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Texto do artigo · p. 18 SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329291, uma entidade denominada SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Zélia João Fondo Djedje, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço n.º 3486, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 12458329259P emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Marley Boaventura Djedje, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 3486, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059287C emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada e tem a sua sede na rua da Justiça n.° 34, rés-do-chão, bairro Somerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção
Número ou marcador · p. 18 Dois) Construção civil:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção e planeamento urbano
Número ou marcador · p. 18 b) Construção industrial;
Número ou marcador · p. 18 c) Edifícios públicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Escritórios e comércio;
Número ou marcador · p. 18 e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 g) Silos chaminés.
Número ou marcador · p. 18 Três) Infra-estruturas de engenharia:
Número ou marcador · p. 18 a) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 18 b) Aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 18 c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
Número ou marcador · p. 18 d) Portuárias e navais;
Número ou marcador · p. 18 e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
Número ou marcador · p. 18 f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
Número ou marcador · p. 18 g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão);
Número ou marcador · p. 18 h) Água e saneamento;
Número ou marcador · p. 18 i) Pipeline;
Número ou marcador · p. 18 j) Instalações petrolíferas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Serviços de engenharia:
Número ou marcador · p. 18 a) Estudos geotécnicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 18 c) Montagem e reparações industriais:
Número ou marcador · p. 18 i) Ar condicionados; ii) Grupos geradores; iii) Elevadores; iv) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 18 v) Equipamento mecânico.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Desenvolvimento de projectos imobiliários:
Número ou marcador · p. 19 a) Projectos arquitectónicos e de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Estruturação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de projectos; e)Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 19 f) Produção e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios, do SCE- Sol Construções & Engenharia, Limitada do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Marley Boaventura Djedje, com valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por centos (75%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Zélia João Fondo Djedje, com valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou pelo managing director.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade é
Texto do artigo · p. 19 confiada ao Managing director.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329291, uma entidade denominada SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Zélia João Fondo Djedje, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço n.º 3486, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 12458329259P emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Marley Boaventura Djedje, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 3486, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059287C emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 18: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada e tem a sua sede na rua da Justiça n.° 34, rés-do-chão, bairro Somerchield, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Construção civil:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Construção e planeamento urbano
  20. Número ou marcador, página 18: b) Construção industrial;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Edifícios públicos;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Escritórios e comércio;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 18: g) Silos chaminés.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Infra-estruturas de engenharia:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Estradas e pontes;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Aeroportuárias;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
  29. Número ou marcador, página 18: d) Portuárias e navais;
  30. Número ou marcador, página 18: e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
  31. Número ou marcador, página 18: f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
  32. Número ou marcador, página 18: g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão);
  33. Número ou marcador, página 18: h) Água e saneamento;
  34. Número ou marcador, página 18: i) Pipeline;
  35. Número ou marcador, página 18: j) Instalações petrolíferas.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Serviços de engenharia:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Estudos geotécnicos;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Estudos ambientais;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Montagem e reparações industriais:
  40. Número ou marcador, página 18: i) Ar condicionados; ii) Grupos geradores; iii) Elevadores; iv) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  41. Número ou marcador, página 18: v) Equipamento mecânico.
  42. Número ou marcador, página 18: Cinco) Desenvolvimento de projectos imobiliários:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Projectos arquitectónicos e de engenharia;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Estruturação de financiamentos;
  46. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de projectos; e)Aluguer de equipamento de construção;
  47. Número ou marcador, página 19: f) Produção e venda de materiais de construção.
  48. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios, do SCE- Sol Construções & Engenharia, Limitada do seguinte modo:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Marley Boaventura Djedje, com valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por centos (75%) do capital social; e
  54. Número ou marcador, página 19: b) Zélia João Fondo Djedje, com valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos (25%) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  57. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 19: Administração
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou pelo managing director.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade é
  66. Texto do artigo, página 19: confiada ao Managing director.
  67. Número ou marcador, página 19: Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 19: Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 19: Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
  70. Número ou marcador, página 19: Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
  71. Número ou marcador, página 19: Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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