Sociedade Marondo Mining, Limitada

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Sociedade Marondo Mining, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Sociedade Marondo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luísa Simão Chihururu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome; Ivone Endro Howe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, e Clara José Perai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, os quais, alteram o pacto social da sociedade comercial e a administração e gerência da Sociedade Marondo Mining, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 19 E pelos outorgantes foi dito: Que são as únicas e actuais, sócias da sociedade comercial denominada Sociedade Marondo Mining, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas quarenta e dois a quarenta e oito do livro de notas três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, publicada no Boletim da República sob o número cento e dez, III Série, de sete de Junho de dois mil e dezanove, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e por deliberação da sócia, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as onze horas do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte, na sua sede, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de setenta e cinco por cento dos sócios, a mesma decidiu e aprovou a cessão de quotas pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 20 Chrispen Elias Chibaia, ora falecido, subscrita e integralmente realizada em dinheiro, à favor dos demais sócios da sociedade, tendo como consequência a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência desta operação, a sócia alteram a composição do artigos quarto e sétimo referentes ao capital social e a administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota detida pela sócia Luísa Simão Chihururu, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Duas quotas detidas pelas sócias Ivone Endro Howe e Clara José Perai no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), para cada uma, do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luísa Simão Chihururu, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ………………………………........... Três) …………………………………........ Quatro) …………………………………... Instrui o presente acto e ficando a fazer parte
Texto do artigo · p. 20 integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a cópia da publicação da referida escritura pública no Boletim da República, certidão narrativa do registo do óbito e a cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte de Maio de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sociedade Marondo Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luísa Simão Chihururu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome; Ivone Endro Howe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, e Clara José Perai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, os quais, alteram o pacto social da sociedade comercial e a administração e gerência da Sociedade Marondo Mining, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Texto do artigo, página 19: E pelos outorgantes foi dito: Que são as únicas e actuais, sócias da sociedade comercial denominada Sociedade Marondo Mining, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas quarenta e dois a quarenta e oito do livro de notas três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, publicada no Boletim da República sob o número cento e dez, III Série, de sete de Junho de dois mil e dezanove, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  4. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação da sócia, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as onze horas do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte, na sua sede, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de setenta e cinco por cento dos sócios, a mesma decidiu e aprovou a cessão de quotas pertencente ao sócio
  5. Texto do artigo, página 20: Chrispen Elias Chibaia, ora falecido, subscrita e integralmente realizada em dinheiro, à favor dos demais sócios da sociedade, tendo como consequência a alteração do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta operação, a sócia alteram a composição do artigos quarto e sétimo referentes ao capital social e a administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota detida pela sócia Luísa Simão Chihururu, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 20: b) Duas quotas detidas pelas sócias Ivone Endro Howe e Clara José Perai no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), para cada uma, do capital social.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luísa Simão Chihururu, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) ………………………………........... Três) …………………………………........ Quatro) …………………………………... Instrui o presente acto e ficando a fazer parte
  15. Texto do artigo, página 20: integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a cópia da publicação da referida escritura pública no Boletim da República, certidão narrativa do registo do óbito e a cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  16. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  17. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte de Maio de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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