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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Hiper Perfect Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534480, uma entidade denominada Hiper Perfect Solution, entre:
- Texto do artigo, página 12: Patrício Feliciano Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501871851N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 19 de Novembro de 2018, residente no bairro de Inhagoia, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Pacheco Lucas Eduardo Panguana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950043N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 20 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Mahotas, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hiper Perfect Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e representações
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 60, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Publicidade, marketing e consultoria
- Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 12: c) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: d) Formação;
- Número ou marcador, página 12: e) Decoração e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 12: f) Fornecimento de materiais e bens de escritório
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas em:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Patrício Feliciano Massingue;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a equivalente 50% do capital social pertencente ao sócio Pacheco Lucas Eduardo Panguana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) São livres as trasmissões de quotas efetuadas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa, quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros, terão direito de preferência aos sócios e a sociedade sucessivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo sócio gerente com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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