Optoconsultório Índico, Limitada

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Optoconsultório Índico, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Optoconsultório Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, com NUEL 101529215, denominada Optoconsultório Índico, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe, Héber Cristóvão Matsinhe, Rejoyce da Arlete Matsinhe, e Neema Catarina Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação de Optoconsultório Índico, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da Expansão II, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços e cuidados médicos;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Américo Mucivame Matsinhe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Héber Cristóvão Matsinhe;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rejoyce da Arlete Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Neema Catarina Matsinhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É indicada a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a sócia Arlete Américo Mucivame Matsinhe, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 4 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Optoconsultório Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, com NUEL 101529215, denominada Optoconsultório Índico, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe, Héber Cristóvão Matsinhe, Rejoyce da Arlete Matsinhe, e Neema Catarina Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Optoconsultório Índico, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da Expansão II, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e cuidados médicos;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Américo Mucivame Matsinhe;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Héber Cristóvão Matsinhe;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rejoyce da Arlete Matsinhe; e
  19. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Neema Catarina Matsinhe.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) É indicada a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a sócia Arlete Américo Mucivame Matsinhe, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  35. Texto do artigo, página 26: Pemba, 4 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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