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- Texto do artigo, página 15: Kaleweka Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542394 uma entidade denominada Kaleweka Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Fábio Hamilton Augusto Mhula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101489633Q, de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Marcia Estela Muchacha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110102542794Q, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: Kaleweka Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio de flores, plantas e afins;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividades de ornamentação;
- Número ou marcador, página 16: d) Actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços; g) A realização de todas as actividades
- Texto do artigo, página 16: não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade, diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fábio Hamilton Augusto Mhula;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Márcia Estela Muchacha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciarem no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Fábio Hamilton Augusto Mhula, que for indigitado em assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Exercício social
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo,28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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