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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jude 1 Man Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142582, uma entidade denominada Jude 1 Man Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jude Ifeanyi Nzereogu, solteiro, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Passaporte n.º A0668714, emitido a 24 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Seródia Race Jane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 285, quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556123J, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jude 1 Man Trading, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, distrito Urbano n.º 2, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby, n.º 57, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de roupa usada e fardos;
- Número ou marcador, página 16: b) Mercearia;
- Texto do artigo, página 16: c)Venda de produtos alimentares e outros produtos diversos;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de acessórios de carros e motociclos;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jude Ifeanyi Nzereogu;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Seródia Race Jane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jude Ifeanyi Nzereogu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso devem conferir-se os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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