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- Texto do artigo, página 11: Mucabo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322742, uma entidade denominada Mucabo Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Victor Manuel de Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803173C, válido até três de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A;
- Texto do artigo, página 11: Naice Croveiro Lopes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201803167P, válido até dezesseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A; e
- Texto do artigo, página 11: Isabel Festas Panguana, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110599117Y, vitalício, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º 748, bairro do Aeroporto A.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: Mucabo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.° 1, localidade de Nhongonhane, bairro Xinpungane, posto administrativo de Matalane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de vedações;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 12: d) Produção e venda de blocos de construção;
- Número ou marcador, página 12: e) Construção de vedações; f)Manutenção geral na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: h) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: i) Representações internacionais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60. 000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais (48.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Victor Manuel de Carvalho; b)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Naice Croveiro Lopes Baptista; c)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Isabel Festas Panguana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar,
- Texto do artigo, página 12: e os sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por elas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Victor Manuel de Carvalho, Naice Croveiro Lopes Baptista e Isabel Festas Panguana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 12: dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Director-geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade é confiado ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Deliberações
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
- Texto do artigo, página 13: falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos os sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de três quartos da totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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