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Texto do artigo · p. 2 Agro Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Agro Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101075656, entre Marlon Gabriel Nero de Azevedo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Lirandzo Helena Nero de Azevedo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira e Abel Nero de Azevedo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Agro Chiveve, Limitada, empresa do ramo agrícola e prestação de serviços, tem a sua sede na rua Costa Serrão, n.º 239, Prédio Palácio, 2.º andar direito, Porta n.º 3, cidade da Beira, com telefone n.ºs: +258826023 642 ou +258844540236, podendo transferir, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Trabalho agrícola;
Número ou marcador · p. 2 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Corte, serração e comercialização de madeira serrada e em toros;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 e) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 2 f) Assessoria e consultoria agrícola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuídas: uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abel Nero de Azevedo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, uma quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), pertencente a sócia Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, correspondente a vinte por cento do capital social, outra cota de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Marlon Gabriel Nero de Azevedo, correspondente a quinze por cento do capital social, e outra cota de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Lirandzo Helena Nero de Azevedo, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da sócia Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, representando a empresa em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins empresariais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral é o orgão máximo da empresa com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do socio maioritário, nomeadamente: Abel Nero de Azevedo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Outros expedientes poderão ser assinados por um funcionário a ser indicado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agro Chiveve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Agro Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101075656, entre Marlon Gabriel Nero de Azevedo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Lirandzo Helena Nero de Azevedo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira e Abel Nero de Azevedo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agro Chiveve, Limitada, empresa do ramo agrícola e prestação de serviços, tem a sua sede na rua Costa Serrão, n.º 239, Prédio Palácio, 2.º andar direito, Porta n.º 3, cidade da Beira, com telefone n.ºs: +258826023 642 ou +258844540236, podendo transferir, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Trabalho agrícola;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Execução de obras de construção civil;
  9. Número ou marcador, página 2: c) Corte, serração e comercialização de madeira serrada e em toros;
  10. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de limpeza;
  11. Número ou marcador, página 2: e) Assistência técnica;
  12. Número ou marcador, página 2: f) Assessoria e consultoria agrícola.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuídas: uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abel Nero de Azevedo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, uma quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), pertencente a sócia Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, correspondente a vinte por cento do capital social, outra cota de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Marlon Gabriel Nero de Azevedo, correspondente a quinze por cento do capital social, e outra cota de 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao socio Lirandzo Helena Nero de Azevedo, correspondente a quinze por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da sócia Francelina Francisco Cassimo de Azevedo, representando a empresa em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins empresariais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é o orgão máximo da empresa com puderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do socio maioritário, nomeadamente: Abel Nero de Azevedo.
  23. Número ou marcador, página 3: Quatro) Outros expedientes poderão ser assinados por um funcionário a ser indicado pela Direcção.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  27. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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