III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2020

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Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Rossana Farmacêutica, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede cidade Maputo, Avenida. Emília Daússe n.º 1285.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Realizar todo tipo de importação, distribuição e comercialização de artigos médicos cirúrgicos, placas radiográficas, medicamentos e materiais afins relacionados com a saúde;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria de equipamentos médicos para serem expedidos a clínicas, hospitais, dispensários, farmácias, laboratórios, etc;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e venda de mobiliário e equipamentos médicos ou mobiliário de escritórios e salas no geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Instalações, manutenções, consultoria e treino para uso dos materiais, mobiliário e equipamentos importados e vendidos em todas as áreas relacionadas anteriormente especificadas;
Número ou marcador · p. 16 g) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode exercer todas as operações que se associem directa ou indirectamente com o objecto acima mencionado ou que fossem de natureza tal que favoreçam e facilitem o desenvolvimento do objecto social o do crescimento comercial e operativo da empresa
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de (um milhão de meticais) que corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hector Emílio Suarez Torrez;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Leila Esperanza Suarez Jimenez; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Belkys Altagracia Jimenez de Suarez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
Texto do artigo · p. 16 assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 16 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 16 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 17 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração de
Texto do artigo · p. 17 quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 17 g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) São tomadas por maioria de (oitenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 17 A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo terceiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 17 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
Texto do artigo · p. 18 e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 18 f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 18 g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica desde já nomeado o sócio Hector Emílio Suarez Torrez para o cargo de administrador da sociedade, até a primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela única assinatura do director de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por
Texto do artigo · p. 18 maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 18 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329291, uma entidade denominada SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Zélia João Fondo Djedje, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço n.º 3486, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 12458329259P emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Marley Boaventura Djedje, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 3486, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059287C emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada e tem a sua sede na rua da Justiça n.° 34, rés-do-chão, bairro Somerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção
Número ou marcador · p. 18 Dois) Construção civil:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção e planeamento urbano
Número ou marcador · p. 18 b) Construção industrial;
Número ou marcador · p. 18 c) Edifícios públicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Escritórios e comércio;
Número ou marcador · p. 18 e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 g) Silos chaminés.
Número ou marcador · p. 18 Três) Infra-estruturas de engenharia:
Número ou marcador · p. 18 a) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 18 b) Aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 18 c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
Número ou marcador · p. 18 d) Portuárias e navais;
Número ou marcador · p. 18 e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
Número ou marcador · p. 18 f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
Número ou marcador · p. 18 g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão);
Número ou marcador · p. 18 h) Água e saneamento;
Número ou marcador · p. 18 i) Pipeline;
Número ou marcador · p. 18 j) Instalações petrolíferas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Serviços de engenharia:
Número ou marcador · p. 18 a) Estudos geotécnicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 18 c) Montagem e reparações industriais:
Número ou marcador · p. 18 i) Ar condicionados; ii) Grupos geradores; iii) Elevadores; iv) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 18 v) Equipamento mecânico.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Desenvolvimento de projectos imobiliários:
Número ou marcador · p. 19 a) Projectos arquitectónicos e de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Estruturação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de projectos; e)Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 19 f) Produção e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios, do SCE- Sol Construções & Engenharia, Limitada do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Marley Boaventura Djedje, com valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por centos (75%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Zélia João Fondo Djedje, com valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou pelo managing director.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade é
Texto do artigo · p. 19 confiada ao Managing director.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Marondo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luísa Simão Chihururu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome; Ivone Endro Howe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, e Clara José Perai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, os quais, alteram o pacto social da sociedade comercial e a administração e gerência da Sociedade Marondo Mining, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 19 E pelos outorgantes foi dito: Que são as únicas e actuais, sócias da sociedade comercial denominada Sociedade Marondo Mining, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas quarenta e dois a quarenta e oito do livro de notas três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, publicada no Boletim da República sob o número cento e dez, III Série, de sete de Junho de dois mil e dezanove, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e por deliberação da sócia, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as onze horas do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte, na sua sede, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de setenta e cinco por cento dos sócios, a mesma decidiu e aprovou a cessão de quotas pertencente ao sócio
