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Texto do artigo · p. 33 PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101145522, denominada PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Pieter Johannes Zweemer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar
Texto do artigo · p. 33 o sócio único por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e prestação de serviços farmeiros/agrícolas, e logística;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de produtos agrícolas; c)Comercialização e aluguer de máquinas pesadas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio único Pieter Johannes Zweemer, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, sem limites determinados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelo sócio único mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros não ligados à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 34 b) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória do sócio estejam ou não presentes os convidados e/ou representantes deliberados;
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cem por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização prévia do socio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o socio único, residente em Pemba.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social da sociedade, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101145522, denominada PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Pieter Johannes Zweemer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de PMA, Prestação de Mecanizacões Agrícolas
  6. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar
  12. Texto do artigo, página 33: o sócio único por escrito dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços farmeiros/agrícolas, e logística;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de produtos agrícolas; c)Comercialização e aluguer de máquinas pesadas e equipamentos.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o deliberar.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio único Pieter Johannes Zweemer, correspondente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, sem limites determinados.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelo sócio único mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros não ligados à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Alteração do contrato da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 34: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 34: d) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberação)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória do sócio estejam ou não presentes os convidados e/ou representantes deliberados;
  43. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cem por cento) dos votos presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização prévia do socio único.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  49. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  50. Número ou marcador, página 34: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o socio único, residente em Pemba.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social da sociedade, coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
  55. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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