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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada - (sucursal) sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Mao Tse Tung, Primeiro Bairro, Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100917580, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, de tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaboração de projectos de arquitectura, hidráulica, electricidade, mecânica, telecomunicações, informática, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudo do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de brochuras e publicação técnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Fernando David André Chiluvane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerencia da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócio único, que desde já fica nomeada director geral com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o director ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) O director poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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