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Texto do artigo · p. 16 Jude 1 Man Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142582, uma entidade denominada Jude 1 Man Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jude Ifeanyi Nzereogu, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Passaporte n.º A0668714, emitido a 24 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Seródia Race Jane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556123J, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Jude 1 Man Trading, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, distrito Urbano n.º 2, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby, n.º 57, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de roupa usada e fardos;
Número ou marcador · p. 16 b) Mercearia;
Texto do artigo · p. 16 c)Venda de produtos alimentares e outros produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de acessórios de carros e motociclos;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jude Ifeanyi Nzereogu;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Seródia Race Jane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jude Ifeanyi Nzereogu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jude 1 Man Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142582, uma entidade denominada Jude 1 Man Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jude Ifeanyi Nzereogu, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Passaporte n.º A0668714, emitido a 24 de Julho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 16: Segunda. Seródia Race Jane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556123J, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jude 1 Man Trading, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, distrito Urbano n.º 2, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby, n.º 57, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Venda de roupa usada e fardos;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Mercearia;
  18. Texto do artigo, página 16: c)Venda de produtos alimentares e outros produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Venda de acessórios de carros e motociclos;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jude Ifeanyi Nzereogu;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Seródia Race Jane.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jude Ifeanyi Nzereogu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem conferir-se os respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Normas subsidiárias)
  58. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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