Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Mozland, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268462, uma entidade denominada Mozland, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Fernando Rebel Parruque - casado com a senhora Rosa Maria Felizarda Rubi, em regime de comunhão de bens geral adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400072633A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene-Guava, casa n.° 46, quarteirão n.° 29;
- Texto do artigo, página 10: Wezle Chade Rebel Parruque - solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106682501C, emitido aos 24 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene-Guava,
- Texto do artigo, página 11: casa n.° 46, quarteirão n.° 34. O menor é representado neste acto pelo pai - Fernando Rebel Parruque;
- Texto do artigo, página 11: Elísio Vasco Cossa - solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036367P, emitido aos 12 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, casa n.° 135, quarteirão n.° 45. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mozland, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Laulane, na rua da Beira n.° 22, rés-dochão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos indústrias, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e analise de projectos e sua avaliação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 11: mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Rebel Parruque;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio – Elísio Vasco Cossa;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio – Wezle Chade Rebel Parruque.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Fernando Rebel Parruque - que assumem as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-dministrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Maio de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.