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Texto do artigo · p. 13 Experts Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141985, uma entidade denominada Experts Fumigações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Vicente Pedro Simango, solteiro, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 110100234732N, emitido a 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100528797, residente na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 571, terceiro andar esquerdo, bairro Central, distrito municipal Kampfumu; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. João Ossumane Mendes, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324838A, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100007101, residente na Avenida Olof Palme, n.º 412, décimo segundo andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, a 30 de Abril de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Experts Fumigações, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 662, primeiro andar, direito, bairro de Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com:
Número ou marcador · p. 13 a) Controlo profissional de pragas; serviços de fumigações e limpeza em hotéis, restaurantes, hospitais, bancos, entre outros;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição, venda e aluguer de equipamentos e produtos de controlo, combate e erradicação de pragas, nomeadamente fitofarmacêuticos, biocidas, pesticidas e outros, produtos de higiene, limpeza e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Vicente Pedro Simango, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 14 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
Texto do artigo · p. 14 deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 14 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Experts Fumigações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141985, uma entidade denominada Experts Fumigações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Vicente Pedro Simango, solteiro, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 13: n.º 110100234732N, emitido a 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100528797, residente na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 571, terceiro andar esquerdo, bairro Central, distrito municipal Kampfumu; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. João Ossumane Mendes, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324838A, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100007101, residente na Avenida Olof Palme, n.º 412, décimo segundo andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: É celebrado, a 30 de Abril de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Experts Fumigações, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 662, primeiro andar, direito, bairro de Alto-Maé.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Controlo profissional de pragas; serviços de fumigações e limpeza em hotéis, restaurantes, hospitais, bancos, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição, venda e aluguer de equipamentos e produtos de controlo, combate e erradicação de pragas, nomeadamente fitofarmacêuticos, biocidas, pesticidas e outros, produtos de higiene, limpeza e segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Vicente Pedro Simango, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: b) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Por decisão judicial.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
  51. Texto do artigo, página 14: deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação
  60. Texto do artigo, página 14: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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