III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 103
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adobel, Importação e Exportação, Limitada. Agro Chiveve, Limitada. Águas de Goba - Água de Nascente, Limitada. Bearing Man Maputo, Limitada. Café Marmara, Limitada. Clean Tech Mining, Limitada. CM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Digitech Express, Limitada. Ebenezer Construções & Engenharia, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Farmácia Takemu, Limitada. Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Império Design, Limitada. Ink Mate Computers, Limitada. Intra Moz, Limitada. Mahara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mango Sound & Film – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mashova, Limitada. Mozland, Limitada. Mucabo Construções, Limitada. Nawe Losgística, Limitada. Organizações Beirão, Limitada. Rossana Farmacêutica, Limitada. SCE - Sol – Construçoes & Engenharia, Limitada. Sociedade Marondo Mining, Limitada. Tlhamba's Corporation, Limitada. Total Barabarane, Limitada. Toucher de Fleur, Limitada. Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xicombisso Procurement e Logística, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Adobel, Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301613, uma entidade denominada Adobel, Importação e Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre: Raudina Oduvaldo Pelembe, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane-Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216162P, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na rua Eduardo Mondlane, quarteirão 2, casa n.º 117,
- Texto do artigo, página 1: Boane-Sede. E Boaventura Marcelino Cherinda, maior, casado com Amélia Muinga Cherinda, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992944N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Doca, n.º 1035, quarteirão 2, Célula-C, Boane, Matola Rio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 1: Adobel, Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Matola Rio, rua da Mozal, casa n.º 330, Matola Rio, Boane Município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Importação, exportação, venda de equipamento de protecção, produtos agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços técnicos e de manuntenção dentro dos ramos acima indicados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 2: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (80%) oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Raudina Oduvaldo Pelembe;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Boaventura Marcelino Cherinda.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 2: não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agro Chiveve, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Agro Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101075656, entre Marlon Gabriel Nero de Azevedo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Lirandzo Helena Nero de Azevedo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira e Abel Nero de Azevedo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agro Chiveve, Limitada, empresa do ramo agrícola e prestação de serviços, tem a sua sede na rua Costa Serrão, n.º 239, Prédio Palácio, 2.º andar direito, Porta n.º 3, cidade da Beira, com telefone n.ºs: +258826023 642 ou +258844540236, podendo transferir, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Trabalho agrícola;
- Número ou marcador, página 2: b) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Corte, serração e comercialização de madeira serrada e em toros;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: e) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 2: f) Assessoria e consultoria agrícola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuídas: uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abel Nero de Azevedo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, uma quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), pertencente a sócia Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, correspondente a vinte por cento do capital social, outra cota de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Marlon Gabriel Nero de Azevedo, correspondente a quinze por cento do capital social, e outra cota de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Lirandzo Helena Nero de Azevedo, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da sócia Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, representando a empresa em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins empresariais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é o orgão máximo da empresa com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do socio maioritário, nomeadamente: Abel Nero de Azevedo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Outros expedientes poderão ser assinados por um funcionário a ser indicado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Águas de Goba - Água de Nascente, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Águas de Goba – Águas da Nascente, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.° andar, flat 4, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob N U E L 1 0 0 7 3 3 6 8 4 , p o r t a d o r d o NUIT 400068992, os sócios deliberaram a cessão total de quotas dos sócios Francisco Alberto Matongue e Fielde da Laura Graciel Linda à favor da sociedade Intelec Holdings S.A. e Jacinto Inácio Mandlate; a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas de Goba – Águas de Nascente, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Captação e engarrafamento de água mineral e gaseificada;
- Número ou marcador, página 3: b) Fabrico e vendas de garrafas plásticas;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividade de agricultura, avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 3: e) Criação de gado bovino, ovino, caprino, suíno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como adquirir participação em sociedade a criar ou já criadas ainda que tenham objecto diferente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Intelec holdings S.A., correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais pertencente ao sócio Jacinto Inácio Mandlate correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for
- Texto do artigo, página 4: deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula – presidente, Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Jacinto Inácio Mandlate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bearing Man Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folha vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e um, traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, as sócias elevam o capital
- Texto do artigo, página 4: social de vinte mil meticais, para dois milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e setenta e quatro meticais e trinta e cinco centavos, sendo o valor do aumento de dois milhões, quatrocentos oitenta e nove mil, seiscentos setenta e quatro meticais, e trinta e cinco centavos, que entrou na caixa da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos e nove mil, seiscentos e setenta e quatro meticais e trinta e cinco centavos, correspondentes às duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota no valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta meticais, e quatro centavos, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Invicta Offshore Holdings, Limited;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos sessenta e cinco mil, setecentos trinta e quatro meticais e trinta e um centavos, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Madica Investments, Limited.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 4: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 4: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Café Marmara, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Abril de 2020, da sociedade Café Marmara, Limitada, matriculada sobre NUEL 10009366, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ahmed Zalim possui do capital da referida sociedade e dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de dezoito mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de dois mil meticais, que cedeu a favor Siham Chifa que entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 4: A cessão da quota no valor dois mil meticais que o sócio Ahmed Zalim cedeu a senhora Siham Chifa.
