III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 103/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral de todo tipo de material electrónico, eléctrodo, informático;
Número ou marcador · p. 9 b) Material de papelaria e de escritório, teste e vestuário, louças;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral de material de construção ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondentes a oitenta porcento (80%) do capital social, pertencentes a sócia Nuno Arzílio Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a vinte porcento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Faquira Sufo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nuno Arzílio Fernandes que desde já sé nomeadas administradoras ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais 2. O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mahara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327353 uma entidade
Texto do artigo · p. 9 denominada Mahara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Manish Varajlal popatlal, casado com Jigna Amratlal Popatlal, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 452, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014561C, emitido ao dois de Outubro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 9 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Mahara – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1093, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade da Maputo. Podendo por decisão da sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de roupa e calçados, produtos de higiene, produtos alimentares, eletrodoméstico, loiça, cosméticos, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza. Prestação de serviços nas áreas de corte e custura, engomadoria, consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 20.000,MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem porcento) pertencente ao sócio único, Manish Varajlal Popatlal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 10 único, Manish Varajlal Popatlal que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mango Sound & Film – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101280284 a entidade legal supra, constituída por: Andreas Scheibenreif, solteiro, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U 3047720, de quinze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelas autoridades Austríacas, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Mango Sound & Film– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem sede bairro Muelé 3, rua do Pavé, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou
Texto do artigo · p. 10 outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparação, produção e edição de materiais áudio visuais;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção de materiais educacionais através de recursos áudio visuais;
Número ou marcador · p. 10 d) Treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 10 e) Acessória e consultoria em vídeo e áudio;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços e cobertura técnica de som, luz e vídeo para conferncias e eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio Andreas Scheibenreif.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio, Andreas Scheibenreif, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omisso
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mashova, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze do mês de Março de dois mil e vinte, da sociedade Mashova, Limitada., matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100086239 os sócios da sociedade deliberaram sobre a inclusão de actividades de arrendamento de imóveis próprios no objecto social, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: As alíneas a), b), c) e d) mantem-se
Texto do artigo · p. 10 inalteradas. e) Arrendamento de imóveis próprios. Conservatória do Registo das entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Maio de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mozland, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268462, uma entidade denominada Mozland, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Fernando Rebel Parruque - casado com a senhora Rosa Maria Felizarda Rubi, em regime de comunhão de bens geral adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400072633A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene-Guava, casa n.° 46, quarteirão n.° 29;
Texto do artigo · p. 10 Wezle Chade Rebel Parruque - solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106682501C, emitido aos 24 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene-Guava,
Texto do artigo · p. 11 casa n.° 46, quarteirão n.° 34. O menor é representado neste acto pelo pai - Fernando Rebel Parruque;
Texto do artigo · p. 11 Elísio Vasco Cossa - solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036367P, emitido aos 12 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, casa n.° 135, quarteirão n.° 45. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mozland, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Laulane, na rua da Beira n.° 22, rés-dochão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos indústrias, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e analise de projectos e sua avaliação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 11 mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Rebel Parruque;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio – Elísio Vasco Cossa;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio – Wezle Chade Rebel Parruque.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Fernando Rebel Parruque - que assumem as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-dministrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Maio de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mucabo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322742, uma entidade denominada Mucabo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Victor Manuel de Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803173C, válido até três de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A;
Texto do artigo · p. 11 Naice Croveiro Lopes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201803167P, válido até dezesseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A; e
Texto do artigo · p. 11 Isabel Festas Panguana, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110599117Y, vitalício, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º 748, bairro do Aeroporto A.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Mucabo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.° 1, localidade de Nhongonhane, bairro Xinpungane, posto administrativo de Matalane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de vedações;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 12 d) Produção e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 12 e) Construção de vedações; f)Manutenção geral na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 i) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60. 000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais (48.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Victor Manuel de Carvalho; b)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Naice Croveiro Lopes Baptista; c)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Isabel Festas Panguana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar,
Texto do artigo · p. 12 e os sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por elas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Victor Manuel de Carvalho, Naice Croveiro Lopes Baptista e Isabel Festas Panguana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 12 dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Director-geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade é confiado ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
