III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2019

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Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos Administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais
Texto do artigo · p. 23 relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Auditoria anual)
Texto do artigo · p. 23 As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil ou com
Texto do artigo · p. 23 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 23 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada, com o capital
Texto do artigo · p. 23 social de um milhão e quinhentos mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101040240, os sócios deliberam a alteração da denominação social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova denominação:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique) – Corrector de Resseguro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Proteia Florista, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101120880 dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luciano Jamissone Tembe, solteiro, natural de BelaVista, residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105296399Q, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, e Eurico Vasco Sitoe, casado, natural de Manovane, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 71, casa n.º 3419, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434841º, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Proteia Florista, Limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se , na bairro da Matola
Texto do artigo · p. 23 –A, Avenida Nelson Mandela, n.º 330, província da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal: Florista, ornamentação, jardinagem,
Texto do artigo · p. 24 buques.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócios resolvam explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 a) Luciano Jamissone Tembe, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Eurico Vasco Sitoe, com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Luciano Jamissone Tembe e Eurico Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo único. Os actos de mero expedimento poderão se individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quendo não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seu herdeiros ou seu representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve no termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sebenza Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído
Texto do artigo · p. 24 entre: Avelino António Nhantumbo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sebenza Marine Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A Sebenza Marine, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 24 b) Agenciamento de embarcações;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Supertendência e peritagem;
Número ou marcador · p. 24 e) Recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão
Texto do artigo · p. 25 as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 25 b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido
Texto do artigo · p. 25 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissão)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SIMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezanove, na sede da sociedade SIMM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100055147, no dia 6 de Abril de 2017, sita no bairro da Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-
Texto do artigo · p. 25 chão, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, no qual a sócia única Olívia Thema Moisés Machel deliberou sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 25 Ponto único: Aumento de objecto: A sócia disse haver necessidade de alargar o objecto, e em consequência altera-se o Artigo Terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 25 Desenvolvimento posse, gestão e operação de entrepostos para comercialização de gemas e metais preciosos, compra e venda de gemas e metais preciosos, o exercício das actividades mineiras nos niveis de exploraçao, pesquisa, consultoria, investimentos, exportação, importação e comercialização, intermediação nas operações de compra e venda de gemas e metais preciosos, importação e exportação de produtos incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade, criar um entreposto de vendas de gemas, diamantes e metais preciosos, se que permitido pelas autoridades competentes moçambicanas, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas seis á nove do livro de notas para escrituras diversas número quatro, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Valter Miguel João Soares, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 26 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 b) Extracção de pedras preciosas, ouro, água mineral e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 26 d) Gráfica, serigrafia e papelaria;
Número ou marcador · p. 26 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 26 f) Pesca e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 26 g) Segurança;
Número ou marcador · p. 26 h) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Valter Miguel João Soares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quota dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros dependem sempre do consentimento do sócio único, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado, director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme o que for a decidir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração e gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do sócio único director geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, em caso da entrada do novo sócio, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados por sócio único, o remanescente ficará para o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Maio
Texto do artigo · p. 26 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Subhan Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Subhan Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte de Março de dois mil e dezanove na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Qasim e Mujahid Hussain representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e, como convidado o senhor Adil Ghani, deliberaram:
Texto do artigo · p. 27 Cedência total da quota do sócio Mujahid Hussain e que se aparta da sociedade, correspondente a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais a favor do senhor Adil Ghani que entra como novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Adil Ghani entra na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, cada uma delas aos sócios Muhammad Qasim e Adil Ghani.
