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- Texto do artigo, página 27: VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade por quotas unipessoal de 1 de Abril de 2019, é constituída a presente sociedade VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial, por Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua das Mahotas n.º 40, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: bairro Central C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024868Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, válido
- Texto do artigo, página 28: até 12 de Novembro de 2019, rege-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração e Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 1247, segundo andar, flat 4, cidade de Maputo, bairro Central
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria para os negócios, gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho
- Texto do artigo, página 28: de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 28: c) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestações de serviços (contabilidade e gestão de projectos);
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de material e mobiliário de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 28: f) Venda de equipamento informático diverso, incluindo computadores e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: g) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: i) Venda de material hospitalar e cirúrgico;
- Número ou marcador, página 28: j) Venda de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 28: k) Venda de pescado e produtos marinhos;
- Número ou marcador, página 28: l) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, refrigeração e papelaria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Ano económico
- Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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