) A modalidade do aumento de capital;
  271. Número ou marcador, página 20: b) O montante do aumento de capital;
  272. Número ou marcador, página 20: c) O valor nominal das novas acções a emitir;
  273. Número ou marcador, página 20: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  274. Número ou marcador, página 20: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  275. Número ou marcador, página 20: f) O tipo de acções a emitir;
  276. Número ou marcador, página 20: g) A natureza das novas entradas se as houver;
  277. Número ou marcador, página 20: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  278. Número ou marcador, página 20: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  279. Número ou marcador, página 20: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
  285. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende
  289. Texto do artigo, página 20: sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
  293. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
  294. Número ou marcador, página 20: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  295. Número ou marcador, página 20: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  298. Número ou marcador, página 20: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  299. Número ou marcador, página 20: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
  300. Número ou marcador, página 21: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  301. Número ou marcador, página 21: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
  302. Número ou marcador, página 21: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
  303. Número ou marcador, página 21: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 21: (Acções próprias ou preferenciais)
  306. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 21: (Prestações acessórias)
  314. Texto do artigo, página 21: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  317. Texto do artigo, página 21: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  322. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Administração;
  325. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Remuneração e caução)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  337. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Noção)
  340. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os Accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Os Accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazêlo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  351. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 21: Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  362. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Local e actas)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral dever á ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  375. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o presidente da Mesa não convoca ruma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente
  376. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Atribuições)
  384. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 22: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  386. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  387. Número ou marcador, página 22: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  388. Número ou marcador, página 22: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 22: e) Modificações na organização da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes e mandatários)
  393. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administrador-delegado)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e convocatórias)
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