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Texto do artigo · p. 20 Total Barabarane, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327019, uma entidade denominada Total Barabarane, Limitada, entre: Total E&P Mozambique Area 1, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100004674,
Texto do artigo · p. 21 neste acto representada por Sonia Elbaz, na qualidade de procuradora; e
Texto do artigo · p. 21 Ronan Bescond, um cidadão de nacionalidade Francesa, casado, titular do Passaporte n.º 17EV20872, emitido a 14 de Maio de 2018, pela Embaixada de França em Harare, e válido até 18 de Dezembro de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) com relação à Total Barabarane, Limitada (a sociedade), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta o nome de Total Barabarane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os administradores julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, tendo como objecto principal a actividade mineira para a extracção de recursos minerais para trabalhos de construção civil e de instalações próprias com vista a implementar o Projecto da Bacia do Rovuma regulado pelo referido diploma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações / licenças.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 123.750,00MT (cento e vinte e três mil, e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Area 1, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota com o valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Ronan Bescond.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 21 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 22 todos eles serão nomeados como liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação de administradores)
Texto do artigo · p. 22 Até a deliberação da primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os senhores
Texto do artigo · p. 22 Ronan Bescond, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.° 17FV20872, emitido pela Embaixada de França em Harare e válido até 18 de Dezembro de 2024 e Vânia Pauleta Moreira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.° C898908, emitido pelo República Portuguesa e válido até 9 de Maio de 2023, administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Total Barabarane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327019, uma entidade denominada Total Barabarane, Limitada, entre: Total E&P Mozambique Area 1, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 20: sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100004674,
  4. Texto do artigo, página 21: neste acto representada por Sonia Elbaz, na qualidade de procuradora; e
  5. Texto do artigo, página 21: Ronan Bescond, um cidadão de nacionalidade Francesa, casado, titular do Passaporte n.º 17EV20872, emitido a 14 de Maio de 2018, pela Embaixada de França em Harare, e válido até 18 de Dezembro de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) com relação à Total Barabarane, Limitada (a sociedade), nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome de Total Barabarane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os administradores julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é uma entidade de objecto específico constituída ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, tendo como objecto principal a actividade mineira para a extracção de recursos minerais para trabalhos de construção civil e de instalações próprias com vista a implementar o Projecto da Bacia do Rovuma regulado pelo referido diploma.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações / licenças.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 123.750,00MT (cento e vinte e três mil, e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Area 1, Limitada;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota com o valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Ronan Bescond.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, na sede social ou em qualquer outro local do território nacional definido pela assembleia geral, pelo menos uma vez por ano nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
  41. Texto do artigo, página 21: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida aos sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada da deliberação relevante.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, o documento de representação deverá expressamente conter poderes quanto ao objecto da deliberação, sob pena de invalidade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão eleitos por um período de 1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de qualquer gerente ou mandatário a quem qualquer um dos administradores ou o directorgeral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  78. Texto do artigo, página 22: todos eles serão nomeados como liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Nomeação de administradores)
  81. Texto do artigo, página 22: Até a deliberação da primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os senhores
  82. Texto do artigo, página 22: Ronan Bescond, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.° 17FV20872, emitido pela Embaixada de França em Harare e válido até 18 de Dezembro de 2024 e Vânia Pauleta Moreira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.° C898908, emitido pelo República Portuguesa e válido até 9 de Maio de 2023, administradores da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  86. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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