- Texto do artigo, página 4: O aumento do capital em dois milhões e novecentos e oitenta mil meticais, passando a ser de três milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da presente divisão, cessão e aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Ahmed Zalim, detentor de uma quota nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social; b)Siham Chifa, detentora de trezentos mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Clean Tech Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante a senhora Luísa Simão Chihururu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Sede, Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, província com o mesmo nome, a qual, altera o pacto social da sociedade comercial e a administração e gerência da Clean Tech Mining, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 4: E pela outorgante foi dito: Que é a única e actual, sócia da sociedade comercial denominada Clean Tech Mining, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas setenta e dois a setenta e quatro
- Parágrafo, página 5: do livro de notas treze do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da Republica sob o número oitenta e três, III Série, de treze de Julho de dois mil e dezasseis, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 5: Que pela presente escritura pública e por deliberação da sócia, pela acta da Assembleia Geral Extraordinária realizada as dez horas do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte, na sua sede, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de cinquenta por cento dos sócios, a mesma decidiu e aprovou a cessão de quotas pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia, ora falecido, subscrita e integralmente realizada em dinheiro, à favor do senhor Chrispen Elias Chibaia Júnior, tendo como consequência a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, a sócia altera a composição do artigos sétimo e décimo terceiro referente ao capital social e a administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Simão Chihururu;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Chrispen Elias Chibaia Júnior.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, seráexercida pela sócia Luísa Simão Chihururu, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) .................................................. Três) ............................................
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 5: Instrui o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a cópia da publicação da referida escritura pública no Boletim da República, certidão narrativa do registo do óbito e a cópia dos documentos de identificação do sócios.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Manica, vinte de Maio de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286835, uma entidade denominada CM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos que seguem.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 5: Catherine Jervis Michel, solteira, maior, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 505543055, emitido em 2015 e válido até 22 de Janeiro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A CM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivos: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; Consultoria, assessoria e assistência técnica nos sistemas de saúde; Formação na área da saúde, do medicamento e outros produtos de saúde; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Catherine Jervis Michel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela do sócio único, ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte, Limitada - CTPCSN
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, da Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte, Limitada-
- Texto do artigo, página 6: CTPCSN registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101012166, foi deliberada o acréscimo da actividade de transporte interprovincial no objecto social, alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A CTPCSN, LDA, é uma pessoa colectiva com fins lucrativos ou não, que tem por objectivo prestar seviços de transporte provincial e inter provincial de passageiros e de carga e coordenação com as autoridades competentes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Digitech Express, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324923, uma entidade denominada Digitech Express, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Carlos Humberto Machele, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215950B, emitido em trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Helda Tânia Timóteo Fuel Machele, casada, natural de Xai-Xai, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, bairro da Polana, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282302A, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Digitech Express, Limitada, nome abreviado DITEX LDA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 4.º andar, bairro da Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria na área de informática; c)O comércio a grosso e a retalho de bens, produtos e equipamento diverso, nomeadamente, têxteis e calçado, material e consumíveis de escritório e de informática, equipamentos informático, industrial e de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 6: d) Produção e promoção de campanhas publicitárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Compilação, tratamento e distribuição de conteúdos informativos;
- Número ou marcador, página 6: f) Representação de marcas e patentes internacionais;
- Número ou marcador, página 6: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de Carlos Humberto Machele, no valor 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de Helda Tânia Timóteo Fuel Machele no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por dois membros, sendo um o director geral Carlos Humberto Machele e uma directora adjunta Helda Tânia Timóteo Fuel Machele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar todos os negócios e o diadia da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os demais actos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura do director-geral Carlos Humberto Machele;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura da directora adjunta Helda Tânia Timóteo Fuel Machele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações previstas na lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ebenezer Construções & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Ebenezer Construções & Engenharia, Limitada, sita no bairro Central, rua da Justiça, n.˚ 34, 1.°andar, Maputo, matriculada sob NUEL 100200538, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quota detida pelo sócio Joel André Nicuha, no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, à socia EPCS – Engenharia, Projectos, Consultoria e Serviços, Limitada, que unifica a quota cedida com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social de quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, realizado pelos actuais sócios EPCS – Engenharia, Projectos, Consultoria e Serviços, Limitada e Adelino Licungo, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 6: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente à sócia EPCS – Engenharia, Projectos, Consultoria e Serviços, Limitada, e outra no valor nominal de Setecentos e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 7: correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Licungo.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Farmácia Takemu, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206505, uma entidade denominada Farmácia Takemu, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Zélia Maria Reinaldo Mahumane Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389550N, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, com validade até 4 de Janeiro de 2013, residente na rua dos Coqueiros, casa n.º 9, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2020, bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015 com validade até 5 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Farmácia Takemu, Limitada, com a sede social na povoação de Beleluane, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Comercialização de medicamentos, produtos farmaceuticos, produtos de higiene e limpeza a população em geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente as sócias
- Texto do artigo, página 7: Zélia Mahumane Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence a sócia Esménia Mutimba com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Zélia Mahumane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Zélia Mahumane Mutimba.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias que é a Zélia Mahumane Mutimba, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1011293181, que consiste na alteração dos artigos quarto e sexto, todos do pacto social, que o passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A Jiankang Chen, com uma quota de cem por cento, correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade sua representação fica a cargo do único sócio Jiankang Chen, desde já nomeado sócio administrador.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Império Design, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326993, uma entidade denominada Império Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ezequiel Paulo Munduapege, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação de Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed S.Touré, 695, résdo-chão, D.Municipal 1, Polana Cimento B;
- Texto do artigo, página 7: Edson Chico Calisto Rochia, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276503N, emitido aos 27 de Maio 2016, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida de Moçambique, n.° 2035, 2.° andar, F-4, D. Municipal 5, Jardim.
