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- Texto do artigo, página 4: Clean Tech Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante a senhora Luísa Simão Chihururu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Sede, Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, província com o mesmo nome, a qual, altera o pacto social da sociedade comercial e a administração e gerência da Clean Tech Mining, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 4: E pela outorgante foi dito: Que é a única e actual, sócia da sociedade comercial denominada Clean Tech Mining, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas setenta e dois a setenta e quatro
- Texto do artigo, página 5: Que pela presente escritura pública e por deliberação da sócia, pela acta da Assembleia Geral Extraordinária realizada as dez horas do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte, na sua sede, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de cinquenta por cento dos sócios, a mesma decidiu e aprovou a cessão de quotas pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia, ora falecido, subscrita e integralmente realizada em dinheiro, à favor do senhor Chrispen Elias Chibaia Júnior, tendo como consequência a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, a sócia altera a composição do artigos sétimo e décimo terceiro referente ao capital social e a administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Simão Chihururu;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Chrispen Elias Chibaia Júnior.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, seráexercida pela sócia Luísa Simão Chihururu, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) .................................................. Três) ............................................
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 5: Instrui o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a cópia da publicação da referida escritura pública no Boletim da República, certidão narrativa do registo do óbito e a cópia dos documentos de identificação do sócios.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Manica, vinte de Maio de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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