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Texto do artigo · p. 11 Mucabo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322742, uma entidade denominada Mucabo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Victor Manuel de Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803173C, válido até três de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A;
Texto do artigo · p. 11 Naice Croveiro Lopes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201803167P, válido até dezesseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A; e
Texto do artigo · p. 11 Isabel Festas Panguana, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110599117Y, vitalício, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º 748, bairro do Aeroporto A.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Mucabo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.° 1, localidade de Nhongonhane, bairro Xinpungane, posto administrativo de Matalane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de vedações;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 12 d) Produção e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 12 e) Construção de vedações; f)Manutenção geral na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 i) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60. 000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais (48.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Victor Manuel de Carvalho; b)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Naice Croveiro Lopes Baptista; c)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Isabel Festas Panguana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar,
Texto do artigo · p. 12 e os sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por elas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Victor Manuel de Carvalho, Naice Croveiro Lopes Baptista e Isabel Festas Panguana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 12 dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Director-geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade é confiado ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
Texto do artigo · p. 13 falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos os sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de três quartos da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mucabo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322742, uma entidade denominada Mucabo Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Victor Manuel de Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803173C, válido até três de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A;
  5. Texto do artigo, página 11: Naice Croveiro Lopes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201803167P, válido até dezesseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º setecentos e noventa e três, bairro do Aeroporto A; e
  6. Texto do artigo, página 11: Isabel Festas Panguana, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110599117Y, vitalício, residente em Maputo, rua Travessa de Aveiro, n.º 748, bairro do Aeroporto A.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Denominação
  11. Texto do artigo, página 11: Mucabo Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Sede
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.° 1, localidade de Nhongonhane, bairro Xinpungane, posto administrativo de Matalane.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Duração
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de todo o tipo de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de vedações;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de material de ferragem;
  25. Número ou marcador, página 12: d) Produção e venda de blocos de construção;
  26. Número ou marcador, página 12: e) Construção de vedações; f)Manutenção geral na área de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 12: h) Participações sociais;
  29. Número ou marcador, página 12: i) Representações internacionais.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: Capital social
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60. 000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais (48.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Victor Manuel de Carvalho; b)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Naice Croveiro Lopes Baptista; c)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 10%, pertencente à sócia Isabel Festas Panguana.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar,
  42. Texto do artigo, página 12: e os sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  45. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por elas.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direção.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Victor Manuel de Carvalho, Naice Croveiro Lopes Baptista e Isabel Festas Panguana.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 12: Competências
  62. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora
  63. Texto do artigo, página 12: dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: Director-geral
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade é confiado ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: Reuniões
  70. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 12: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  75. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) São necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  77. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto social;
  78. Número ou marcador, página 12: b) Dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 12: c) Aumento do capital social;
  80. Número ou marcador, página 12: d) Divisão e cessão de quotas.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  83. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  85. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 12: Falecimento de sócios
  88. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
  89. Texto do artigo, página 13: falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  92. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos os sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  97. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de três quartos da totalidade dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 13: Exercício social e contas
  101. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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