III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,31deMaiode2021
- Texto lido por imagem, página 1: 31 de Maio de 2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 103
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 103
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrimoz Trading, Limitada. Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada. APMC Serviços - Educação e Desenvolvimento – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Auto Rally, Limitada. Auto Rally, Limitada. Auto Rally, Limitada. BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Beach Haven, Limitada. Consuba Serviços, Limitada. DS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoflora-Me APIS, E.I. Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freebies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Works, Limitada. Global Horizon S.A. GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada. HBD – Eléctrical, Limitada. Hiper Perfect Solution, Limitada. Hope Trading P.F – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxing Mozambique Company, Limitada. Kaleweka Serviços, Limitada. Kican Corretores de Seguros, S.A.
- Parágrafo, página 1: Kratos Engenharia & Construção, Limitada. Kundandra Investimentos e Consultoria, Limitada. Lavanda, Limitada. Legal and Tax Services, Limitada. Levy Farma, Limitada. Lidhuwa Lodge, Limitada. Mashal Trading, Limitada. MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mid Trading, Limitada. Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada. Neida Engenharia & Serviços, Limitada. Optoconsultório Índico, Limitada. Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peral, Limitada. Planning Strategic Investments, S.A. PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Quiq Sportsbar, Limitada. Repografia & Consultor Monti, Limitada. Ruggero Ascari, Limitada. South East Investments & Services, Limitada. Talho Vumana Muchanga, E.I. Ubarikiwe Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vina House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Building, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Dulce Sumchai Tsovelua Ibrahimo, para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Valter Valy Ibrahimo, para passar a usar o nome completo de Valgy Shady Valy Ibrahimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo,19 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101450031 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Natikiri, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Que celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil de obras públicas, reabilitação de residências não residências, pontes, estrada, fundação e capitação de água, instalação, edifícios e monumentos, fornecimento de material de construção, entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Elvis Mário Saíde 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Elvis Mário Saíde, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afrimoz Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543420, uma entidade denominada Afrimoz Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 2: Zanil Arif Satar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, emitido a 21 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Mohammed Hanif Sattar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106885842C, emitido a 22 de Agosto de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, casa n.º 469, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afrimoz Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Lago Amaramba, bairro do Chamanculo, n.º 572, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de comércio por grosso de bebidas e refrigerantes, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Zanil Arif Satar;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hanif Sattar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá faze-lo livremente e como entender.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que seja convocada, podendo reunir com despensa de formalidades de convocação nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em sessão ordinária a assembleia geral reúne para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores com a antecedência mínima de 7 dias de calendário. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou carta, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 3: b) A fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Ao aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será
- Texto do artigo, página 3: lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único a eleger em assembleia geral, por mandato de quatro anos, renovável por reeleição, dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administradorúnico terá os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um procurador, legal e especificamente constituído para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Cinco)Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade para o quadriénio 2021-2025 o sócio Zanil Arif Satar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 3: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541134, uma entidade denominada Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: Isabel Augusto Duarte Roques, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201535848S, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 3.º andar, flat 5.
- Texto do artigo, página 3: Constitui a sociedade Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1697, 3.º andar, flat n º 5, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços fotográficos, bem como a prestação de serviços de publicidade, podendo também realizar actividades de consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Isabel Augusto Duarte Roques.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Isabel Augusto Duarte Roques, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: APMC Serviços - Educação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101540227, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada APMC Serviços - Educação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adelino Inácio Assane, nacional, estado cível solteiro, docente e pesquisador, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979841F, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava Rex, Unidade Comunal Samora Machel, casa n.º 86.
- Texto do artigo, página 4: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de APMC Serviços - Educação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal.
- Texto do artigo, página 5: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, Nampula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria académica e pedagógica, prestação de serviços de formação e realização de estudos para projectos de desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A sociedade poderá desenvolver a actividades relacionadas a i) Prestação de serviços de formação; ii) Concepção e realização de projectos e estratégias de formação; iii) inquéritos; iv) criação e gestão de projectos de desenvolvimento; v) Estudos de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Adelino Inácio Assane.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao administrador será vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Rally, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas, número noventa e quatro, traço E, do Terceiro Cartório notarial de Maputo, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 5: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia, Auto Rally, Limitada, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem 100% do capital social da sociedade a favor da nova sociedade Moza Fleet Services, Limitada, apartando-se deste modo da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, e assim alterada a redação do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a sociedade Moza Fleet Services Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Rally, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único (Moza Fleet Services Lda) de vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Auto Rally, Limitada, matriculada nos livros do Registo
- Texto do artigo, página 5: Comercial sob o número sete mil quinhentos e quinze, a folhas dezanove do livro C traço vinte, que haverá, aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 5: Em consequência directa do exposto acima, é alterado o artigo quinto relativo ao capital social passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Maio, 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Rally, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único (Moza Fleet Services Lda) de vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Auto Rally, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número sete mil quinhentos e quinze, a folhas dezanove do livro C traço vinte, que haverá, cedência e transmissão total de quotas.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência directa do exposto acima, é alterado o artigo quinto relativo ao capital social passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sendo que as quotas estão subdivididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) pertencente ao sócio Samuel Eugénio Manhique equivalente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencente à sócia, Ana Maria Novela Manhique equivalente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: c) Outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio, Carlos Eduardo Mussanhane equivalente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Maio, 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539679, uma entidade denominada BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por cotas limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: João Eduardo Matsule, solteiro de 44 anos, residente em Maputo, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040049978Q, emitido a 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita no bairro de Hulene A, rua da Beira, rua 15, casa n.º 602, quarteirão 19, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de montagens, reparações, e manutenções de balanças e comércio a grosso de desperdícios não agrícolas e sucatas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, João Eduardo Matsule, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Beach Haven, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540405 uma entidade denominada Beach Haven, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 6: Marna Krause, maior, casado, portador do Passaporte n.º A06425306, emitido a 13 de Dezembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Àfrica do Sul, residente na província de Gaza, distrito do Bilene, bairro Nhabanga, casa n.º 161;
- Texto do artigo, página 6: Marius Schiltz, maior, casado, portadora do Passaporte n.º A06737359, emitido a 15 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul, residente na provincia de Gaza, distrito do Bilene, bairro Nhabanga, casa n.º 161;
- Texto do artigo, página 6: Melandri Swanepoel, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º A05755853, emitido a 23 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul, residente na província de Gaza, distrito do Bilene, bairro Nhabanga, casa n.º 161; e
- Texto do artigo, página 6: Pieter Rijff Swanepoel, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º A05216455, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul, residente na província de Gaza, distrito de Bilene, bairro Nhabanga, casa n.º 161.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Beach Haven, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Nhabanga, n.º 215, província de Gaza, Macia - Bilene, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade de turismo residencial, hotelaria e similar, e outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 15.000,00MT, pertencente a sócia Marna Krause, correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Marius Scholtz, correspondente a 30%. c)Uma quota de 10.000,00MT, pertecente a sócia Melandri Swanepoel, correspondente a 20%; d)Uma quota de 10.000,00MT, pertecente ao sócio Pieter Swanepoel, correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marna Krause, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições diversa)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante.
