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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Mango Sound & Film – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101280284 a entidade legal supra, constituída por: Andreas Scheibenreif, solteiro, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U 3047720, de quinze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelas autoridades Austríacas, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Mango Sound & Film– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sede bairro Muelé 3, rua do Pavé, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou
- Texto do artigo, página 10: outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Preparação, produção e edição de materiais áudio visuais;
- Número ou marcador, página 10: b) Promoção de materiais educacionais através de recursos áudio visuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Treinamento e formação;
- Número ou marcador, página 10: e) Acessória e consultoria em vídeo e áudio;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços e cobertura técnica de som, luz e vídeo para conferncias e eventos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio Andreas Scheibenreif.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administraçao e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio, Andreas Scheibenreif, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omisso
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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