Texto do artigo · p. 13 falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos os sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de três quartos da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nawe Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101085236, uma entidade denominada Nawe Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Maria da Graça Simão, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibembe, com domicílio na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000298966Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos sete de julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Lília da Graça Naiene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604860A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de junho de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro.Wesley Fernandes Culuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 11016557542D, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos doze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade que adopta a denominação Nawe Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua Kassuende, bairro Polana Cimento, n.º 412, 1.o andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão de todos os sócios, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o exercício:
Texto do artigo · p. 13 Comércio por grosso de minérios metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves. Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente a sócia Maria da Graça Simão;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a sócia Lília da Graça Naiene;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Wesley Fernandes Culuze.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações complementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida exclusivamente pela sócia Maria da Graça Simão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado ao administrador, fazer o uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das assembleias, deliberações e fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelo administrador ou pelo conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deverá ser feito por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das assembleias gerais serão assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
Texto do artigo · p. 14 a)Aprovação das contas da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) A destituição da administração;
Número ou marcador · p. 14 c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato;
Número ou marcador · p. 14 d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 14 É instituído um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três
Texto do artigo · p. 14 suplentes, sócios ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um período de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar vinte e cinto por cento para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dez por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Organizações Beirão, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319598, uma entidade Organizações Beirão, Limitada, entre: Adolfo Samuel Beira, de 58 anos de idade, casado, natural de Marávia – Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303885A, emitido em Maputo, aos 22 de Maio de 2019, residente no bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 5;
Texto do artigo · p. 14 Edmundo Adolfo Beira, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204628D, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 5;
Texto do artigo · p. 14 Júlia Adolfo Beira, de 29 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663426N, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 29, casa n.º 9;
Texto do artigo · p. 14 Paulina Adolfo Beira, de 24 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104455047F, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2019, residente em Maputo, no Bairro de Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 15;
Texto do artigo · p. 14 Altobel Adolfo Beira, de 19 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110106254769N, emitido em Maputo, aos 09 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 24;
Texto do artigo · p. 14 Nicol Marlene Adolfo Beira, de 14 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bolentim de nascimento em anexo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 5, constituem entre si e de acordo com o artigo n.º 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 Organizações Beirão, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre pai e filhos, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Fíngoè, sede do distrito da Marávia em Tete, podendo ter delegações nas diversas capitais provinciais, sobretudo na capital do país-Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência, constituído por todos os sócios maiores de vinte e cinco anos de idade, poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Explorar e desenvolver as seguintes actividades: Agro-fruticultura, pecuária, comércio interno e externo, indústria, turismo, pesca, mineração, corte e processamento de madeira, construção civil, transporte de carga e passageiros, coutadas, promoção de eventos culturais e desportivos, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por sete quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Adolfo Samuel Beira, com oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Edmundo Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Júlia Adolfo Beira, vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Paulina Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Altobel Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Nicol Marlene Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Mariana Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As duas menores de idade, nomeadamente Nicol Marlene Adolfo Beira e Mariana Adolfo Beira, serão representadas pelo pai de nome Adolfo Samuel Beira, até atingirem a maioridade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação suporte o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não se poderá exigir aos sócios prestações suplementares quaisquer deles porém, poderá emprestar a sociedade mediante juro de quotas que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e a seguir os sócios segundo a ordem da grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas ás pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Adolfo Samuel Beira, que assume as funções de sócio gerente, com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assumidos por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas aos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As condições de amortização das quotas referentes no número anterior serão fixadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios maiores de idade (21 anos).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representar, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas, indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção. Quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 15 excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Rossana Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326489, uma entidade denominada Rossana Farmacêutica, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social, entre:
Texto do artigo · p. 16 Hector Emílio Suarez Torrez, de nacionalidade dominicana, portador do Passaporte n.º SC4777168, emitido aos 17 de Setembro de 2014, natural de Hostos, RD e residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Tomás Nduda, n.º 1359, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Leila Esperanza Suarez Jimenez, de nacionalidade dominicana, portadora do passaporte n.º SC03152634884305, emitido aos 10 de Novembro de 2017, natural de Santo Domingo, RD e residente bairro da Sommerchild, Avenida Tomás Nduda, n.º 1359, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Belkys Altagracia Jimenez de Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE permanente 11DO00003024C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo aos 16 de Agosto de 2018, natural do Santo Domingo – República Dominicana e residente no bairro da Sommerchild, Avenida Tomás Nduda, n.º 1359, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 9: Objecto
