Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Nawe Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101085236, uma entidade denominada Nawe Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Maria da Graça Simão, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibembe, com domicílio na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000298966Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos sete de julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Lília da Graça Naiene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604860A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de junho de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 13: Terceiro.Wesley Fernandes Culuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 11016557542D, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos doze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade que adopta a denominação Nawe Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua Kassuende, bairro Polana Cimento, n.º 412, 1.o andar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão de todos os sócios, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício:
- Texto do artigo, página 13: Comércio por grosso de minérios metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves. Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente a sócia Maria da Graça Simão;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a sócia Lília da Graça Naiene;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Wesley Fernandes Culuze.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações complementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida exclusivamente pela sócia Maria da Graça Simão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo administrador para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado ao administrador, fazer o uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das assembleias, deliberações e fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelo administrador ou pelo conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deverá ser feito por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) As actas das assembleias gerais serão assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 14: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
- Texto do artigo, página 14: a)Aprovação das contas da administração;
- Número ou marcador, página 14: b) A destituição da administração;
- Número ou marcador, página 14: c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato;
- Número ou marcador, página 14: d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: É instituído um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três
- Texto do artigo, página 14: suplentes, sócios ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um período de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar vinte e cinto por cento para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dez por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.