Texto do artigo · p. 27 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079589, uma entidade denominada TGB Mult Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituida a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Toneras Gedeão Benhane, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 27 natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da
Texto do artigo · p. 27 Matola Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102192965I, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de TGB Mult Services - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Polana Caniço, casa n.º 237, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e logistica, venda de materiais eléctrico a grosso e a retalho, venda e montagem de material de escritório e imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Toneras Gedeão Benhane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Toneras Gedeão Benhane que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Ano económico
Texto do artigo · p. 27 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade por quotas unipessoal de 1 de Abril de 2019, é constituída a presente sociedade VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial, por Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua das Mahotas n.º 40, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 bairro Central C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024868Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, válido
Texto do artigo · p. 28 até 12 de Novembro de 2019, rege-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração e Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 1247, segundo andar, flat 4, cidade de Maputo, bairro Central
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria para os negócios, gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho
Texto do artigo · p. 28 de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestações de serviços (contabilidade e gestão de projectos);
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de material e mobiliário de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de equipamento informático diverso, incluindo computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 g) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 i) Venda de material hospitalar e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 28 j) Venda de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 28 k) Venda de pescado e produtos marinhos;
Número ou marcador · p. 28 l) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, refrigeração e papelaria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Ano económico
Texto do artigo · p. 28 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Texto lido por imagem · p. 30 Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos Administradores.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  6. Número ou marcador, página 23: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 23: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  16. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Actas do Conselho Fiscal)
  27. Texto do artigo, página 23: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais
  28. Texto do artigo, página 23: relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Auditoria anual)
  31. Texto do artigo, página 23: As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  35. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil ou com
  36. Texto do artigo, página 23: qualquer outro período devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 23: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
  47. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada, com o capital
  51. Texto do artigo, página 23: social de um milhão e quinhentos mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101040240, os sócios deliberam a alteração da denominação social da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova denominação:
  53. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique) – Corrector de Resseguro, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Proteia Florista, Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101120880 dia doze de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Luciano Jamissone Tembe, solteiro, natural de BelaVista, residente na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105296399Q, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, e Eurico Vasco Sitoe, casado, natural de Manovane, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 71, casa n.º 3419, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434841º, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Denominação
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Proteia Florista, Limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: Duração
  65. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do presente contrato.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Sede
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se , na bairro da Matola
  69. Texto do artigo, página 23: –A, Avenida Nelson Mandela, n.º 330, província da Matola.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: Objecto
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Florista, ornamentação, jardinagem,
  75. Texto do artigo, página 24: buques.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócios resolvam explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  80. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: Capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 24: a) Luciano Jamissone Tembe, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Eurico Vasco Sitoe, com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições estabelecer.
  87. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  88. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: Paragrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Luciano Jamissone Tembe e Eurico Vasco Sitoe.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: Paragrafo único. Os actos de mero expedimento poderão se individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 24: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quendo não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seu herdeiros ou seu representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  100. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  101. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve no termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2019.
  107. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Sebenza Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído
  110. Texto do artigo, página 24: entre: Avelino António Nhantumbo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sebenza Marine Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede social e duração)
  113. Texto do artigo, página 24: A Sebenza Marine, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de assembleia geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Pesca industrial;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Agenciamento de embarcações;
  119. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 24: d) Supertendência e peritagem;
  121. Número ou marcador, página 24: e) Recrutamento de pessoal;
  122. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 24: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Avelino António Nhantumbo.
  128. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  131. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do capital)
  134. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. Havendo admissão de outros sócios na sociedade, é livre titular a ascensão e divisão de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas, ficando, caso a mesma com reserva de poder amortizar caso lhe não interesse nela dos respectivos benefícios.
  135. Texto do artigo, página 25: Parágrafo dois. Na cessação de quotas a título oneroso feita a estranhos, observar-se-ão
  136. Texto do artigo, página 25: as seguintes condições:
  137. Número ou marcador, página 25: a) O sócio que pretender ceder a sua quota, notificará por escrita a mesma, mencionando a identificando a respectivo concessionário, o preço ajustado, o modo como será satisfeito e todas as condições de cessão;
  138. Número ou marcador, página 25: b) Os sócios gozam do direito de preferência sobre as quotas em causa.
  139. Texto do artigo, página 25: Parágrafo três. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  142. Texto do artigo, página 25: Parágrafo um. A administração e gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, que se reserva ao direito de todo revogar os respectivos mandatos. O gerente possuirá os amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerente nos estatutos a cima citados.
  143. Texto do artigo, página 25: Parágrafo dois. O gerente poderá delegar total ou parcialmente seus poderes a qualquer procurador devendo para o efeito submeter sua proposta a assembleia geral.
  144. Texto do artigo, página 25: Parágrafo três. O gerente não poderá em caso algum, obrigar a empresa em actos estranhos ao objecto social da mesma, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  145. Texto do artigo, página 25: Parágrafo quatro. O gerente é dispensado a caução.
  146. Texto do artigo, página 25: Parágrafo cinco. Participar ou de qualquer forma interessar a empresa, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo o objectivo social conscide com os mencionados no artigo destes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  155. Texto do artigo, página 25: Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
  158. Texto do artigo, página 25: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido
  159. Texto do artigo, página 25: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Omissão)
  162. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
  164. Texto do artigo, página 25: mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: SIMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezanove, na sede da sociedade SIMM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100055147, no dia 6 de Abril de 2017, sita no bairro da Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-
  167. Texto do artigo, página 25: chão, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, no qual a sócia única Olívia Thema Moisés Machel deliberou sobre o seguinte objectivo:
  168. Texto do artigo, página 25: Ponto único: Aumento de objecto: A sócia disse haver necessidade de alargar o objecto, e em consequência altera-se o Artigo Terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
  171. Texto do artigo, página 25: Desenvolvimento posse, gestão e operação de entrepostos para comercialização de gemas e metais preciosos, compra e venda de gemas e metais preciosos, o exercício das actividades mineiras nos niveis de exploraçao, pesquisa, consultoria, investimentos, exportação, importação e comercialização, intermediação nas operações de compra e venda de gemas e metais preciosos, importação e exportação de produtos incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade, criar um entreposto de vendas de gemas, diamantes e metais preciosos, se que permitido pelas autoridades competentes moçambicanas, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas seis á nove do livro de notas para escrituras diversas número quatro, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Valter Miguel João Soares, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis e residente em Manica.