  3. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral de todo tipo de material electrónico, eléctrodo, informático;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Material de papelaria e de escritório, teste e vestuário, louças;
  6. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral de material de construção ferragens e ferramentas;
  7. Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Capital social
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondentes a oitenta porcento (80%) do capital social, pertencentes a sócia Nuno Arzílio Fernandes;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a vinte porcento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Faquira Sufo.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nuno Arzílio Fernandes que desde já sé nomeadas administradoras ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais 2. O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 9: Mahara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327353 uma entidade
  22. Texto do artigo, página 9: denominada Mahara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 9: Manish Varajlal popatlal, casado com Jigna Amratlal Popatlal, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 452, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014561C, emitido ao dois de Outubro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  24. Texto do artigo, página 9: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mahara – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1093, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade da Maputo. Podendo por decisão da sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: Objecto
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de roupa e calçados, produtos de higiene, produtos alimentares, eletrodoméstico, loiça, cosméticos, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza. Prestação de serviços nas áreas de corte e custura, engomadoria, consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 20.000,MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem porcento) pertencente ao sócio único, Manish Varajlal Popatlal.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  41. Texto do artigo, página 10: único, Manish Varajlal Popatlal que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dos herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 10: Mango Sound & Film – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101280284 a entidade legal supra, constituída por: Andreas Scheibenreif, solteiro, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U 3047720, de quinze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelas autoridades Austríacas, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Mango Sound & Film– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sede bairro Muelé 3, rua do Pavé, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou
  59. Texto do artigo, página 10: outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Objecto
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Preparação, produção e edição de materiais áudio visuais;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Promoção de materiais educacionais através de recursos áudio visuais;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Treinamento e formação;
  66. Número ou marcador, página 10: e) Acessória e consultoria em vídeo e áudio;
  67. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços e cobertura técnica de som, luz e vídeo para conferncias e eventos.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 10: Capital
  71. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio Andreas Scheibenreif.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Administraçao e representação da sociedade
  75. Texto do artigo, página 10: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio, Andreas Scheibenreif, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  78. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 10: Casos omisso
  81. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  83. Texto do artigo, página 10: Inhambane, vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: Mashova, Limitada
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze do mês de Março de dois mil e vinte, da sociedade Mashova, Limitada., matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100086239 os sócios da sociedade deliberaram sobre a inclusão de actividades de arrendamento de imóveis próprios no objecto social, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  86. Texto do artigo, página 10: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  87. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: As alíneas a), b), c) e d) mantem-se
  91. Texto do artigo, página 10: inalteradas. e) Arrendamento de imóveis próprios. Conservatória do Registo das entidades
  92. Texto do artigo, página 10: Legais de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Maio de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Mozland, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268462, uma entidade denominada Mozland, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  97. Texto do artigo, página 10: Fernando Rebel Parruque - casado com a senhora Rosa Maria Felizarda Rubi, em regime de comunhão de bens geral adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400072633A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene-Guava, casa n.° 46, quarteirão n.° 29;
  98. Texto do artigo, página 10: Wezle Chade Rebel Parruque - solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106682501C, emitido aos 24 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene-Guava,
  99. Texto do artigo, página 11: casa n.° 46, quarteirão n.° 34. O menor é representado neste acto pelo pai - Fernando Rebel Parruque;
  100. Texto do artigo, página 11: Elísio Vasco Cossa - solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036367P, emitido aos 12 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, casa n.° 135, quarteirão n.° 45. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  103. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mozland, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Laulane, na rua da Beira n.° 22, rés-dochão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos indústrias, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e analise de projectos e sua avaliação.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  111. Texto do artigo, página 11: mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Rebel Parruque;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio – Elísio Vasco Cossa;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio – Wezle Chade Rebel Parruque.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  117. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Fernando Rebel Parruque - que assumem as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-dministrador.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  126. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 11: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  130. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Maio de 2020. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: Mucabo Construções, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322742, uma entidade denominada Mucabo Construções, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 11: Victor Manuel de Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803173C, válido até três de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A;
  135. Texto do artigo, página 11: Naice Croveiro Lopes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201803167P, válido até dezesseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A; e
  136. Texto do artigo, página 11: Isabel Festas Panguana, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110599117Y, vitalício, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º 748, bairro do Aeroporto A.