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada
Texto do artigo · p. 20 Chrispen Elias Chibaia, ora falecido, subscrita e integralmente realizada em dinheiro, à favor dos demais sócios da sociedade, tendo como consequência a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência desta operação, a sócia alteram a composição do artigos quarto e sétimo referentes ao capital social e a administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota detida pela sócia Luísa Simão Chihururu, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Duas quotas detidas pelas sócias Ivone Endro Howe e Clara José Perai no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), para cada uma, do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luísa Simão Chihururu, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ………………………………........... Três) …………………………………........ Quatro) …………………………………... Instrui o presente acto e ficando a fazer parte
Texto do artigo · p. 20 integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a cópia da publicação da referida escritura pública no Boletim da República, certidão narrativa do registo do óbito e a cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte de Maio de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tlhamba's Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 20 NUEL 101329216, uma entidade denominada, Tlhamba's Corporation, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Tomás Alberto Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808063S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Maio de 2016, adiante designado por sócio;
Texto do artigo · p. 20 Niklas Dosanjos Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador de registo/ assento n.º 290, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 27 de Março de 2012, adiante designado por sócio e por ser menor, no presente acto será representado pelo sócio Tomás Alberto Muhai; e
Texto do artigo · p. 20 Íkaro Dosanjos Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador de registo/ Nui n.º 110200014444A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio e por ser menor, no presente acto será representado pelo sócio Tomás Alberto Muhai.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tlhamba's Corporation, Limitada, e tem a sua sede no cidade da Matola, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o desenvolvimento de projectos e prestação de serviços nos termos e condições estabelecidas na lei, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 i) Manutenção de estradas e vias de comunicação; ii) Sinalização rodoviária; iii) Manutenção de pavimentos, passeios e edifícios; iv) Limpeza de estradas, passeios, bermas e linha férrea.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e
Texto do artigo · p. 20 adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Alberto Muhai;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Niklas Dosanjos Muhai.
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Íkaro Dosanjos Muhai.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Tomás Alberto Muhai, desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador e
Texto do artigo · p. 20 simultaneamente sócio com maior participação no capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Total Barabarane, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327019, uma entidade denominada Total Barabarane, Limitada, entre: Total E&P Mozambique Area 1, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100004674,
Texto do artigo · p. 21 neste acto representada por Sonia Elbaz, na qualidade de procuradora; e
Texto do artigo · p. 21 Ronan Bescond, um cidadão de nacionalidade Francesa, casado, titular do Passaporte n.º 17EV20872, emitido a 14 de Maio de 2018, pela Embaixada de França em Harare, e válido até 18 de Dezembro de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) com relação à Total Barabarane, Limitada (a sociedade), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta o nome de Total Barabarane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os administradores julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, tendo como objecto principal a actividade mineira para a extracção de recursos minerais para trabalhos de construção civil e de instalações próprias com vista a implementar o Projecto da Bacia do Rovuma regulado pelo referido diploma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações / licenças.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 123.750,00MT (cento e vinte e três mil, e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Area 1, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota com o valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Ronan Bescond.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 21 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 22 todos eles serão nomeados como liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação de administradores)
Texto do artigo · p. 22 Até a deliberação da primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os senhores
Texto do artigo · p. 22 Ronan Bescond, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.° 17FV20872, emitido pela Embaixada de França em Harare e válido até 18 de Dezembro de 2024 e Vânia Pauleta Moreira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.° C898908, emitido pelo República Portuguesa e válido até 9 de Maio de 2023, administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Toucher de Fleur, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328899, uma entidade denominada, Toucher de Fleur, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Maura Regina Dique Bie Nhaca, casada com Jose Afonso da Conceiçáo Lucas Nhaca sob regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001741260, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, residente no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, casado com a senhora Maura Regina Dique Bie Nhaca sob regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204916\N, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Toucher de Fleur, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Moçambique Km 9,2, loja n.º 13, bairro do Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral a grosso e retalho com importacao e exportacao de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de produtos de decoração e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Decoracao, realização de eventos e marketing.