- Texto do artigo, página 7: Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Império Design, Limitada, sendo uma sociedade por quota e de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S.Touré, 695, rés-do-chão, podendo, abrir delegações noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ela inicia as suas actividades a partir da
- Texto do artigo, página 7: data da constituição e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvirnento de projectos de arquitectura e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio e aluguer de material de construção; d) Prestação de serviços de empreitadas em obras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuído da seguinte forma e a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 8: a) Dezoito mil meticais, representando 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencentes ao sócio, Ezequiel Paulo Munduapege; b)Vinte e dois mil meticais, representando 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, pertencentes ao sócio Edson Chico Calisto Rochia;
- Número ou marcador, página 8: c) Com a deliberação dos sócios poderá,
- Texto do artigo, página 8: o capital social, ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelo sócio, Ezequiel Paulo Munduapege – diretor-geral, com poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial e podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Será necessário as assinaturas dos dois sócio, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques, nomeadamente Ezequiel Paulo Munduapege – o diretor-geral e Edson Chico Calisto Rochia – o diretor técnico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para os sócios na proporção das suas quotas, conforme a deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e transmissão da quota)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre por parte dos sócios, e a entrada de estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Falência, insolvência ou dissoução)
- Número ou marcador, página 8: Um) No caso de falência ou insolvência da sociedade, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ink Mate Computers, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329569, uma entidade denominada Ink Mate Computers, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Kaleem Ullah, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de Paquistão, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 416, 2.°, flat 2, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205809607F, emitido aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Samiullah, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de Are Abu Dhabi, residente na Avenida Guerra Popular, n . º 6 7 0 , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11PK00562199J, emitido aos vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ink Mate Computers, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 569, bairro de Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 8: celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A empresa tem como objecto principal venda de material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kaleem Ullah, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Samiullah equivalente a vinte e cinco porcento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Kaleem Ullah que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Intra Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101329208, uma entidade denominada Intra Moz, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 9: Nuno Arzílio Fernandes, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto Mãé, Avenida Rio Tembe, n.º 179, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636888M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2020; e
- Texto do artigo, página 9: Faquira Sufo, natural de Ibo, residente em Maputo, Avenida Julios Nherere, bairro Polana Cimento, n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147701Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2010.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Intra Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 50, 2.° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Adobel, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Construções & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Takemu, Limitada
- Certidão de registo Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Império Design, Limitada
- Certidão de registo Ink Mate Computers, Limitada
- Certidão de registo Intra Moz, Limitada
- Certidão de registo Mahara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mango Sound & Film – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mashova, Limitada
- Certidão de registo Mozland, Limitada
- Certidão de registo Agro Chiveve, Limitada
- Certidão de registo Mucabo Construções, Limitada
- Certidão de registo Nawe Logística, Limitada
- Certidão de registo Organizações Beirão, Limitada
- Certidão de registo Rossana Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada
- Diploma Sociedade Marondo Mining, Limitada
- Certidão de registo Tlhamba's Corporation, Limitada
- Certidão de registo Total Barabarane, Limitada
- Certidão de registo Toucher de Fleur, Limitada
- Certidão de registo Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas de Goba - Água de Nascente, Limitada
- Certidão de registo Xicombisso Procurement e Logística, Limitada
- Certidão de registo Bearing Man Maputo, Limitada
- Certidão de registo Café Marmara, Limitada
- Certidão de registo Clean Tech Mining, Limitada
- Certidão de registo CM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga Sul e Norte, Limitada - CTPCSN
- Certidão de registo Digitech Express, Limitada