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Texto do artigo · p. 14 Organizações Beirão, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319598, uma entidade Organizações Beirão, Limitada, entre: Adolfo Samuel Beira, de 58 anos de idade, casado, natural de Marávia – Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303885A, emitido em Maputo, aos 22 de Maio de 2019, residente no bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 5;
Texto do artigo · p. 14 Edmundo Adolfo Beira, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204628D, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 5;
Texto do artigo · p. 14 Júlia Adolfo Beira, de 29 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663426N, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 29, casa n.º 9;
Texto do artigo · p. 14 Paulina Adolfo Beira, de 24 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104455047F, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2019, residente em Maputo, no Bairro de Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 15;
Texto do artigo · p. 14 Altobel Adolfo Beira, de 19 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110106254769N, emitido em Maputo, aos 09 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 24;
Texto do artigo · p. 14 Nicol Marlene Adolfo Beira, de 14 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bolentim de nascimento em anexo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 5, constituem entre si e de acordo com o artigo n.º 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 Organizações Beirão, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre pai e filhos, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Fíngoè, sede do distrito da Marávia em Tete, podendo ter delegações nas diversas capitais provinciais, sobretudo na capital do país-Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência, constituído por todos os sócios maiores de vinte e cinco anos de idade, poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Explorar e desenvolver as seguintes actividades: Agro-fruticultura, pecuária, comércio interno e externo, indústria, turismo, pesca, mineração, corte e processamento de madeira, construção civil, transporte de carga e passageiros, coutadas, promoção de eventos culturais e desportivos, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por sete quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Adolfo Samuel Beira, com oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Edmundo Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Júlia Adolfo Beira, vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Paulina Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Altobel Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Nicol Marlene Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Mariana Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As duas menores de idade, nomeadamente Nicol Marlene Adolfo Beira e Mariana Adolfo Beira, serão representadas pelo pai de nome Adolfo Samuel Beira, até atingirem a maioridade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação suporte o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não se poderá exigir aos sócios prestações suplementares quaisquer deles porém, poderá emprestar a sociedade mediante juro de quotas que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e a seguir os sócios segundo a ordem da grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas ás pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Adolfo Samuel Beira, que assume as funções de sócio gerente, com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assumidos por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas aos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As condições de amortização das quotas referentes no número anterior serão fixadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios maiores de idade (21 anos).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representar, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas, indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção. Quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 15 excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Organizações Beirão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319598, uma entidade Organizações Beirão, Limitada, entre: Adolfo Samuel Beira, de 58 anos de idade, casado, natural de Marávia – Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303885A, emitido em Maputo, aos 22 de Maio de 2019, residente no bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 5;
  4. Texto do artigo, página 14: Edmundo Adolfo Beira, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204628D, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 5;
  5. Texto do artigo, página 14: Júlia Adolfo Beira, de 29 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663426N, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 29, casa n.º 9;
  6. Texto do artigo, página 14: Paulina Adolfo Beira, de 24 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104455047F, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2019, residente em Maputo, no Bairro de Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 15;
  7. Texto do artigo, página 14: Altobel Adolfo Beira, de 19 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110106254769N, emitido em Maputo, aos 09 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 24;
  8. Texto do artigo, página 14: Nicol Marlene Adolfo Beira, de 14 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bolentim de nascimento em anexo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 5, constituem entre si e de acordo com o artigo n.º 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 14: Organizações Beirão, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre pai e filhos, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Sede
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Fíngoè, sede do distrito da Marávia em Tete, podendo ter delegações nas diversas capitais provinciais, sobretudo na capital do país-Maputo.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência, constituído por todos os sócios maiores de vinte e cinco anos de idade, poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 15: Explorar e desenvolver as seguintes actividades: Agro-fruticultura, pecuária, comércio interno e externo, indústria, turismo, pesca, mineração, corte e processamento de madeira, construção civil, transporte de carga e passageiros, coutadas, promoção de eventos culturais e desportivos, prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por sete quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Adolfo Samuel Beira, com oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Edmundo Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Júlia Adolfo Beira, vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Paulina Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: e) Altobel Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: f) Nicol Marlene Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 15: g) Mariana Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) As duas menores de idade, nomeadamente Nicol Marlene Adolfo Beira e Mariana Adolfo Beira, serão representadas pelo pai de nome Adolfo Samuel Beira, até atingirem a maioridade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação suporte o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 15: Não se poderá exigir aos sócios prestações suplementares quaisquer deles porém, poderá emprestar a sociedade mediante juro de quotas que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e a seguir os sócios segundo a ordem da grandeza das já detidas.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas ás pessoas estranhas a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Adolfo Samuel Beira, que assume as funções de sócio gerente, com remuneração que vier a ser fixada.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assumidos por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas aos sócios que não queiram continuar associados.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) As condições de amortização das quotas referentes no número anterior serão fixadas pela assembleia.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios maiores de idade (21 anos).
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representar, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas, indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção. Quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: Ano social e balanço
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  63. Texto do artigo, página 15: excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: Fundo de reserva legal
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  74. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  78. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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