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Texto do artigo · p. 7 Farmácia Takemu, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206505, uma entidade denominada Farmácia Takemu, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Zélia Maria Reinaldo Mahumane Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389550N, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, com validade até 4 de Janeiro de 2013, residente na rua dos Coqueiros, casa n.º 9, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2020, bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015 com validade até 5 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Farmácia Takemu, Limitada, com a sede social na povoação de Beleluane, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Comercialização de medicamentos, produtos farmaceuticos, produtos de higiene e limpeza a população em geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente as sócias
Texto do artigo · p. 7 Zélia Mahumane Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence a sócia Esménia Mutimba com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Zélia Mahumane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Zélia Mahumane Mutimba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias que é a Zélia Mahumane Mutimba, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Farmácia Takemu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206505, uma entidade denominada Farmácia Takemu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Zélia Maria Reinaldo Mahumane Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389550N, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, com validade até 4 de Janeiro de 2013, residente na rua dos Coqueiros, casa n.º 9, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2020, bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015 com validade até 5 de Novembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Farmácia Takemu, Limitada, com a sede social na povoação de Beleluane, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Comercialização de medicamentos, produtos farmaceuticos, produtos de higiene e limpeza a população em geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente as sócias
  16. Texto do artigo, página 7: Zélia Mahumane Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence a sócia Esménia Mutimba com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Zélia Mahumane.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Zélia Mahumane Mutimba.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias que é a Zélia Mahumane Mutimba, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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