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Texto do artigo · p. 19 PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101148874, uma entidade denominada PCS, Padilha Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ana Cláudia Marques Padilha, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Póvoa de Varzim, portadora do DIRE 11PT00033341 I, emitido aos 17 de Janeiro de 2019. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo Código Comercial vigente em Moçambique:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1887, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em serviços administrativos:
Número ou marcador · p. 19 a) Colaborar na organização com procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à execução;
Número ou marcador · p. 19 c) Receber, tratar e encaminhar a d e q u a d a m e n t e t o d a a correspondência e outros documentos recebidos e proceder ao seu registo;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar e manter actualizados os processos individuais, bases de dados e a informação pertinente;
Número ou marcador · p. 19 e) Processamento de salários;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa a prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, repartições públicas e privadas, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Ana Cláudia Marques Padilha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101148874, uma entidade denominada PCS, Padilha Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Ana Cláudia Marques Padilha, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Póvoa de Varzim, portadora do DIRE 11PT00033341 I, emitido aos 17 de Janeiro de 2019. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo Código Comercial vigente em Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação PCS, Padilha Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1887, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em serviços administrativos:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Colaborar na organização com procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à execução;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Receber, tratar e encaminhar a d e q u a d a m e n t e t o d a a correspondência e outros documentos recebidos e proceder ao seu registo;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Organizar e manter actualizados os processos individuais, bases de dados e a informação pertinente;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Processamento de salários;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa a prestação de serviços administrativos.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, repartições públicas e privadas, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Ana Cláudia Marques Padilha.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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