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- Texto do artigo, página 33: PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101145522, denominada PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Pieter Johannes Zweemer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar
- Texto do artigo, página 33: o sócio único por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços farmeiros/agrícolas, e logística;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de produtos agrícolas; c)Comercialização e aluguer de máquinas pesadas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio único Pieter Johannes Zweemer, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, sem limites determinados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelo sócio único mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros não ligados à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 34: b) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória do sócio estejam ou não presentes os convidados e/ou representantes deliberados;
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cem por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização prévia do socio único.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o socio único, residente em Pemba.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social da sociedade, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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