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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aza Development, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148726, uma entidade denominada Aza Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Adelaide Anchia Amurane, casada em regime de separação de bens com Carlos Bernardo, natural de Nampula, residente na rua Gerónimo Osório n.º 106, bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido aos 11 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Adelaide Matene Bimba, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 1302, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 4: n.º 110100009056Q, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Amina Malia De Fátima Horta, solteira, natural de Maputo, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102252993Q, emitido aos 15 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Zaina Romia De Fátima Horta, solteira, natural de Nampula, residente na rua de Nachingueia n.º 554, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010228094F, emitido aos 18 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aza Development, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil oitocentos e vinte, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: O comércio geral com exportação e importação, agricultura e processamento agro-industrial, aquisição de licenças de comercialização, presponsão e pesquisa, concessões, senha mineira, certificação mineira e licenças de processamento, actualizar e realizar acordos com empresas privadas e públicas, fazer acompanhamento e negociação de processos, contratos e memorandos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da Aza Development, Limitada, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado a data da constituição da sociedade, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, o equivalente a:
- Número ou marcador, página 4: a) Cinco mil meticais, para Adelaide Anchia Amurane;
- Número ou marcador, página 4: b) Cinco mil meticais para Adelaide Matene Bimba;
- Número ou marcador, página 4: c) Cinco mil meticais para Amina Malia de Fátima Horta;
- Número ou marcador, página 4: d) Cinco mil meticais para Zaina Romia de Fátima Horta respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestigio e idoneidade social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Aza Development, Limitada, em obediência as instruções do conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director executivo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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