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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Intra Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101329208, uma entidade denominada Intra Moz, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 9: Nuno Arzílio Fernandes, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto Mãé, Avenida Rio Tembe, n.º 179, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636888M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2020; e
- Texto do artigo, página 9: Faquira Sufo, natural de Ibo, residente em Maputo, Avenida Julios Nherere, bairro Polana Cimento, n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147701Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2010.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Intra Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 50, 2.° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral de todo tipo de material electrónico, eléctrodo, informático;
- Número ou marcador, página 9: b) Material de papelaria e de escritório, teste e vestuário, louças;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral de material de construção ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondentes a oitenta porcento (80%) do capital social, pertencentes a sócia Nuno Arzílio Fernandes;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a vinte porcento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Faquira Sufo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nuno Arzílio Fernandes que desde já sé nomeadas administradoras ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais 2. O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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