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Texto do artigo · p. 12 Hiper Perfect Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534480, uma entidade denominada Hiper Perfect Solution, entre:
Texto do artigo · p. 12 Patrício Feliciano Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501871851N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 19 de Novembro de 2018, residente no bairro de Inhagoia, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Pacheco Lucas Eduardo Panguana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950043N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 20 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Mahotas, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hiper Perfect Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e representações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 60, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Publicidade, marketing e consultoria
Número ou marcador · p. 12 b) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 12 c) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 d) Formação;
Número ou marcador · p. 12 e) Decoração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 f) Fornecimento de materiais e bens de escritório
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas em:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Patrício Feliciano Massingue;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a equivalente 50% do capital social pertencente ao sócio Pacheco Lucas Eduardo Panguana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) São livres as trasmissões de quotas efetuadas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa, quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros, terão direito de preferência aos sócios e a sociedade sucessivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo sócio gerente com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hiper Perfect Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534480, uma entidade denominada Hiper Perfect Solution, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Patrício Feliciano Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501871851N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 19 de Novembro de 2018, residente no bairro de Inhagoia, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Pacheco Lucas Eduardo Panguana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950043N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 20 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Mahotas, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hiper Perfect Solution, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 12: Sede e representações
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 60, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Publicidade, marketing e consultoria
  19. Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Gráfica e serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Formação;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Decoração e organização de eventos;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Fornecimento de materiais e bens de escritório
  24. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços gerais.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 12: Capital social
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas em:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Patrício Feliciano Massingue;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a equivalente 50% do capital social pertencente ao sócio Pacheco Lucas Eduardo Panguana.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 12: Um) São livres as trasmissões de quotas efetuadas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa, quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros, terão direito de preferência aos sócios e a sociedade sucessivamente.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo sócio gerente com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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