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Texto do artigo · p. 20 Tlhamba's Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 20 NUEL 101329216, uma entidade denominada, Tlhamba's Corporation, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Tomás Alberto Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808063S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Maio de 2016, adiante designado por sócio;
Texto do artigo · p. 20 Niklas Dosanjos Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador de registo/ assento n.º 290, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 27 de Março de 2012, adiante designado por sócio e por ser menor, no presente acto será representado pelo sócio Tomás Alberto Muhai; e
Texto do artigo · p. 20 Íkaro Dosanjos Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador de registo/ Nui n.º 110200014444A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio e por ser menor, no presente acto será representado pelo sócio Tomás Alberto Muhai.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tlhamba's Corporation, Limitada, e tem a sua sede no cidade da Matola, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o desenvolvimento de projectos e prestação de serviços nos termos e condições estabelecidas na lei, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 i) Manutenção de estradas e vias de comunicação; ii) Sinalização rodoviária; iii) Manutenção de pavimentos, passeios e edifícios; iv) Limpeza de estradas, passeios, bermas e linha férrea.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e
Texto do artigo · p. 20 adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Alberto Muhai;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Niklas Dosanjos Muhai.
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Íkaro Dosanjos Muhai.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Tomás Alberto Muhai, desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador e
Texto do artigo · p. 20 simultaneamente sócio com maior participação no capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tlhamba's Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 20: NUEL 101329216, uma entidade denominada, Tlhamba's Corporation, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Tomás Alberto Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808063S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Maio de 2016, adiante designado por sócio;
  4. Texto do artigo, página 20: Niklas Dosanjos Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador de registo/ assento n.º 290, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 27 de Março de 2012, adiante designado por sócio e por ser menor, no presente acto será representado pelo sócio Tomás Alberto Muhai; e
  5. Texto do artigo, página 20: Íkaro Dosanjos Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador de registo/ Nui n.º 110200014444A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio e por ser menor, no presente acto será representado pelo sócio Tomás Alberto Muhai.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tlhamba's Corporation, Limitada, e tem a sua sede no cidade da Matola, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento de projectos e prestação de serviços nos termos e condições estabelecidas na lei, nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 20: i) Manutenção de estradas e vias de comunicação; ii) Sinalização rodoviária; iii) Manutenção de pavimentos, passeios e edifícios; iv) Limpeza de estradas, passeios, bermas e linha férrea.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e
  16. Texto do artigo, página 20: adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Alberto Muhai;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Niklas Dosanjos Muhai.
  22. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Íkaro Dosanjos Muhai.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital sócia.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Tomás Alberto Muhai, desde já nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador e
  28. Texto do artigo, página 20: simultaneamente sócio com maior participação no capital social.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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