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Maura Regina Dique Bie Nhaca, com 100.000,00MT o correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Jose Afonso da Conceicao Lucas Nhaca, com 100.000,00MT o correspondente a outros 50% do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Maura Regina Dique Bie Nhaca que é nomeado administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o obriguem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rossana Farmacêutica, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede cidade Maputo, Avenida. Emília Daússe n.º 1285.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Realizar todo tipo de importação, distribuição e comercialização de artigos médicos cirúrgicos, placas radiográficas, medicamentos e materiais afins relacionados com a saúde;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos médicos;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria de equipamentos médicos para serem expedidos a clínicas, hospitais, dispensários, farmácias, laboratórios, etc;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Importação e venda de mobiliário e equipamentos médicos ou mobiliário de escritórios e salas no geral;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Instalações, manutenções, consultoria e treino para uso dos materiais, mobiliário e equipamentos importados e vendidos em todas as áreas relacionadas anteriormente especificadas;
  16. Número ou marcador, página 16: g) Outras actividades subsidiárias afins.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode exercer todas as operações que se associem directa ou indirectamente com o objecto acima mencionado ou que fossem de natureza tal que favoreçam e facilitem o desenvolvimento do objecto social o do crescimento comercial e operativo da empresa
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de (um milhão de meticais) que corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hector Emílio Suarez Torrez;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Leila Esperanza Suarez Jimenez; e
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Belkys Altagracia Jimenez de Suarez.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a
  29. Texto do artigo, página 16: assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 17: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  46. Número ou marcador, página 17: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de
  62. Texto do artigo, página 17: quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  66. Número ou marcador, página 17: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  67. Número ou marcador, página 17: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) São tomadas por maioria de (oitenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho de direcção)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  85. Número ou marcador, página 17: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
  86. Texto do artigo, página 17: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo terceiro do presente estatuto.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de direcção)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
  93. Texto do artigo, página 18: e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
  94. Número ou marcador, página 18: f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  95. Número ou marcador, página 18: g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 18: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  98. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já nomeado o sócio Hector Emílio Suarez Torrez para o cargo de administrador da sociedade, até a primeira assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada:
  103. Número ou marcador, página 18: a) Pela única assinatura do director-geral;
  104. Número ou marcador, página 18: b) Pela única assinatura do director de administração e finanças;
  105. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  107. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Eleição dos corpos sociais)
  110. Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Remuneração dos corpos sociais)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por
  115. Texto do artigo, página 18: maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  120. Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  126. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329291, uma entidade denominada SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Zélia João Fondo Djedje, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço n.º 3486, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 12458329259P emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  131. Texto do artigo, página 18: Segundo: Marley Boaventura Djedje, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhagalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 3486, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059287C emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  132. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  134. Texto do artigo, página 18: Da denominação e sede
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de SCE - Sol – Construções & Engenharia, Limitada e tem a sua sede na rua da Justiça n.° 34, rés-do-chão, bairro Somerchield, cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: Duração
  140. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: Objecto
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Construção civil:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Construção e planeamento urbano
  146. Número ou marcador, página 18: b) Construção industrial;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Edifícios públicos;
  148. Número ou marcador, página 18: d) Escritórios e comércio;
  149. Número ou marcador, página 18: e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
  150. Número ou marcador, página 18: g) Silos chaminés.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Infra-estruturas de engenharia:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Estradas e pontes;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Aeroportuárias;
  154. Número ou marcador, página 18: c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
  155. Número ou marcador, página 18: d) Portuárias e navais;
  156. Número ou marcador, página 18: e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
  157. Número ou marcador, página 18: f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
  158. Número ou marcador, página 18: g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão);
  159. Número ou marcador, página 18: h) Água e saneamento;
  160. Número ou marcador, página 18: i) Pipeline;
  161. Número ou marcador, página 18: j) Instalações petrolíferas.
  162. Número ou marcador, página 18: Quatro) Serviços de engenharia:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Estudos geotécnicos;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Estudos ambientais;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Montagem e reparações industriais:
  166. Número ou marcador, página 18: i) Ar condicionados; ii) Grupos geradores; iii) Elevadores; iv) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  167. Número ou marcador, página 18: v) Equipamento mecânico.