  137. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: Denominação
  141. Texto do artigo, página 11: Mucabo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: Sede
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.° 1, localidade de Nhongonhane, bairro Xinpungane, posto administrativo de Matalane.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Duração
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de todo o tipo de material de construção;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de vedações;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de material de ferragem;
  155. Número ou marcador, página 12: d) Produção e venda de blocos de construção;
  156. Número ou marcador, página 12: e) Construção de vedações; f)Manutenção geral na área de construção civil;
  157. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 12: h) Participações sociais;
  159. Número ou marcador, página 12: i) Representações internacionais.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  161. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 12: Capital social
  164. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60. 000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais (48.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Victor Manuel de Carvalho; b)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Naice Croveiro Lopes Baptista; c)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Isabel Festas Panguana.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar,
  172. Texto do artigo, página 12: e os sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  175. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por elas.
  176. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  177. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direção.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  183. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 12: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Victor Manuel de Carvalho, Naice Croveiro Lopes Baptista e Isabel Festas Panguana.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 12: Competências
  192. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora
  193. Texto do artigo, página 12: dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: Director-geral
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade é confiado ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 12: Reuniões
  200. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  205. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) São necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto social;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Dissolução da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Aumento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 12: d) Divisão e cessão de quotas.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: Falecimento de sócios
  218. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
  219. Texto do artigo, página 13: falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  222. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos os sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de três quartos da totalidade dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 13: Exercício social e contas
  231. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  235. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Nawe Logística, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101085236, uma entidade denominada Nawe Logística, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  240. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Maria da Graça Simão, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibembe, com domicílio na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000298966Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos sete de julho de dois mil e dez;
  241. Texto do artigo, página 13: Segundo. Lília da Graça Naiene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604860A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de junho de dois mil e dezasseis; e
  242. Texto do artigo, página 13: Terceiro.Wesley Fernandes Culuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende n.º 412, 1.o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 11016557542D, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos doze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  243. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade que adopta a denominação Nawe Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua Kassuende, bairro Polana Cimento, n.º 412, 1.o andar.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão de todos os sócios, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício:
  256. Texto do artigo, página 13: Comércio por grosso de minérios metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves. Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  258. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente a sócia Maria da Graça Simão;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a sócia Lília da Graça Naiene;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Wesley Fernandes Culuze.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Prestações complementares)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida exclusivamente pela sócia Maria da Graça Simão.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo administrador para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado ao administrador, fazer o uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  277. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das assembleias, deliberações e fiscalização
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 14: (Assembleia)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada pelo administrador ou pelo conselho fiscal ou fiscal único.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deverá ser feito por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  282. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das assembleias gerais serão assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  285. Texto do artigo, página 14: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
  286. Texto do artigo, página 14: a)Aprovação das contas da administração;
  287. Número ou marcador, página 14: b) A destituição da administração;
  288. Número ou marcador, página 14: c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato;
  289. Número ou marcador, página 14: d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
  292. Texto do artigo, página 14: É instituído um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três
  293. Texto do artigo, página 14: suplentes, sócios ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um período de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
  294. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício social
