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- Texto do artigo, página 3: Águas de Goba - Água de Nascente, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Águas de Goba – Águas da Nascente, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.° andar, flat 4, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob N U E L 1 0 0 7 3 3 6 8 4 , p o r t a d o r d o NUIT 400068992, os sócios deliberaram a cessão total de quotas dos sócios Francisco Alberto Matongue e Fielde da Laura Graciel Linda à favor da sociedade Intelec Holdings S.A. e Jacinto Inácio Mandlate; a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas de Goba – Águas de Nascente, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Captação e engarrafamento de água mineral e gaseificada;
- Número ou marcador, página 3: b) Fabrico e vendas de garrafas plásticas;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividade de agricultura, avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 3: e) Criação de gado bovino, ovino, caprino, suíno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como adquirir participação em sociedade a criar ou já criadas ainda que tenham objecto diferente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Intelec holdings S.A., correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais pertencente ao sócio Jacinto Inácio Mandlate correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for
- Texto do artigo, página 4: deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula – presidente, Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Jacinto Inácio Mandlate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: vinte. — O Técnico, Ilegível.
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