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Texto do artigo · p. 15 Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128008, uma entidade denominada Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas por Caroline Charles Chevallier Hackney, de nacionalidade norte-americana, nascida a 3 de Agosto de 1974, portadora do Passaporte n.º 529548130, emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da
Texto do artigo · p. 15 América, a 20 de Março de 2015, válido até 19 de Março de 2025, neste acto representado pelo senhor Osvaldo Benedito Chiluvane, nascido em Maputo, a 4 de Agosto de 1988, com os demais elementos de identificação constantes do Bilhete de Identidade n.º 110100392692J, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 940, rés-do-chão, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de saúde, podendo realizar outras actividades, bastando para isso obter o licenciamento necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrandose integralmente realizado, em uma quota pertencente à sócia única Caroline Charles Chevallier Hackney.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade, sendo que nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se apenas com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128008, uma entidade denominada Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas por Caroline Charles Chevallier Hackney, de nacionalidade norte-americana, nascida a 3 de Agosto de 1974, portadora do Passaporte n.º 529548130, emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da
  4. Texto do artigo, página 15: América, a 20 de Março de 2015, válido até 19 de Março de 2025, neste acto representado pelo senhor Osvaldo Benedito Chiluvane, nascido em Maputo, a 4 de Agosto de 1988, com os demais elementos de identificação constantes do Bilhete de Identidade n.º 110100392692J, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2015.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Hackney – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 940, rés-do-chão, Sommerschield, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de saúde, podendo realizar outras actividades, bastando para isso obter o licenciamento necessário.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrandose integralmente realizado, em uma quota pertencente à sócia única Caroline Charles Chevallier Hackney.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade, sendo que nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se apenas com a sua assinatura.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quotas)
  21. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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