  175. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  176. Texto do artigo, página 26: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Soares Resorce – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província de Manica.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira;
  189. Número ou marcador, página 26: b) Extracção de pedras preciosas, ouro, água mineral e comercialização de minerais;
  190. Número ou marcador, página 26: c) Venda de combustível;
  191. Número ou marcador, página 26: d) Gráfica, serigrafia e papelaria;
  192. Número ou marcador, página 26: e) Transporte;
  193. Número ou marcador, página 26: f) Pesca e comercialização de mariscos;
  194. Número ou marcador, página 26: g) Segurança;
  195. Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de bens e serviços.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
  200. Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Valter Miguel João Soares.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quota dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros dependem sempre do consentimento do sócio único, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado, director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme o que for a decidir.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração e gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  217. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 26: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  221. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do sócio único director geral;
  222. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  223. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Constituição de mandatários)
  226. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 26: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, em caso da entrada do novo sócio, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  232. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados por sócio único, o remanescente ficará para o sócio.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  235. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Maio
  243. Texto do artigo, página 26: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Subhan Motors, Limitada
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Subhan Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte de Março de dois mil e dezanove na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Qasim e Mujahid Hussain representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e, como convidado o senhor Adil Ghani, deliberaram:
  246. Texto do artigo, página 27: Cedência total da quota do sócio Mujahid Hussain e que se aparta da sociedade, correspondente a cinquenta por cento o capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais a favor do senhor Adil Ghani que entra como novo sócio na sociedade.
  247. Texto do artigo, página 27: O sócio Adil Ghani entra na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  248. Texto do artigo, página 27: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, cada uma delas aos sócios Muhammad Qasim e Adil Ghani.
  253. Texto do artigo, página 27: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  254. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Março de dois mil e dezanove.
  255. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: TGB Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079589, uma entidade denominada TGB Mult Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 27: É constituida a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Toneras Gedeão Benhane, solteiro, maior,
  259. Texto do artigo, página 27: natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da
  260. Texto do artigo, página 27: Matola Tchumene 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102192965I, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
  261. Texto do artigo, página 27: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 27: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: Denominação
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de TGB Mult Services - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: Duração e sede
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Polana Caniço, casa n.º 237, nesta cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: Objecto
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza e logistica, venda de materiais eléctrico a grosso e a retalho, venda e montagem de material de escritório e imobiliária.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Toneras Gedeão Benhane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  278. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Toneras Gedeão Benhane que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 27: Ano económico
  285. Texto do artigo, página 27: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada,
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade por quotas unipessoal de 1 de Abril de 2019, é constituída a presente sociedade VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial, por Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua das Mahotas n.º 40, cidade de Maputo,
  296. Texto do artigo, página 28: bairro Central C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024868Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 12 de Novembro de 2014, válido
  297. Texto do artigo, página 28: até 12 de Novembro de 2019, rege-se pelos seguintes estatutos:
  298. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: Denominação
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de VC Navigate - Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: Duração e Sede
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 1247, segundo andar, flat 4, cidade de Maputo, bairro Central
  306. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: Objecto
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria para os negócios, gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  311. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho
  312. Texto do artigo, página 28: de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
  313. Número ou marcador, página 28: c) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  314. Número ou marcador, página 28: d) Prestações de serviços (contabilidade e gestão de projectos);
  315. Número ou marcador, página 28: e) Venda de material e mobiliário de escritório e escolar;
  316. Número ou marcador, página 28: f) Venda de equipamento informático diverso, incluindo computadores e acessórios;
  317. Número ou marcador, página 28: g) Gráfica e serigrafia;
  318. Número ou marcador, página 28: h) Venda de mobiliário e equipamento hospitalar;
  319. Número ou marcador, página 28: i) Venda de material hospitalar e cirúrgico;
  320. Número ou marcador, página 28: j) Venda de produtos frescos;
  321. Número ou marcador, página 28: k) Venda de pescado e produtos marinhos;
  322. Número ou marcador, página 28: l) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, refrigeração e papelaria.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  324. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo Diolen Vanessa Azevedo Cunhanhaliua que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 28: Ano económico
  334. Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
  343. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 29: INM
  345. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  346. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  347. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  348. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  349. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  350. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  351. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  352. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  353. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  354. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  355. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  356. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  357. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  358. Título de secção, página 29: Delegações:
  359. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  360. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  361. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  362. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  363. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  364. Texto lido por imagem, página 30: Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  365. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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