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar vinte e cinto por cento para a constituição da reserva legal.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) Dez por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Organizações Beirão, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada
  315. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319598, uma entidade Organizações Beirão, Limitada, entre: Adolfo Samuel Beira, de 58 anos de idade, casado, natural de Marávia – Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303885A, emitido em Maputo, aos 22 de Maio de 2019, residente no bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 5;
  316. Texto do artigo, página 14: Edmundo Adolfo Beira, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204628D, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 5;
  317. Texto do artigo, página 14: Júlia Adolfo Beira, de 29 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663426N, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 29, casa n.º 9;
  318. Texto do artigo, página 14: Paulina Adolfo Beira, de 24 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104455047F, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2019, residente em Maputo, no Bairro de Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 15;
  319. Texto do artigo, página 14: Altobel Adolfo Beira, de 19 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110106254769N, emitido em Maputo, aos 09 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 24;
  320. Texto do artigo, página 14: Nicol Marlene Adolfo Beira, de 14 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do Bolentim de nascimento em anexo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 5, constituem entre si e de acordo com o artigo n.º 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  323. Texto do artigo, página 14: Organizações Beirão, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre pai e filhos, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: Sede
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Fíngoè, sede do distrito da Marávia em Tete, podendo ter delegações nas diversas capitais provinciais, sobretudo na capital do país-Maputo.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência, constituído por todos os sócios maiores de vinte e cinco anos de idade, poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  331. Texto do artigo, página 15: Explorar e desenvolver as seguintes actividades: Agro-fruticultura, pecuária, comércio interno e externo, indústria, turismo, pesca, mineração, corte e processamento de madeira, construção civil, transporte de carga e passageiros, coutadas, promoção de eventos culturais e desportivos, prestação de serviços diversos.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 15: Capital social
  334. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por sete quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  335. Número ou marcador, página 15: a) Adolfo Samuel Beira, com oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social;
  336. Número ou marcador, página 15: b) Edmundo Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 15: c) Júlia Adolfo Beira, vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 15: d) Paulina Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 15: e) Altobel Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  340. Número ou marcador, página 15: f) Nicol Marlene Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 15: g) Mariana Adolfo Beira, com vinte mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) As duas menores de idade, nomeadamente Nicol Marlene Adolfo Beira e Mariana Adolfo Beira, serão representadas pelo pai de nome Adolfo Samuel Beira, até atingirem a maioridade.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  345. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação suporte o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das já existentes.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  349. Texto do artigo, página 15: Não se poderá exigir aos sócios prestações suplementares quaisquer deles porém, poderá emprestar a sociedade mediante juro de quotas que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  352. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e a seguir os sócios segundo a ordem da grandeza das já detidas.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas ás pessoas estranhas a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Adolfo Samuel Beira, que assume as funções de sócio gerente, com remuneração que vier a ser fixada.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  360. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assumidos por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas aos sócios que não queiram continuar associados.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) As condições de amortização das quotas referentes no número anterior serão fixadas pela assembleia.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios maiores de idade (21 anos).
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representar, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas, indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção. Quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: Ano social e balanço
  374. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  375. Texto do artigo, página 15: excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: Fundo de reserva legal
  379. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  386. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  390. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Rossana Farmacêutica, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada
  393. Texto do artigo, página 16: na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326489, uma entidade denominada Rossana Farmacêutica, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social, entre:
  395. Texto do artigo, página 16: Hector Emílio Suarez Torrez, de nacionalidade dominicana, portador do Passaporte n.º SC4777168, emitido aos 17 de Setembro de 2014, natural de Hostos, RD e residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Tomás Nduda, n.º 1359, na cidade de Maputo;
  396. Texto do artigo, página 16: Leila Esperanza Suarez Jimenez, de nacionalidade dominicana, portadora do passaporte n.º SC03152634884305, emitido aos 10 de Novembro de 2017, natural de Santo Domingo, RD e residente bairro da Sommerchild, Avenida Tomás Nduda, n.º 1359, na cidade de Maputo; e
  397. Texto do artigo, página 16: Belkys Altagracia Jimenez de Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE permanente 11DO00003024C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo aos 16 de Agosto de 2018, natural do Santo Domingo – República Dominicana e residente no bairro da Sommerchild, Avenida Tomás Nduda, n.º 1359, na cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição