III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2020

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Texto do artigo · p. 23 Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101327981, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yossuf Abdul Remane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional n.º 12, bairro de Ontupaia, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 a)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de produtos mineiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) Prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 23 d) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Yossuf Abdul Remane de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 26 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Xicombisso Procurement e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327256, uma entidade denominada Xicombisso Procurement e Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Eliseu João Cavel, solteiro, maior natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 500, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027700N, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Sheila Ussilia João Cavel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 561, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100478492C, emitido aos 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Xicombisso Procurement e Logística, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.° 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 c) Procurement e representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas (02) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Eliseu João Cavel, com uma quota no valor quinze mil meticais (15.000,00MT), o equivalente a setenta e cinco por cento (75%);
Número ou marcador · p. 24 b) Sheila Ussilia João Cavel, com uma quota no valor de Cinco mil meticais (5.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eiseu Joao Cavel, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Eliseu Joao Cavel) ou pelas assinaturas
Texto do artigo · p. 24 conjuntas dois sócios nomeadamente Eliseu Joao Cavel e Sheila Ussilia Joao Cavel. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101327981, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yossuf Abdul Remane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade Word Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional n.º 12, bairro de Ontupaia, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Texto do artigo, página 23: a)Comercialização de produtos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de produtos mineiros e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Prospecção mineira;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Yossuf Abdul Remane de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Nampula, 26 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 23: Xicombisso Procurement e Logística, Limitada
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327256, uma entidade denominada Xicombisso Procurement e Logística, Limitada, entre:
  34. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Eliseu João Cavel, solteiro, maior natural de Maputo, de nacionalidade
  35. Texto do artigo, página 24: moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 500, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027700N, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 24: Segundo: Sheila Ussilia João Cavel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 561, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100478492C, emitido aos 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Maputo.
  37. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Xicombisso Procurement e Logística, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.° 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Exportação e importação;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Procurement e representação comercial.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas (02) quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Eliseu João Cavel, com uma quota no valor quinze mil meticais (15.000,00MT), o equivalente a setenta e cinco por cento (75%);
  59. Número ou marcador, página 24: b) Sheila Ussilia João Cavel, com uma quota no valor de Cinco mil meticais (5.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%).
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Alteração ao contrato de sociedade)
  62. Texto do artigo, página 24: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  65. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  68. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eiseu Joao Cavel, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Eliseu Joao Cavel) ou pelas assinaturas
  69. Texto do artigo, página 24: conjuntas dois sócios nomeadamente Eliseu Joao Cavel e Sheila Ussilia Joao Cavel. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  87. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 25: INM
  90. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  91. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  92. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  93. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  94. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  95. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  96. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  97. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  98. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  99. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  100. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  101. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  102. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  103. Título de secção, página 25: Delegações:
  104. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  105. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  106. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  107. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  108. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  109. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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