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- Texto do artigo, página 22: Toucher de Fleur, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328899, uma entidade denominada, Toucher de Fleur, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Maura Regina Dique Bie Nhaca, casada com Jose Afonso da Conceiçáo Lucas Nhaca sob regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001741260, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, residente no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, casado com a senhora Maura Regina Dique Bie Nhaca sob regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204916\N, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Toucher de Fleur, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Moçambique Km 9,2, loja n.º 13, bairro do Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral a grosso e retalho com importacao e exportacao de vários produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos de decoração e serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Decoracao, realização de eventos e marketing.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiiguais divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Maura Regina Dique Bie Nhaca, com 100.000,00MT o correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Jose Afonso da Conceicao Lucas Nhaca, com 100.000,00MT o correspondente a outros 50% do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Maura Regina Dique Bie Nhaca que é nomeado administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o obriguem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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