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Texto do artigo · p. 23 Xicombisso Procurement e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327256, uma entidade denominada Xicombisso Procurement e Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Eliseu João Cavel, solteiro, maior natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 500, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027700N, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Sheila Ussilia João Cavel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 561, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100478492C, emitido aos 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Xicombisso Procurement e Logística, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.° 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 c) Procurement e representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas (02) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Eliseu João Cavel, com uma quota no valor quinze mil meticais (15.000,00MT), o equivalente a setenta e cinco por cento (75%);
Número ou marcador · p. 24 b) Sheila Ussilia João Cavel, com uma quota no valor de Cinco mil meticais (5.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eiseu Joao Cavel, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Eliseu Joao Cavel) ou pelas assinaturas
Texto do artigo · p. 24 conjuntas dois sócios nomeadamente Eliseu Joao Cavel e Sheila Ussilia Joao Cavel. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Xicombisso Procurement e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327256, uma entidade denominada Xicombisso Procurement e Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Eliseu João Cavel, solteiro, maior natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 24: moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 500, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027700N, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Sheila Ussilia João Cavel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 561, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100478492C, emitido aos 11 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Xicombisso Procurement e Logística, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.° 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Exportação e importação;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Procurement e representação comercial.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas (02) quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Eliseu João Cavel, com uma quota no valor quinze mil meticais (15.000,00MT), o equivalente a setenta e cinco por cento (75%);
  28. Número ou marcador, página 24: b) Sheila Ussilia João Cavel, com uma quota no valor de Cinco mil meticais (5.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%).
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Alteração ao contrato de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eiseu Joao Cavel, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Eliseu Joao Cavel) ou pelas assinaturas
  38. Texto do artigo, página 24: conjuntas dois sócios nomeadamente Eliseu Joao Cavel e Sheila Ussilia Joao Cavel. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  56. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 25: INM
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