  168. Número ou marcador, página 18: Cinco) Desenvolvimento de projectos imobiliários:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Projectos arquitectónicos e de engenharia;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
  171. Número ou marcador, página 19: c) Estruturação de financiamentos;
  172. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de projectos; e)Aluguer de equipamento de construção;
  173. Número ou marcador, página 19: f) Produção e venda de materiais de construção.
  174. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do SCE - Sol Construções & Engenharia, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios, do SCE- Sol Construções & Engenharia, Limitada do seguinte modo:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Marley Boaventura Djedje, com valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por centos (75%) do capital social; e
  180. Número ou marcador, página 19: b) Zélia João Fondo Djedje, com valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos (25%) do capital social.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  183. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  186. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 19: Administração
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente ou pelo managing director.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade é
  192. Texto do artigo, página 19: confiada ao Managing director.
  193. Número ou marcador, página 19: Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 19: Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
  196. Número ou marcador, página 19: Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
  197. Número ou marcador, página 19: Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  208. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Sociedade Marondo Mining, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luísa Simão Chihururu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome; Ivone Endro Howe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, e Clara José Perai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, os quais, alteram o pacto social da sociedade comercial e a administração e gerência da Sociedade Marondo Mining, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  214. Texto do artigo, página 19: E pelos outorgantes foi dito: Que são as únicas e actuais, sócias da sociedade comercial denominada Sociedade Marondo Mining, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas quarenta e dois a quarenta e oito do livro de notas três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, publicada no Boletim da República sob o número cento e dez, III Série, de sete de Junho de dois mil e dezanove, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  215. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação da sócia, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as onze horas do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte, na sua sede, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de setenta e cinco por cento dos sócios, a mesma decidiu e aprovou a cessão de quotas pertencente ao sócio
  216. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada
  217. Texto do artigo, página 20: Chrispen Elias Chibaia, ora falecido, subscrita e integralmente realizada em dinheiro, à favor dos demais sócios da sociedade, tendo como consequência a alteração do pacto social.
  218. Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta operação, a sócia alteram a composição do artigos quarto e sétimo referentes ao capital social e a administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota detida pela sócia Luísa Simão Chihururu, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  222. Número ou marcador, página 20: b) Duas quotas detidas pelas sócias Ivone Endro Howe e Clara José Perai no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), para cada uma, do capital social.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luísa Simão Chihururu, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) ………………………………........... Três) …………………………………........ Quatro) …………………………………... Instrui o presente acto e ficando a fazer parte
  227. Texto do artigo, página 20: integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a cópia da publicação da referida escritura pública no Boletim da República, certidão narrativa do registo do óbito e a cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  228. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  229. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte de Maio de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Tlhamba's Corporation, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada sob
  232. Texto do artigo, página 20: NUEL 101329216, uma entidade denominada, Tlhamba's Corporation, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Tomás Alberto Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808063S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Maio de 2016, adiante designado por sócio;
  233. Texto do artigo, página 20: Niklas Dosanjos Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador de registo/ assento n.º 290, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 27 de Março de 2012, adiante designado por sócio e por ser menor, no presente acto será representado pelo sócio Tomás Alberto Muhai; e
  234. Texto do artigo, página 20: Íkaro Dosanjos Muhai, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente em Maputo, bairro T3, quarteirão 10, n.º 93, portador de registo/ Nui n.º 110200014444A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio e por ser menor, no presente acto será representado pelo sócio Tomás Alberto Muhai.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tlhamba's Corporation, Limitada, e tem a sua sede no cidade da Matola, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: Objecto
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  241. Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento de projectos e prestação de serviços nos termos e condições estabelecidas na lei, nas seguintes áreas:
  242. Número ou marcador, página 20: i) Manutenção de estradas e vias de comunicação; ii) Sinalização rodoviária; iii) Manutenção de pavimentos, passeios e edifícios; iv) Limpeza de estradas, passeios, bermas e linha férrea.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e
  245. Texto do artigo, página 20: adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Capital social
  248. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  249. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Alberto Muhai;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Niklas Dosanjos Muhai.