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Consuba Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Consuba Serviços, Limitada, com sede no bairro do Magoanine B, rua do Sochangane, n.º 5451, cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 7: 100262142, onde os sócios decidirão por unanimidade o aumento do capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 7: Em virtude do aumento do capital da sociedade acima, deliberou-se alteração integral dos estatutos da sociedade, alterando o pacto social e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Edgar Jafete Sambo correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura Samuel Manhique correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101538516, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Didácio Álvaro Assane Salema, solteiro natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034895S, emitido em Nampula, a 12 de Julho de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação DS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 7: Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhala, próximo dos Bombeiros, Avenida Mártires de Mueda, cida de de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria ambiental, geológico- -mineira e em ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 7: b) Auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 7: c) Assessoria ambiental e geológico- -mineira;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria e assessoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) Prospecção e pesquisa, exploração, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: f) Aluguer e venda de máquinas e equipamentos para mineração e terraplanagem;
- Número ou marcador, página 7: g) Agronegócios;
- Número ou marcador, página 7: h) Estudos geotécnicos;
- Número ou marcador, página 7: i) Gestão de resíduos perigosos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00 MT quinhentos mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Didácio Álvaro Assane Salema.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Didácio Álvaro Assane Salema, com todos poderes.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 20 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ecoflora-Me Apis, E.I.
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL101499928, denominada Ecoflora-Me Apis, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Ernesto Sebastião Muchanga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Ernesto Sebastião Muchanga, casado, natural de Mausse-Manjacaze, província de Gaza,
- Texto do artigo, página 8: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213889, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Março de 2017, e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 8: Constitui a empresa em nome individual denominada Ecoflora-Me Apis, E.I. Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 8: bairro Cimento, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 8: Tem por objecto: Actividade Principal 01491- Apicultura;
- Texto do artigo, página 8: Actividade Secundária - 01499- outra produção animal, nos termos da Licença Simplificada n.º 716/02/01/2020, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 8: Iniciará as suas actividades em um de Abril de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 8: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 8: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Licença Simplificada n.° 716/02/01/2020 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 8: 17 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada - (sucursal) sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Mao Tse Tung, Primeiro Bairro, Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100917580, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, de tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaboração de projectos de arquitectura, hidráulica, electricidade, mecânica, telecomunicações, informática, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudo do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de brochuras e publicação técnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio Fernando David André Chiluvane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerencia da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócio único, que desde já fica nomeada director geral com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o director ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) O director poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Freebies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101532232 uma sociedade denominada Freebies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Imran Abdul Carimo Bavá, casado com Firosa Shaucatali Hussen, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152320Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 Julho, n.º 2825, 2.º andar, flat 10, distrito Kampfumo, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 746, rés-do-chão, distrito Kampfumo, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Beach Haven, Limitada
- Certidão de registo Consuba Serviços, Limitada
- Certidão de registo DS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freebies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Global Works, Limitada
- Certidão de registo Global Horizon, S.A.
- Certidão de registo GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada
- Diploma HBD – Eléctrical, Limitada
- Certidão de registo Hiper Perfect Solution, Limitada
- Certidão de registo A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hope Trading P.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huaxing Mozambique Company, Limtada
- Certidão de registo Kaleweka Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kican Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Kratos Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Kundandra Investimentos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Lavanda, Limitada
- Certidão de registo Legal and Tax Services, Limitada
- Certidão de registo Levy Farma, Limitada
- Certidão de registo Lidhuwa Lodge, Limitada
- Certidão de registo Afrimoz Trading, Limitada
- Certidão de registo Mashal Trading, Limitada
- Certidão de registo MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mid Trading, Limitada
- Certidão de registo Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Neida Engenharia & Serviços, Limitada
- Diploma Optoconsultório Índico, Limitada
- Diploma Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Peral, Limitada
- Certidão de registo Planning Strategic Investments, S.A.
- Certidão de registo PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quiq Sportsbar, Limitada
- Certidão de registo Repografia & Consultor Monti, Limitada
- Certidão de registo Ruggero Ascari, Limitada
- Certidão de registo South East Investments & Services, Limitada
- Certidão de registo Ubarikiwe Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vina House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Building, Limitada
- Certidão de registo APMC Serviços - Educação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Rally, Limitada
- Certidão de registo Auto Rally, Limitada
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