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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ink Mate Computers, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329569, uma entidade denominada Ink Mate Computers, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Kaleem Ullah, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de Paquistão, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 416, 2.°, flat 2, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205809607F, emitido aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Samiullah, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de Are Abu Dhabi, residente na Avenida Guerra Popular, n . º 6 7 0 , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11PK00562199J, emitido aos vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ink Mate Computers, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 569, bairro de Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 8: celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A empresa tem como objecto principal venda de material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kaleem Ullah, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Samiullah equivalente a vinte e cinco porcento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Kaleem Ullah que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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