  251. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Íkaro Dosanjos Muhai.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital sócia.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Tomás Alberto Muhai, desde já nomeado administrador da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador e
  257. Texto do artigo, página 20: simultaneamente sócio com maior participação no capital social.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Total Barabarane, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327019, uma entidade denominada Total Barabarane, Limitada, entre: Total E&P Mozambique Area 1, Limitada,
  261. Texto do artigo, página 20: sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100004674,
  262. Texto do artigo, página 21: neste acto representada por Sonia Elbaz, na qualidade de procuradora; e
  263. Texto do artigo, página 21: Ronan Bescond, um cidadão de nacionalidade Francesa, casado, titular do Passaporte n.º 17EV20872, emitido a 14 de Maio de 2018, pela Embaixada de França em Harare, e válido até 18 de Dezembro de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) com relação à Total Barabarane, Limitada (a sociedade), nos seguintes termos:
  264. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome de Total Barabarane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os administradores julgarem conveniente.
  269. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, tendo como objecto principal a actividade mineira para a extracção de recursos minerais para trabalhos de construção civil e de instalações próprias com vista a implementar o Projecto da Bacia do Rovuma regulado pelo referido diploma.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações / licenças.
  277. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 123.750,00MT (cento e vinte e três mil, e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Area 1, Limitada;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota com o valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Ronan Bescond.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  286. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  291. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  294. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
  299. Texto do artigo, página 21: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  309. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  310. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
  316. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
  317. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  318. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  319. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
  320. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  324. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  325. Número ou marcador, página 22: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  336. Texto do artigo, página 22: todos eles serão nomeados como liquidatários.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Nomeação de administradores)
  339. Texto do artigo, página 22: Até a deliberação da primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os senhores
  340. Texto do artigo, página 22: Ronan Bescond, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.° 17FV20872, emitido pela Embaixada de França em Harare e válido até 18 de Dezembro de 2024 e Vânia Pauleta Moreira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.° C898908, emitido pelo República Portuguesa e válido até 9 de Maio de 2023, administradores da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  343. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  344. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 22: Toucher de Fleur, Limitada
  346. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328899, uma entidade denominada, Toucher de Fleur, Limitada, entre:
  347. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Maura Regina Dique Bie Nhaca, casada com Jose Afonso da Conceiçáo Lucas Nhaca sob regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001741260, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, residente no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo;
  348. Texto do artigo, página 22: Segundo: José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, casado com a senhora Maura Regina Dique Bie Nhaca sob regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204916\N, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade.
  349. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  350. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Toucher de Fleur, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Moçambique Km 9,2, loja n.º 13, bairro do Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 22: Duração
  356. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: Objecto
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral a grosso e retalho com importacao e exportacao de vários produtos da CAE;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos de decoração e serviços afins;
  362. Número ou marcador, página 22: c) Decoracao, realização de eventos e marketing.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: Capital social
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiiguais divididos da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Maura Regina Dique Bie Nhaca, com 100.000,00MT o correspondente a 50% do capital;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Jose Afonso da Conceicao Lucas Nhaca, com 100.000,00MT o correspondente a outros 50% do capital, respectivamente.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 23: Gerência
  381. Número ou marcador, página 23: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Maura Regina Dique Bie Nhaca que é nomeado administradora com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o obriguem.
  389. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  392. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  396. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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