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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329291, uma entidade denominada SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Zélia João Fondo Djedje, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço n.º 3486, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 12458329259P emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Marley Boaventura Djedje, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 3486, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059287C emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada e tem a sua sede na rua da Justiça n.° 34, rés-do-chão, bairro Somerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção
- Número ou marcador, página 18: Dois) Construção civil:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção e planeamento urbano
- Número ou marcador, página 18: b) Construção industrial;
- Número ou marcador, página 18: c) Edifícios públicos;
- Número ou marcador, página 18: d) Escritórios e comércio;
- Número ou marcador, página 18: e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: g) Silos chaminés.
- Número ou marcador, página 18: Três) Infra-estruturas de engenharia:
- Número ou marcador, página 18: a) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 18: b) Aeroportuárias;
- Número ou marcador, página 18: c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
- Número ou marcador, página 18: d) Portuárias e navais;
- Número ou marcador, página 18: e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
- Número ou marcador, página 18: f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
- Número ou marcador, página 18: g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão);
- Número ou marcador, página 18: h) Água e saneamento;
- Número ou marcador, página 18: i) Pipeline;
- Número ou marcador, página 18: j) Instalações petrolíferas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Serviços de engenharia:
- Número ou marcador, página 18: a) Estudos geotécnicos;
- Número ou marcador, página 18: b) Estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 18: c) Montagem e reparações industriais:
- Número ou marcador, página 18: i) Ar condicionados; ii) Grupos geradores; iii) Elevadores; iv) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 18: v) Equipamento mecânico.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Desenvolvimento de projectos imobiliários:
- Número ou marcador, página 19: a) Projectos arquitectónicos e de engenharia;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) Estruturação de financiamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de projectos; e)Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 19: f) Produção e venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios, do SCE- Sol Construções & Engenharia, Limitada do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Marley Boaventura Djedje, com valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por centos (75%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Zélia João Fondo Djedje, com valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou pelo managing director.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade é
- Texto do artigo, página 19: confiada ao Managing director.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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