Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Sebenza Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído
Texto do artigo · p. 24 entre: Avelino António Nhantumbo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sebenza Marine Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A Sebenza Marine, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 24 b) Agenciamento de embarcações;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Supertendência e peritagem;
Número ou marcador · p. 24 e) Recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão
Texto do artigo · p. 25 as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 25 b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido
Texto do artigo · p. 25 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissão)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sebenza Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído
  3. Texto do artigo, página 24: entre: Avelino António Nhantumbo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sebenza Marine Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede social e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A Sebenza Marine, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Pesca industrial;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Agenciamento de embarcações;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Supertendência e peritagem;
  14. Número ou marcador, página 24: e) Recrutamento de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
  21. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do capital)
  27. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
  28. Texto do artigo, página 25: Parágrafo dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão
  29. Texto do artigo, página 25: as seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 25: a) O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
  32. Texto do artigo, página 25: Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
  36. Texto do artigo, página 25: Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 25: Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  38. Texto do artigo, página 25: Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
  39. Texto do artigo, página 25: Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  48. Texto do artigo, página 25: Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 25: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido
  52. Texto do artigo, página 25: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Omissão)
  55. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
  57. Texto do artigo, página 25: mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.