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Texto do artigo · p. 1 Adobel, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301613, uma entidade denominada Adobel, Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre: Raudina Oduvaldo Pelembe, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane-Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216162P, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na rua Eduardo Mondlane, quarteirão 2, casa n.º 117,
Texto do artigo · p. 1 Boane-Sede. E Boaventura Marcelino Cherinda, maior, casado com Amélia Muinga Cherinda, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992944N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Doca, n.º 1035, quarteirão 2, Célula-C, Boane, Matola Rio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 1 Adobel, Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Matola Rio, rua da Mozal, casa n.º 330, Matola Rio, Boane Município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Importação, exportação, venda de equipamento de protecção, produtos agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços técnicos e de manuntenção dentro dos ramos acima indicados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Raudina Oduvaldo Pelembe;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Boaventura Marcelino Cherinda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 2 não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Adobel, Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301613, uma entidade denominada Adobel, Importação e Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre: Raudina Oduvaldo Pelembe, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane-Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216162P, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na rua Eduardo Mondlane, quarteirão 2, casa n.º 117,
  4. Texto do artigo, página 1: Boane-Sede. E Boaventura Marcelino Cherinda, maior, casado com Amélia Muinga Cherinda, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992944N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Doca, n.º 1035, quarteirão 2, Célula-C, Boane, Matola Rio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 1: Adobel, Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Matola Rio, rua da Mozal, casa n.º 330, Matola Rio, Boane Município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Importação, exportação, venda de equipamento de protecção, produtos agrícolas e industriais;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços técnicos e de manuntenção dentro dos ramos acima indicados.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas diferentes, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Raudina Oduvaldo Pelembe;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Boaventura Marcelino Cherinda.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  32. Texto do artigo, página 2: não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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